CFM esclarece responsabilidade técnica em serviços móveis de emergência

O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o Parecer nº 07/2026, que trata da responsabilidade técnica em serviços móveis de emergência (como ambulâncias de suporte avançado – UTIs móveis) e estabelece critérios para a atuação de médicos nesses contextos. O documento responde a consulta encaminhada pelo Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) sobre a exigência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE) para médicos responsáveis técnicos desses serviços.
De acordo com o parecer, a função de responsável técnico é obrigatória em qualquer serviço médico no Brasil, sendo fundamental para garantir a qualidade assistencial, a segurança do paciente e a adequada organização dos serviços de saúde.

Responsabilidade – Relator do texto, o conselheiro federal por Tocantins e 2º secretário do CFM, Estevam Rivello Alves, destaca que essa exigência tem base histórica e legal consolidada. “A presença de um responsável técnico médico garante que haja um profissional habilitado a responder às autoridades sanitárias e judiciais sobre qualquer tipo de embaraço relacionado ao ambiente de trabalho, no que tange à assistência proposta”, explicou.
Segundo a exposição, a formação do médico emergencista contempla competências essenciais como tomada de decisão rápida, coordenação de equipes e manejo de pacientes graves, o que o torna particularmente apto para atuar nesses serviços. Nesse sentido, o CFM estabelece que os serviços médicos prestados em ambulâncias devem ter responsável técnico com RQE, preferencialmente em medicina de emergência. Na ausência comprovada desse especialista, a função poderá ser exercida por médicos com RQE em medicina intensiva, clínica médica, cirurgia geral ou anestesiologia.
Medicina de Emergência – Para o relator, a definição reforça critérios técnicos e assistenciais voltados à proteção do paciente e à qualificação dos serviços. “O médico emergencista reúne não apenas conhecimento técnico-científico, mas também experiência prática e visão sistêmica do cuidado em rede, o que o torna o profissional mais indicado para a responsabilidade técnica desses serviços”, ressaltou Rivello.
O parecer também resgata a base normativa que sustenta a obrigatoriedade do diretor técnico em serviços de saúde, prevista desde o Decreto nº 20.931/1932, e reforça o papel dos Conselhos de Medicina na fiscalização do exercício profissional e na definição de parâmetros éticos e técnicos para a atuação médica no país. Rivello finaliza dizendo que o é “de vitória para Medicina de Emergência brasileira. Após dez anos da implantação e criação da especialidade, passando a contar com mais de mil médicos especialistas no Brasil inscritos nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, o CFM começa a dar passos firmes na consolidação da melhor assistência médica aos pacientes que irão depender destes serviços móveis. O futuro nos espera!”, comemora.
CFM e ANMP se unem em defesa da segurança da população após publicação de novas portarias pelo Governo Federal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) realizaram, nesta quarta-feira (25), reunião para discutir os riscos assistenciais causados pelas Portarias nº 13 e nº 15, publicadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no dia 23 de março.
Diretores das entidades manifestaram preocupação com o que classificam como afronta ao ato médico, especialmente no que se refere à realização de perícias sem a devida avaliação clínica presencial. “Essas portarias representam um risco à segurança da população e comprometem o exercício profissional do médico perito, que assumirá responsabilidades indevidas. Perícia médica por análise documental não existe, sendo imprescindível a observância dos critérios técnicos definidos pelo CFM”, afirmou Francisco Cardoso, diretor do CFM.
Presidente em exercício do CFM, Emmanuel Fortes destacou que a realização de perícia médica exige juízo clínico, o que pressupõe avaliação direta do paciente. “Embora a concessão de benefícios com base documental possa ser admitida em determinadas situações administrativas, a perícia é um ato médico regulamentado pelo CFM que deve ser respeitado”, destacou.
Luiz Carlos Argolo, presidente da ANMP, destacou que “a regulamentação da prática médica no Brasil é competência do CFM, não sendo razoável que atos administrativos externos suprimam atribuições técnicas do médico perito, impondo procedimentos que contrariam o Código de Ética Médica”. Argolo apontou ainda a existência de um cenário de fragilização histórica da perícia médica no país, com condições inadequadas que agravam os desafios enfrentados por profissionais e pela população.
CFM e ANMP entendem que a ausência de avaliação clínica e física adequada leva a decisões equivocadas, prejudicando tanto os segurados quanto o sistema previdenciário e a medicina. As entidades atuarão em conjunto em defesa do ato médico, da perícia médica e, sobretudo, da segurança da população brasileira.
Os diretores de Comunicação e de Informática do CFM, Estevam Rivello Alves e Hideraldo Cabeça, também participaram da audiência.
Fonte: Portal CFM, em 26.03.2026.