CFM abre inscrições para o IV Fórum de Infectologia
Encontro será dia 18 de setembro, em formato híbrido, com transmissão ao vivo pelas plataformas ZOOM e YouTube
Estão abertas as inscrições para o IV Fórum de Infectologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será realizado no dia 18 de setembro de 2026, sexta-feira, das 9h às 13h30. O evento tem como tema central “A Infectologia no Século XXI: Cuidado, Tecnologia e Prevenção como Tripé da Saúde Única”.
A coordenação é do conselheiro federal Domingos Sávio Dantas, que também coordena a Câmara Técnica de Infectologia do CFM. O fórum terá formato híbrido: a participação presencial reúne o coordenador, os membros da Câmara Técnica e os demais integrantes da programação, enquanto os inscritos acompanham por videoconferência, na plataforma Zoom. Haverá ainda transmissão ao vivo, aberta ao público, pelo canal do CFM no YouTube.
“A infectologia do século XXI exige do médico mais do que o domínio técnico do diagnóstico e do tratamento. Ao reunir cuidados paliativos, tecnologias digitais e prevenção em uma mesma agenda, o fórum reconhece que essas dimensões não se separam na prática clínica diária”, afirma o conselheiro federal Domingos Sávio Dantas, coordenador da Câmara Técnica de Infectologia do CFM.
A programação preliminar está organizada em três mesas-redondas, cada uma seguida de debates: Cuidados paliativos na infectologia, com discussões sobre condutas clínicas e comunicação com pacientes e familiares; A infectologia na era digital, abordando telemedicina, inteligência artificial e uso responsável das redes sociais; e Doenças imunopreveníveis, com foco em hesitação vacinal e estratégias de prevenção.
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CFM inclui endocrinologista e metabologista na equipe mínima para cirurgia bariátrica e metabólica
Nova resolução altera norma de 2025 e reforça a participação do especialista no cuidado e acompanhamento dos pacientes

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta segunda-feira (24), a Resolução CFM nº 2.470/2026, que inclui expressamente o médico endocrinologista e metabologista na composição da equipe multidisciplinar mínima responsável pelo cuidado de pacientes submetidos à cirurgia bariátrica ou metabólica. A norma altera o Anexo da Resolução CFM nº 2.429/2025 e entra em vigor na data de sua publicação.
Com a mudança, a equipe mínima passa a ser formada, além do cirurgião, por médico endocrinologista e metabologista, cardiologista, psiquiatra, nutrólogo, nutricionista e psicólogo. Outros médicos especialistas e profissionais de saúde também poderão integrar a assistência, de acordo com as necessidades clínicas de cada paciente.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a alteração reforça a segurança e a integralidade da assistência oferecida às pessoas com obesidade e doenças metabólicas. “A cirurgia bariátrica ou metabólica não pode ser compreendida como um procedimento isolado. Ao explicitar a participação do endocrinologista e metabologista na equipe mínima, o CFM reforça o caráter multidisciplinar desse cuidado”, afirma.
A Resolução nº 2.429/2025 já estabelece que a cirurgia bariátrica ou metabólica integra um tratamento multidisciplinar, que envolve avaliação, preparo, seguimento clínico e acompanhamento pós-operatório prolongado. A nova norma busca reforçar essa abordagem ao reconhecer formalmente a atuação da endocrinologia e metabologia no diagnóstico, tratamento e acompanhamento de condições frequentemente presentes nesses pacientes.
Segundo o relator, Bruno Leandro de Souza, a mudança contribui também para valorizar a formação especializada e ampliar a segurança clínica. “A obesidade é doença crônica, complexa, multifatorial e frequentemente associada a comorbidades metabólicas, cardiovasculares, psiquiátricas, nutricionais e osteoarticulares. O acompanhamento endocrinológico e metabólico permite identificar situações em que o tratamento clínico ainda pode ser otimizado”, destaca.
Realidades locais – A resolução também considera as diferenças de disponibilidade de especialistas nas diversas regiões do País. Na ausência de algum dos médicos especialistas previstos na equipe, poderá atuar, excepcionalmente, médico com experiência no acompanhamento de pacientes submetidos à cirurgia bariátrica ou metabólica. A circunstância deverá ser justificada no prontuário, sem prejuízo do encaminhamento ao especialista sempre que a condição clínica exigir.
A medida procura conciliar rigor técnico e viabilidade assistencial diante das diferentes realidades do sistema de saúde brasileiro. A alteração busca assegurar maior precisão técnica e integração entre as diferentes especialidades e profissões envolvidas no tratamento, preservando seu caráter multidisciplinar e reforçando a responsabilidade médica no acompanhamento integral do paciente.
Fonte: Portal CFM, em 24.08.2026.