A agressão sofrida ontem, no Mato Grosso, por uma médica e por uma agente de saúde, que faleceu em decorrência do ataque, levou o Conselho Federal de Medicina (CFM) a publicar uma nota em que solicita aos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) que tomem providências urgentes para aumentar a segurança nos locais de atendimento (postos, ambulatórios, UPAs, prontos-socorros, hospitais, etc) no País.
“Tais medidas são necessárias para garantir a integridade física e mental dos responsáveis por acolher a população que busca por assistência, bem como dos próprios pacientes e familiares”, afirma o CFM na nota, que também manifesta solidariedade à família e amigos das duas profissionais de saúde.
Infelizmente, a imprensa tem reportado de forma recorrente casos de agressões sofridos pelos profissionais de saúde nos ambientes de trabalho.
Segundo a imprensa, a médica Jaqueline Matos da Croce estava finalizando um atendimento em um Posto de Saúde da Família na cidade de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá) quando o agressor entrou na sala e a agrediu com uma faca, atingindo-a no braço, na perna e no abdômen. Uma testemunha usou uma mesa para proteger a médica. O agressor saiu e feriu o peito da agende de saúde Regy Rose Lopes de Oliveira. As duas foram atendidas de imediato, mas a agente de saúde não resistiu aos ferimentos. A médica Jaqueline Matos, que está grávida de quatro meses, continua na UTI, porém em estado estável.
Confira a nota na íntegra:

Cartilha editada pelo CFM orienta médicos sobre a aplicação da LGPD
Acesse o guia voltado aos médicos sobre a aplicação da lei
Está disponível para leitura e download a cartilha A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação do profissional da medicina, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) com orientações aos médicos sobre os fluxos da Lei nº 13.709/18.
A publicação explica o alcance da LGPD na atividade médica. A lei foi sancionada em 2018 e está em vigor desde agosto de 2021. “O CFM não é estranho ao tema, sempre tendo desenvolvido normas, visando proteger o sigilo de dados pessoais, a exemplo do que ocorre com o sigilo profissional ou com o sigilo do prontuário médico”, afirmam o presidente do CFM, José Hiran Gallo, e a secretária-geral da autarquia, Dilza Ribeiro.
A cartilha traz instruções sobre as condutas necessárias no cotidiano do médico, como a proteção de dados de pacientes, e informações necessárias à compreensão e utilização da LGPD, como respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. O objetivo do CFM é familiarizar o médico com os conceitos trazidos pela legislação e com as obrigações que passam a fazer parte de seu cotidiano de trabalho.
Personagens – O guia também detalha os diversos papéis, direitos e obrigações de cada um. O primeiro deles é o da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD): órgão público federal que tem como atribuição a implementação prática da lei, assim como fiscalizar o cumprimento das obrigações nela previstas. Os papeis de agentes de tratamento, controladores, operadores e o titular dos dados pessoais, pessoa natural a quem se refere a informação, também são descritos.
Consentimento – A lei versa ainda sobre o tratamento de informações pessoais sensíveis, considerado “tópico de maior importância para o profissional da medicina, por envolver dados pessoais relativos à saúde”. A LGPD antevê hipóteses excepcionais, em que esse uso pode ocorrer sem consentimento, como na manutenção do prontuário do paciente, para atender a normas que preveem a guarda do documento para fins de utilidade pública, incluso a fiscalização da atividade médica por parte do Conselho de Medicina.
Dúvidas – A LGPD se aplica apenas a dados em ambiente digital ou também àqueles mantidos em ambientes físicos? Pessoas jurídicas são detentoras de dados pessoais? Quem pode ser nomeado encarregado? Pode haver um encarregado terceirizado? O Conselho de Medicina pode dar publicidade a dados pessoais de médicos?
Essas são apenas alguns dos questionamentos apresentados por médicos e instituições sobre a aplicabilidade da nova legislação em vigor e que estão esclarecidas na cartilha A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a atuação do profissional da medicina, editada pelo CFM, disponível na plataforma Publicações CFM (CONHEÇA AQUI).

Dilza Ribeiro: para o CFM, preservação do sigilo é tema de extrema importância
Fonte: Portal CFM, em 26.08.2022.
