CFM alerta para prevenção do câncer colorretal, que atingiu a marca de 120 mil casos em três anos no Brasil

O Conselho Federal de Medicina (CFM) chama a atenção da população para a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer colorretal, também conhecido como câncer de intestino, uma das doenças mais incidentes e letais no país. A autarquia apoia as iniciativas de conscientização realizadas ao longo do mês de março e reforça seu papel na defesa da assistência médica de qualidade.
O conselheiro federal pelo estado do Maranhão e gastroenterologista Nailton Jorge Ferreira Lyra destaca: “O Brasil ainda não possui um programa nacional de rastreamento do câncer colorretal totalmente implementado no Sistema Único de Saúde (SUS), mas diretrizes estão sendo desenvolvidas para uma possível implementação neste ano”.
Segundo Lyra, a conscientização é fundamental para mudar esse cenário: “O objetivo do rastreamento é detectar lesões pré-cancerosas, chamadas pólipos ou câncer em estágio inicial, o que aumenta significativamente as chances de cura. O câncer colorretal é uma doença silenciosa, mas que tem altas chances de cura quando identificado precocemente. Por isso, é fundamental que a população esteja atenta aos fatores de risco e procure orientação médica regularmente, especialmente a partir dos 45 anos ou em casos de histórico familiar. A prevenção e o diagnóstico oportuno são determinantes para salvar vidas.”
Alerta – Quando a gente deve se preocupar? Lyra responde: “Quando você tem alterações no hábito intestinal, uma alternância entre a diarreia e constipação. Quando você tem um sangue nas fezes, quando você tem dor abdominal, perda de peso sem causa aparente. Isso exige uma investigação, mesmo que o paciente esteja fora da faixa etária de rastreamento”.
Dados – A campanha Março Azul indica que o câncer de intestino é o terceiro mais letal no Brasil, com cerca de 20 mil mortes por ano. O câncer colorretal engloba tumores que se desenvolvem no intestino grosso, nas regiões do cólon, reto e ânus.
Dados do Ministério da Saúde apontam que, entre 2023 e 2026, foram registrados mais de 120 mil casos de neoplasias de cólon, reto, junção retossigmoide e ânus no país. A análise por faixa etária mostra um aumento significativo a partir dos 45 anos, com crescimento progressivo dos casos nas décadas seguintes, especialmente entre pessoas com mais de 50 anos. Também se observa distribuição semelhante entre homens e mulheres, com leve predominância no sexo feminino.
Além disso, os números evidenciam a ampla distribuição dos casos em todo o território nacional, com maior concentração em estados mais populosos, como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, o que reforça a necessidade de pensar políticas públicas que ampliam o acesso ao diagnóstico e tratamento em todas as regiões do país.
Ao destacar a importância da informação qualificada e do acompanhamento médico, o CFM reafirma seu compromisso com a saúde da população brasileira e com a promoção de uma medicina cada vez mais preventiva, resolutiva e baseada em evidências.
CFM defende ato médico e segurança do paciente em audiência pública sobre cirurgia plástica

A definição de limites entre as profissões da saúde e a segurança do paciente pautaram audiência pública realizada nesta terça-feira (24), na Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados, que discutiu o Projeto de Lei nº 1.027/2025. Durante o debate, o Conselho Federal de Medicina (CFM) defendeu que procedimentos invasivos com finalidade estética, incluindo a cirurgia plástica, são atos privativos do médico e alertou para o aumento de complicações associadas à atuação de profissionais sem a formação adequada.
Representando o CFM, o conselheiro federal suplente por Goiás e cirurgião plástico Marcelo Prado reforçou que a legislação brasileira já estabelece, de forma clara, que a indicação e a execução de procedimentos invasivos são atividades exclusivas da medicina, conforme previsto na Lei nº 12.842/2013. “Estabelecer limites de atuação para as profissões da saúde é estancar uma epidemia de danos e proteger a população. Procedimentos invasivos com finalidade estética exigem conhecimento completo da saúde do ser humano, capacidade de manejo sistêmico e preparo para lidar com complicações, requisitos atendidos somente pela medicina”, afirmou.
Prado chamou atenção para o que classificou como “extrapolação de atribuições” por parte de profissionais não médicos, especialmente em procedimentos faciais complexos. “Que fique muito claro: nenhum conselho profissional tem o condão de, através de resoluções e atos normativos, extrapolar as atribuições que a Lei estabeleceu para suas profissões”, alertou.
O conselheiro também destacou as diferenças na formação entre médicos e outros profissionais da saúde, ressaltando que a formação médica inclui maior carga horária e preparo para lidar com complicações clínicas e cirúrgicas. Para o CFM, permitir a realização de cirurgias estéticas por profissionais sem essa formação representa risco direto à saúde da população. “O Brasil assiste, estarrecido, à multiplicação de complicações graves, sequelas e mortes evitáveis resultantes de procedimentos realizados por pessoas sem o necessário preparo para lidar com a complexidade dos procedimentos que se propõe a executar”, enfatizou Prado.
A posição do Conselho foi corroborada pelo representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Marcelo Moura Costa Sampaio, que também enfatizou a importância da defesa do ato médico. “O que está em discussão não é o mercado, é a segurança da população. A cirurgia plástica exige formação longa e específica, e quem realiza esses procedimentos precisa ter conhecimento para tratar as complicações. Essa é uma equação da qual não podemos abrir mão”, destacou.
“Eu faço um convite a quem realmente deseja realizar cirurgias plásticas na face: façam uma faculdade de medicina. Depois, se submetam a uma residência de cirurgia geral, que tem 3 anos de duração. Em seguida, façam uma residência de cirurgia plástica, que também dura três anos. Preparem-se para uma jornada de 12 anos, que é o tempo de formação do médico cirurgião plástico, entre graduação e programas de residência. Esse modelo é usado em todo o mundo, e no Brasil não pode ser diferente”, enfatizou o representante da SBCP.
Proposta por requerimentos de parlamentares como os deputados Allan Garcês (PP-MA), Enfermeira Rejane (PCd B-RJ), Dr. Luiz Ovando (PP-MS), Ana Paula Lima (PT-SC), Giovani Cherini (PL-RS) e Enfermeira Ana Paula (PODE-CE), a audiência reuniu representantes de diferentes conselhos profissionais (como os de biomedicina, enfermagem, farmácia, odontologia e biologia) e entidades da saúde.
Câmara Técnica discute demandas da especialidade e inicia organização de evento presencial

A Câmara Técnica de Nutrologia do Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou, na manhã desta terça-feira (25), reunião para discutir temas estratégicos da especialidade e avançar na organização do II Fórum de Nutrologia do CFM, previsto para junho deste ano.
O encontro foi conduzido pelo conselheiro federal Jeancarlo Fernandes Cavalcante, 3º vice-presidente do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Nutrologia, e contou com a presença do conselheiro federal Carlos Magno Pretti Dalapícola, 2º tesoureiro, além de convidados e integrantes do colegiado.
“A Câmara Técnica de Nutrologia tem um papel fundamental no apoio às decisões do CFM, especialmente em uma área que dialoga diretamente com a promoção da saúde e a qualidade de vida da população. Nosso objetivo é analisar com responsabilidade as demandas que chegam à autarquia e, ao mesmo tempo, fomentar o debate qualificado sobre a especialidade. O II Fórum de Nutrologia será uma oportunidade importante para discutir temas como formação médica, ética, segurança e o impacto das novas tecnologias na prática nutrológica, sempre com foco na boa prática médica e na proteção do paciente.”
Os participantes debateram desafios contemporâneos da prática nutrológica, com destaque para aspectos relacionados à avaliação, ao diagnóstico e à terapia, além de questões éticas e de qualificação profissional.
Outro eixo importante da discussão foi a definição do escopo inicial do próximo fórum, que deverá abordar temas como ensino da nutrologia, formação médica, uso de novas tecnologias e a atuação do nutrólogo. A proposta objetiva um evento dinâmico, com conferência de abertura, mesas temáticas e participação de especialistas convidados, nacionais e internacionais.
A possibilidade de trazer ao debate profissionais de outras áreas, como pesquisadores que atuam com inovação tecnológica aplicada à saúde, também foi destacada como forma de ampliar o diálogo e enriquecer as discussões. Em breve, a autarquia divulgará mais informações e o link para inscrições.
Justiça Federal reconhece validade de votação para conselheiro federal – representante do estado do Rio de Janeiro – realizada pelo Cremerj

Tribunal confirmou a validade do processo eleitoral no Cremerj
A Justiça Federal manteve o resultado da eleição para conselheiro do Conselho Federal de Medicina (CFM) representante do Rio de Janeiro, realizado nos dias 6 e 7 de agosto de 2024 pelo Conselho Regional de Medicina do estado (Cremerj). A 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro (SinMed), confirmando a validade do processo de votação para conselheiro do CFM no Cremerj e a inexistência de irregularidades no pleito. Acesse aqui a íntegra do Acórdão.
Na Ação Civil Pública (ACP), o Sindicato alegou que a autarquia teria violado regras legais e regimentais na apuração das eleições e apontou discrepância entre o número de votos e o número de votantes. No entanto, ao apreciar os números de médicos aptos a votar no estado do Rio de Janeiro, a sentença concluiu que não há nos autos do processo elemento probatório que comprove as alegadas irregularidades no procedimento eleitoral, nem a existência de demonstração da apontada incongruência entre os números de votos e de médicos votantes.
Confirmando a análise, também a Procuradoria Regional da República (PRR) apontou a permissão prevista na Resolução CFM nº 2.335/2023, que dispõe sobre as normas para a eleição, em todos os estados e no Distrito Federal, de conselheiros federais, efetivos e suplentes, ao Conselho Federal de Medicina – Gestão 2024 -2029. A norma contempla a possibilidade de votação em cada Conselho Regional onde o profissional possui inscrição, nestes termos: “O médico inscrito em mais de um Conselho Regional deverá votar em pelo menos um deles, resguardando-se o direito a voto em outras unidades da federação caso o médico conste inscrito e apto a votar”.
Resultado das eleições – O recurso de apelação interposto pelo Sinmed buscava a anulação da votação e a consequente realização de novas eleições, como também a vedação da possibilidade de votos múltiplos por médicos com mais de uma inscrição estadual. Com base na contestação apresentada pelo Conselho Federal de Medicina e no teor da Resolução CFM que normatiza as eleições para conselheiros federais, a Justiça manteve o resultado no estado, onde foram totalizados 48.668 votos. A Chapa 2 (Campeã de Entregas aos Médicos), composta pelo titular Raphael Câmara (CRM 71147-0) e pelo suplente João Hélio (CRM 43853-6), venceu o pleito, com 33,04% dos votos válidos.
Além da discrepância entre o número de votos e de eleitores, a ação do Sinmed apontou ilegalidade na divulgação das planilhas estaduais para conferência dos eleitores que participaram de cada pleito regional. “Neste ponto, o Tribunal consignou que, de acordo com o artigo 26 da Resolução CFM nº 2.335/2023, não existe uma exigência legal para a publicação do número de médicos aptos a votar, sendo requerido apenas que o Presidente do Conselho Regional esteja de posse desse quantitativo”.
Janela da Transparência – Em seu Voto, o Desembargador Relator transcreveu as informações prestadas pelo CFM sobre a realização do evento “Janela de Transparência”, promovido “com o objetivo exclusivo de apresentar os procedimentos e a dinâmica do Processo Eleitoral”. Conforme atestou o desembargador, “todos os assistentes técnicos das chapas concorrentes tiveram a oportunidade não só de receber esclarecimentos na sede do CFM, como também de, em 48h, realizarem relatórios de testes sobre essa parte expositiva, bem como sobre a visita ao laboratório da empresa que proveu a solução de software de votação”.
Apesar disso, o Sindicato autor, embora se mostre queixoso na presente ação, não manifestou nenhum interesse em participar da Janela de Transparência. Além disso, apontou o CFM, “o evento foi realizado sem o comparecimento de nenhum representante declarado das chapas concorrentes no Cremerj”.
Fonte: Portal CFM, em 25.03.2026.