
O senador Dr. Hiran (PP-RR), presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed), apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 134/2025 no Congresso Nacional para sustar a Resolução nº 5/2025, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
Na proposta, Dr. Hiran afirma que o ato extrapola flagrantemente os limites da competência regulamentar do CFF, coloca em risco à saúde da população e ressalta que o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia conseguido suspender na Justiça, no fim do ano passado, resolução semelhante do CFF.
De acordo com o parlamentar, a pretexto de regulamentar a atuação dos farmacêuticos, o CFF age ilegal e inconstitucionalmente ao invadir atos privativos aos profissionais da medicina, expressos na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Na última semana, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, enviou ofício ao presidente da FPMed com extensa e embasada justificação para que a Frente apresentasse o PDL no Legislativo.
Na avaliação do senador, a publicação da nova resolução por parte do Conselho Federal de Farmácia foi feita em represália à decisão da Justiça Federal, tomada em novembro do ano passado, depois que o CFM ajuizou ação e saiu vitorioso.
“O mesmo CFF deliberou e publicou Resolução CFF n.º 5/2025, com análoga matéria, autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar tantos outros procedimentos privativos médicos a serem realizados, doravante, por farmacêuticos”, disse.
Para Dr. Hiran, é irrefutável que farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparo técnico em medicina para identificar doenças, definir tratamentos e a adotar medidas ilegítimas para reestabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças.
O presidente da FPMed avalia que a Resolução traz grave risco à saúde da população, pois, embora os farmacêuticos possuam conhecimentos sobre a fórmula bioquímica de medicamentos, não têm a formação médica necessária para diagnosticar doenças, realizar anamneses completas, interpretar exames clínicos de forma abrangente e definir tratamentos adequados e necessários para as mais diversas e abrangentes patologias.
Logo, segundo o senador, a liberação a que farmacêuticos prescrevam medicamentos tarjados e realizem outros atos médicos pode levar a diagnósticos equivocados, tratamentos inadequados e ao agravamento de condições de saúde das pessoas, com possível aumento de morbidades e mortalidade no Brasil, potencializando instabilidade social com repercussão na economia nacional.
“Assim, em razão de manifesta ilegalidade e inconstitucionalidade levadas a efeito no referido ato normativo, mormente diante do grave risco que representa à saúde da população brasileira, além de redundar insegurança jurídica, torna-se imprescindível a atuação do Poder Legislativo, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia”, conclui o parlamentar.
No STF, CFM debate o futuro da medicina no Brasil

O futuro dos cursos de medicina no Brasil foi tema de um debate no programa Revista Justiça, da Rádio Justiça, emissora pública administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Representando o Conselho Federal de Medicina (CFM), o conselheiro federal e 3º vice-presidente da entidade, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, participou da discussão ao lado de especialistas em direito e educação, abordando os desafios da formação médica no país.
Conduzido pelo jornalista Sérgio Duarte, o programa contou também com a participação de Edson Souza, mestre em educação pela Universidade de Brasília (UnB) e gestor acadêmico no ensino superior; Henderson Fürst, advogado especialista em bioética e biodireito; e Márcio Pereira Dias, pós-doutor em direitos sociais e novos direitos.
Expansão dos cursos – O debate girou em torno da crescente abertura de faculdades de medicina no Brasil e da necessidade de garantir a qualidade do ensino. O Supremo Tribunal Federal analisa atualmente os Embargos de Declaração de duas ações: Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, que defende a exigência de chamamento público para novos cursos; e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7187, que contesta essa exigência alegando prejuízos à livre concorrência.
O conselheiro Jeancarlo Cavalcante explica que o CFM não se opõe à ampliação do número de médicos no Brasil, mas defende critérios rigorosos para a abertura de novos cursos. “O CFM luta contra a abertura indiscriminada de escolas médicas não por uma questão corporativista, mas para garantir que os futuros médicos tenham uma formação de qualidade. A falta de infraestrutura adequada nas faculdades compromete o aprendizado e, consequentemente, a segurança dos pacientes”, afirmou.
Outro ponto levantado foi a má distribuição dos médicos pelo país. “O Brasil não sofre com a falta de médicos, mas com sua má distribuição geográfica. Apenas abrir cursos de medicina no interior não resolve o problema da fixação desses profissionais”, destacou Jeancarlo.
Exame de proficiência – O CFM tem defendido ainda a implementação de um exame de proficiência para os egressos dos cursos de medicina, nos moldes do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Precisamos garantir que os médicos recém-formados tenham o conhecimento necessário para exercer a profissão com segurança. O exame de proficiência é uma das formas de medir a qualidade da formação oferecida pelas faculdades”, argumentou o conselheiro.
A proposta de avaliação tem gerado debate. Enquanto o CFM defende o exame como forma de proteção à população, algumas instituições de ensino superior se opõem, alegando que já são submetidas a avaliações do Ministério da Educação (MEC). No entanto, dados apresentados durante o programa indicam que falhas na regulação permitiram que cursos com infraestrutura precária continuassem funcionando, o que reforça a necessidade de um controle mais rigoroso.
Na saúde pública – Outro tema abordado foi o impacto da formação médica na qualidade do atendimento à população. “Temos relatos preocupantes de recém-formados sem domínio de conhecimentos básicos, como o tratamento da tuberculose. Isso mostra que a formação precisa ser acompanhada de perto”, ressaltou Cavalcante.
Além disso, foi mencionada a preocupação com distorções no cadastro de leitos do SUS para os cursos de medicina. “Há casos em que duas faculdades utilizam os mesmos leitos para justificar a abertura de cursos, o que compromete tanto a formação dos alunos quanto a assistência à população”, explicou o vice-presidente do CFM.
O CFM seguirá acompanhando as decisões do STF sobre o tema e continuará atuando para que a sociedade brasileira tenha médicos bem preparados para os desafios da saúde pública e privada.
CFM entra com ação contra Resolução do CFF que autoriza farmacêuticos a prescrever medicamentos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) protocolou, no dia 20 de março, ação judicial para anular a Resolução nº 05/2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autoriza os farmacêuticos a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição.
No entendimento do CFM, o ato do CFF viola a Lei nº 12.842/2013, que estabelece atividades privativas do médico, além de ampliar ilegalmente a competência dos farmacêuticos; reeditar uma medida semelhante já derrubada pelo próprio Judiciário e colocar em risco a saúde da população.
“É dentro deste contexto, de preservar e resguardar interesses coletivos da sociedade, que o CFM busca o Poder Judiciário a fim de impedir que a saúde da população seja prejudicada ou ameaçada”, pontua o CFM na ação civil pública protocolada na Justiça do Distrito Federal.
O CFM argumenta que os farmacêuticos não têm atribuição legal nem preparação técnica médica para identificar doenças, definir tratamentos e medidas para restabelecer a saúde de pessoas acometidas das mais diversas doenças. “Tal situação, como se demonstra, é claramente causadora de danos à coletividade, podendo gerar prejuízos irremediáveis à saúde pública brasileira”, ressalta, afirmando que os farmacêuticos não têm formação acadêmica e preparo técnico específico para identificação de doenças e determinação de tratamentos eficazes.
A ação cita ainda que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado a ilegalidade da Resolução CFF nº 586/2013, que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, seja com ou sem prévia prescrição médica. “Curiosamente, em menos de quatro meses após a prolação da sentença, o mesmo Conselho de Farmácia deliberou e publicou análoga matéria autorizando o farmacêutico a prescrever medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição médica, além de autorizar outros procedimentos médicos. Verifica-se indisfarçável propósito em subverter a ordem jurídica para manter vigente o conteúdo material da sua Resolução CFF nº 586/2013”, ressalta o CFM.
Na ação, o Conselho Federal de Medicina afirma que o farmacêutico pode até ser um profundo conhecedor da composição química dos medicamentos, mas não tem os conhecimentos médicos necessários para a realização de anamneses, diagnóstico de doenças e indicação de tratamentos e de outros procedimentos médicos típicos e correlatos. É simplesmente desprovido de qualquer razoabilidade ter um profissional responsável pela gestão da farmácia e que também terá atribuições para prescrever medicamentos e atuar em outros atendimentos à saúde”, diz.
Para o CFM, é destituído de qualquer ética permitir que o farmacêutico, empregado ou até mesmo proprietário de farmácias e drogarias possam prescrever medicamentos e prestar atendimento médicos diretamente aos pacientes-consumidores.
Fonte: Portal CFM, em 24.03.2025.