CFM defende avaliação completa para garantir médicos preparados para atender população

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reafirma a necessidade de mecanismos que assegurem a qualidade da formação médica no Brasil, mas alerta que a Medida Provisória (MP) nº 1.370/2026, que estabelece a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como pré-requisito para o registro profissional do médico nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), não responde à principal pergunta de interesse da sociedade: quem garante que uma prova com 100 questões de múltipla escolha, como prevê a MP, vai avaliar se um médico está efetivamente preparado para atender pacientes?
Para a autarquia, avaliar escolas médicas é importante e necessário. No entanto, avaliar se um médico está apto para exercer a profissão exige muito mais do que uma prova voltada à aferição da qualidade dos cursos de graduação. O Enamed foi concebido como instrumento de avaliação educacional, destinado a medir o desempenho dos cursos de medicina e subsidiar políticas de supervisão e regulação do ensino superior. Segundo o CFM, trata-se de uma finalidade distinta daquela necessária para certificar a capacidade profissional de um futuro médico.
A entidade destaca que aspectos fundamentais para a prática médica não são adequadamente avaliados pelo modelo proposto na MP nº 1.370/2026, entre eles habilidades clínicas, comunicação com pacientes, realização de procedimentos médicos, competências éticas e avaliação prática. São justamente esses elementos que fazem diferença no atendimento real e impactam diretamente a segurança dos pacientes.
Outro ponto de preocupação é a concentração de atribuições no mesmo sistema estatal responsável por autorizar, reconhecer, supervisionar e fiscalizar escolas médicas, que agora também vai aplicar o exame utilizado para avaliar os resultados desse próprio modelo. Na avaliação do Conselho, essa sobreposição compromete a independência necessária aos processos de aferição da qualidade da formação médica.
O CFM defende um modelo de avaliação robusto, transparente e alinhado aos padrões internacionais, capaz de verificar conhecimentos teóricos, habilidades práticas e competências éticas indispensáveis ao exercício da medicina. A proposta é contemplada pelo Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), previsto no Projeto de Lei nº 2.294/2024, aprovado por comissões no Senado Federal após amplo debate com participação do governo, das entidades médicas e da sociedade.
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CFM vai ao TCU para debater o fortalecimento da medicina

O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, participou de audiência institucional com o vice-presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Jorge Oliveira, em Brasília.
No encontro, os dois dirigentes reforçaram o diálogo entre as instituições em temas de interesse da medicina, da sociedade brasileira e do sistema de representação dos conselhos federais.
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Gilberto Kassab declara apoio ao Profimed do CFM
O projeto de lei n 2.294/24, que cria o Exame de Proficiência em Medicina (Profimed), sob a responsabilidade do Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu o importante apoio do presidente do Partido Social Democrático (PSD), Gilberto Kassab. “Podem contar com todo o nosso apoio para somar naquilo que vocês estão fazendo”, afirmou o dirigente do PSD, partido que tem hoje 13 senados e 49 deputados federais.
“É um privilégio poder ajudar, não apenas por honrar a memória de meu pai (dermatologista Pedro Kassab), mas da medicina brasileira, que nos orgulha muito”, afirmou. “O que os senhores fizeram e fazem ao longo da história é algo que realmente motiva todos nós brasileiros que acreditamos no Brasil”, elogiou o político brasileiro, em evento promovido pela Associação Médica Brasileira (AMB).
TRF1 reconhece a Administração em Saúde como área de atuação médica

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que médicos podem exercer a Administração em Saúde, campo de atuação previsto na Resolução CFM nº 2.162/2017. A norma incorporou a atividade à relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades, mas a atualização foi contestada pelo Conselho Federal de Administração – CFA. Conheça a íntegra do ACÓRDÃO.
Em ação impetrada na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, a autarquia buscou a anulação do ato normativo do CFM. O argumento apresentado foi de que a matéria seria de competência privativa dos bacharéis em Administração, conforme a Lei nº 4.769/1965, que estabelece as diretrizes para o exercício da profissão de Técnico de Administração no Brasil. O juízo, no entanto, afastou a tese de privatividade absoluta das atividades administrativas em favor dos administradores, destacando que a Lei nº 4.769/1965, embora estabeleça a privatividade para o exercício da profissão de Técnico de Administração, não confere monopólio sobre toda e qualquer atividade de natureza administrativa, principalmente em campos interdisciplinares como o da saúde.
Conhecimentos específicos – Na decisão, o Tribunal ressaltou que a Administração em Saúde exige conhecimentos específicos das dinâmicas hospitalares, da ética médica e das políticas públicas de saúde, o que justifica a atuação concorrente de profissionais de diversas formações. Além desse entendimento, o colegiado levou em consideração o art. 5º da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). O dispositivo estabelece que “a direção administrativa de serviços de saúde não constitui função privativa de médico”. Com essa definição, a Turma conferiu à norma caráter permissivo, entendendo que o legislador, ao afastar a exclusividade médica, não proibiu o exercício da atividade por médicos, mas admitiu expressamente a atuação concorrente com outros profissionais habilitados, inclusive administradores.
Diante disso, concluiu pela regularidade do exercício do poder regulamentar do CFM, que, por meio da Resolução nº 2.162/2017 limitou-se a regulamentar, para os médicos, atividade já permitida por lei. Por unanimidade, a Turma negou provimento à apelação do CFA, mantendo a validade da norma do CFM.
Embargos de declaração – Inconformado, o CFA opôs novo questionamento contra a decisão, alegando a existência de omissão, contradição e obscuridade quanto à interpretação das leis de regência das profissões e à suposta violação ao princípio da reserva legal (art. 5º, XIII, da Constituição Federal). O embargante insistiu na tese de que o acórdão teria deixado de enfrentar adequadamente os argumentos relativos à privatividade da Lei nº 4.769/1965 e ao caráter excludente do art. 5º da Lei do Ato Médico. Apesar das alegações, os embargos de declaração foram negados pela mesma 7ª Turma. O Colegiado rejeitou as menções à uma possível omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
O duplo julgamento reforça a regularidade da norma editada pelo Conselho Federal de Medicina. Em todas as decisões, o TRF1 reafirmou que a Resolução CFM nº 2.162/2017 encontra amparo direto na Lei nº 12.842/2013 e não invade campo privativo dos administradores, considerando a inexistência de monopólio absoluto sobre atividades administrativas em setor de natureza interdisciplinar como o da saúde.
* O acórdão prolatado ainda não transitou em julgado. Com isso, ainda é passível de recurso por parte do CFA.
Centro de Bioética da FMUP celebra 30 anos e convida médicos brasileiros para evento comemorativo

O Centro de Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), responsável pela organização do Programa Doutoral em Bioética do Conselho Federal de Medicina (CFM) em convênio com a FMUP, convida médicos brasileiros para participar da celebração de seu 30º aniversário, que será realizada no dia 29 de junho de 2026.
Representando o CFM, o presidente da autarquia, José Hiran Gallo, participará da programação ao lado de importantes autoridades portuguesas ligadas à medicina, à bioética e à gestão acadêmica.
Entre os participantes confirmados estão o diretor do Centro de Bioética da FMUP, Rui Nunes; o diretor do MEDCIDS FMUP, João Fonseca; o presidente da Academia Nacional de Medicina, Duarte Nuno Vieira; o bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes; o presidente do Conselho Pedagógico da FMUP, Roberto Roncon; a subdiretora da FMUP, Guilhermina Rego; e a ministra da Saúde de Portugal, Ana Paula Martins.
A solenidade ocorrerá das 15h às 17h (horário de Portugal), na Aula Magna da FMUP, com possibilidade de participação presencial ou remota. As inscrições são gratuitas e obrigatórias e podem ser realizadas pelo endereço eletrônico: https://abre.ai/pidz.
Cooperação acadêmica – A celebração marca três décadas de atuação de uma das mais reconhecidas instituições dedicadas ao ensino, à pesquisa e à reflexão em bioética no espaço lusófono. Ao longo dos anos, o Centro de Bioética da FMUP consolidou uma importante parceria com o Conselho Federal de Medicina por meio do Programa Doutoral em Bioética FMUP/CFM, iniciativa voltada à formação avançada de médicos brasileiros.
Além de celebrar sua trajetória, o encontro será uma oportunidade para reforçar os laços de cooperação científica e acadêmica entre Brasil e Portugal, bem como discutir os desafios contemporâneos relacionados à ética médica, à saúde e às ciências da vida.
SERVIÇO
Inscrições: https://abre.ai/pidz
Fonte: Portal CFM, em 24.06.2026.