STF reconhece a constitucionalidade da Resolução CFM nº 2.434/2025

Está mantida a constitucionalidade da Resolução CFM nº 2.434/2025, que estabelece normas para a fiscalização dos cursos de medicina. É o que decidiu o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), ao concluir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864/2025, ajuizada pela Associação de Mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (AMIES), que questionava a norma do CFM. “O STF reconheceu que os campos de estágio das faculdades de medicina estão sob o guarda dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), os quais poderão atuar todas as vezes em que a segurança do paciente estiver em risco”, esclareceu o relator da Resolução CFM nº 2.434/2025, Alcindo Cerci Neto.
O STF confirmou a constitucionalidade do núcleo central da Resolução CFM nº 2.434/2025, reconhecendo expressamente que as atividades práticas desenvolvidas durante o internato médico são prestação direta de assistência à saúde e exercício do ato médico, submetendo-se obrigatoriamente à fiscalização ética e técnica dos Conselhos de Medicina, nos termos das Leis nº 3.268/1957 e nº 12.842/2013.
Com essa decisão, o STF confirmou que apenas médicos inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina podem ensinar nas disciplinas especificamente médicas. Também são exclusivos dos médicos os cargos de coordenação dos cursos de graduação em Medicina e das etapas de internato.
Para o relator da Resolução CFM nº 2.434/2025, Alcindo Cerci Neto, a norma é um marco, pois reafirma que os Conselhos de Medicina estão diretamente envolvidos nos campos de estágio dos cursos de medicina e que têm o dever de zelar pela segurança do paciente. “Ela garante que os cenários de prática das escolas médicas sejam devidamente fiscalizados pelos CRMs”, argumenta.
Entenda o caso – A Resolução CFM nº 2.434/25 foi publicada em 1º de agosto de 2025 no Diário Oficial da União, com entrada em vigor 1º de outubro desse mesmo ano. Ação movida por AMIES, porém, ocasionou a suspensão liminar de trechos da norma, agora aclarados conforme decisão definitiva do STF, tomada nesta sexta-feira (21). Para Alcindo Cerci Neto, a decisão do mérito ajustou o alcance de medida liminar anterior, deixando claro que os campos de estágio das faculdades de medicina estão sob a fiscalização técnica e ética dos Conselhos de Medicina.
Saiba mais sobre a decisão AQUI, em publicação nas redes sociais do CFM.
Divulga CFM reúne médicos e autoridades em Vitória para debater desafios da gestão médica
Debate destacou a importância da formação em gestão para ampliar a segurança e o preparo de médicos que assumem funções de liderança
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) promoveram, na manhã desta terça-feira (25), mais uma edição do projeto Divulga CFM. No auditório do Hospital da Polícia Militar em Vitória-ES, a conselheira federal Maíra Pereira Dantas apresentou a Resolução 2.147/2016, sobre responsabilidades, atribuições e direitos de diretores técnicos em estabelecimentos de saúde.
O evento reuniu diretores técnicos e clínicos de hospitais públicos e privados locais para discutir medidas voltadas à melhoria da qualidade da assistência médica à população. O encontro contou ainda com a participação de gestores e representantes de instituições ligadas à saúde, além de autoridades do sistema de Justiça.
Durante a programação, foram discutidos aspectos relacionados à gestão médica, às responsabilidades das direções e aos desafios jurídicos que podem surgir no cotidiano dos serviços de saúde. A proposta foi ampliar o conhecimento dos profissionais e contribuir para uma atuação mais segura e qualificada.
A conselheira federal destacou a importância da qualificação dos médicos para contemplar também conhecimentos relacionados à gestão para o exercício de suas responsabilidades.
“A formação médica precisa ir além da prática clínica. Muitos profissionais assumem funções de direção técnica e direção clínica em hospitais, mas nem sempre tiveram contato com conteúdos de gestão e administração durante a graduação.”, afirmou Maíra.
Segundo ela, oferecer essa formação ainda durante a graduação pode preparar os futuros profissionais para liderar equipes, compreender processos e assumir responsabilidades de gestão com maior segurança.



A presidente do CRM-ES, Karoline Calfa Pitanga, também destacou a importância da preparação dos médicos que ocupam funções de direção técnica e clínica.
“O médico assistente, muitas vezes, vai procurar primeiro o diretor técnico ou o diretor clínico da instituição para resolver uma questão, antes de procurar o Conselho. Por isso, precisamos preparar esses profissionais para exercer essas funções com segurança, conhecimento e responsabilidade.”
Saúde, gestão e judicialização – A discussão também contou com a participação da defensora pública e coordenadora do Direito à Saúde na Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES), Maria Gabriela Agapito, que ressaltou a relação entre a qualificação dos profissionais e a efetivação do direito à saúde.
Para a autoridade, o médico ocupa papel central nesse processo, tanto no atendimento quanto na gestão dos serviços.
“Quando falamos em direito à saúde, o pilar fundamental é o profissional médico, que está na linha de frente do atendimento à população e também exerce um papel essencial na gestão qualificada dos serviços. É ele quem conhece de perto as necessidades dos pacientes e pode contribuir para adequar a assistência a essas demandas. Por isso, a qualificação profissional é essencial para melhorar a qualidade da assistência à saúde em nosso estado”, defende.
O encontro reforçou, assim, a importância de aproximar conhecimento técnico, gestão e experiência prática para fortalecer a atuação das lideranças médicas e contribuir para uma assistência cada vez mais segura e qualificada à população.
Fonte: Portal CFM, em 25.08.2026.
