CFM e CRM-PR reforçam parceria em defesa dos médicos paranaenses
A diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) visitou o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) e destacou a importância da atuação conjunta das duas instituições em defesa da classe médica e da valorização da boa prática profissional.

Recebida pela diretoria do CRM-PR, a comitiva do CFM reafirmou o compromisso de fortalecer o trabalho integrado entre os Conselhos de Medicina em benefício dos médicos e da assistência prestada à população.
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Durante o encontro, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressaltou a relevância do Conselho Regional para a estrutura do Sistema Conselhos e agradeceu a recepção da diretoria paranaense. “O CRM-PR é muito importante para a Federação brasileira. A todos os médicos paranaenses, meu muito obrigado por terem nos recebido aqui de braços abertos”, afirmou.

Para o presidente do CRM-PR, Eduardo Baptistella, a sintonia entre as ações do regional e as diretrizes estabelecidas pelo CFM fortalece a atuação médica no estado e contribui para a valorização dos profissionais. “Sempre estaremos com as portas abertas ao CFM. Nós sabemos o quanto é importante ter um Conselho Federal que luta e trabalha pelos médicos diuturnamente. Nossos médicos só têm a ganhar com isso”, declarou.
A visita reforçou a parceria institucional entre o CFM e o CRM-PR, baseada na defesa da ética médica, da valorização profissional e do fortalecimento da Medicina em benefício dos médicos e da sociedade.
Em Roraima, autoridades defendem mais segurança para os médicos
Representantes do Ministério Público, da Secretaria de Saúde e da Polícia Civil de Roraima declararam apoio à Resolução CFM Nº 2.444/25, que estabelece garantias de segurança para os médicos em unidades de saúde.
“A gente sai pra trabalhar para cuidar de pessoas e não sabe se volta, ou de que forma volta. Hoje, existe uma vulnerabilidade, pois se a gente der um “não”, não sabe a reação do paciente. Então, é muito importante que a gente se blinde, se cuide”, afirmou a secretária-adjunta de saúde de Roraima, médica Juliana Gomes da Rocha.
“Por isso, é extremamente importante a divulgação dessa resolução, que visa estabelecer alguns parâmetros para a segurança do profissional médico”, afirmou o procurador de Justiça de Roraima, Alessandro Tramujas Assad.
Para o delegado da Polícia Civil de Roraima Jimmy Santana de Carvalho, a Resolução CFM Nº 2.444/25representa uma evolução que diz respeito ao combate à insegurança em ambiente hospitalar. “A partir dessa resolução, será possível tanto ao cidadão que procura atendimento quanto ao médico e equipe que trabalham no hospital e nas demais unidades de saúde trabalharem com mais segurança”, argumentou.
Deputado Ismael Alexandrino reitera apoio irrestrito ao Profimed
O deputado federal Ismael Alexandrino (PSD-GO) reafirmou o seu apoio ao Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) e ao Conselho Federal de Medicina.
“Houve uma proliferação muito grande de faculdades de medicina no Brasil, o que diminui a qualidade o ensino e a entrega na prestação de serviços de saúde para a população”, diagnosticou o parlamentar, para quem o Profimed será o marco que separará os profissionais que têm qualificação adequada para cuidar das pessoas daqueles que não têm.
“Reiteramos o nosso apoio intransigente e irrestrito em relação ao Profimed”, garantiu.
Constitucionalidade da reprodução da prerrogativa prescritiva
Em ciência e cumprimento de decisão judicial, o Conselho Federal de Medicina reconhece expressamente que:
I — a prescrição de medicamentos por enfermeiros, nos termos do art. 11, inciso II, alínea “c”, da Lei nº 7.498/1986 e do art. 8º, inciso II, alínea “c”, do Decreto nº 94.406/1987, é legalmente prevista e legítima, restrita a medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas por instituições de saúde;
II — o diagnóstico nosológico, para fins de prescrição em programas de saúde pública, não é atividade privativa do médico em razão de Lei Federal, dado que o inciso I do art. 4º da Lei nº 12.842/2013 foi vetado pelo Presidente da República;
III — o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.561.727 AgR/DF, reconheceu a constitucionalidade da prerrogativa de prescrição de medicamentos por enfermeiros prevista na Lei Federal nº 7.498/1986, ao manter válido o art. 1º da Lei Distrital nº 7.530/2024.
Fonte: Portal CFM, em 23.06.2026.