
Os efeitos maléficos do cigarro eletrônico foram apresentados pelo conselheiro federal e coordenador da Câmara Técnica de Pneumologia e Cirurgia Torácica, Alcindo Cerci Neto, em audiência pública realizada esta semana no Senado Federal. “O CFM sempre vai se posicionar contra o tabagismo”, adiantou, logo no início da sua apresentação. Em sua fala, ele rebateu a posição de quem defende a regulamentação sob o argumento de que ela gerará impostos. “Quem vai calcular o sofrimento da família que perde um ente querido? Como se mede isso em impostos?”, questionou.
A apresentação do conselheiro federal fez parte de audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal que debateu a possibilidade de o Brasil regular a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos cigarros eletrônicos. Essa regulamentação está prevista no projeto de lei nº PL 5.008/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que aguarda votação na CAE.
Experiência – Em sua apresentação, Alcindo Cerci relatou sua experiência clínica como pneumologista “já atendi mais de três mil pacientes com Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica causada pelo cigarro” e deixou claro que o objetivo das entidades médica “é acabar com o tabagismo e não substitui-lo”, pois “doença pulmonar quando se instala é irreversível”.
Ele também rebateu o argumento de que a regulamentação vai diminuir o contrabando e trazer mais segurança para os usuários. “O vape de 4ª geração, com menos efeitos colaterais, só será comprado por quem tem mais dinheiro. A maioria da população continuará usando produtos de baixa qualidade e quem vai sofrer as consequências será o sistema de saúde”, argumentou.
Outro problema apontado pelo representante do CFM foi o uso do cigarro eletrônico por crianças e adolescentes. “Cada vez mais, jovens ficarão expostos aos malefícios que ele pode trazer. E ainda não há estudos que comprovem toda a extensão dos problemas”, afirmou. A apresentação, na íntegra, pode ser acessada AQUI.
Também participaram da audiência pública a ex-diretora da ANVISA Alessandra Bastos Soares; a diretora presidente da ACT Promoção da Saúde, Mônica Andreis; a specialista em tratamento de tabagismo Jaqueline Scholz; o consumidor Alexandro Lucian; o ex-presidente da Anvisa Dirceu Barbano; a especialista em dependência química pela UNIAD/UNIFESP e médica assistente do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas de São Paulo Stella Regina Martins; o psiquiatra, ex-diretor da OMS e ex-presidente da Associação Mundial de Psiquiatria, Jorge Alberto Costa e Silva; o Coordenador da Comissão Científica de Tabagismo da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, Paulo César. R. P Corrêa; o conselheiro da Associação Brasileira da Indústria do Fumo (ABIFUMO) e diretor de assuntos científicos e regulatórios da British American Tobacco, Lauro Anhezini Junior; a toxicologista mestre pela Escola Paulista de Medicina, com estudos em toxicologia da reprodução pela Surrey University do Reino Unido e em toxicologia inalatória pela Fraunhofer-Gesellschaft da Alemanha, Ingrid Dragan Taricano; o promotor de Justiça de Campinas – SP e especialista em dependência Química pela UNIAD/ UNIFESP, Guilherme Athayde Ribeiro Franco; a procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e professora (FGV-SP), Élida Graziane Pinto; o especialista em Regulação e Vigilância Sanitária – ANVISA Andre Luiz Oliveira da Silva e o Diretor Geral do Instituo Nacional do Câncer – INCA, Roberto Gil
A audiência pública pode ser assistida AQUI.
Em Belo Horizonte, diretoria do CFM discute temas de interesse do movimento médico com o Plenário do CRM
https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2024/05/CLG_1231-300x200.jpg
Na terça-feira (21), a diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) visitou o plenário do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais (CRM-MG) para apresentar projetos e ouvir propostas voltadas à valorização da profissão médica. Os presidentes José Hiran Gallo (CFM) e Ricardo Hernane Lacerda (CRM-MG) lideraram debates sobre temas cruciais, como a Resolução nº 2.378/2024, sobre assistolia fetal, a composição da Comissão Nacional de Residência Médica (CNMR) e a situação da população gaúcha afetada pelas enchentes.
A reunião, realizada em Belo Horizonte (MG), contou com a participação dos conselheiros regionais de Minas Gerais e dos diretores do CFM, Jeancarlo Cavalcante (1º vice-presidente do CFM), Rosylane Rocha (2ª vice-presidente do CFM), Emmanuel Fortes (3º vice-presidente do CFM), além dos conselheiros federais representantes de MG, Alexandre de Menezes Rodrigues e Maria Inês de Miranda Lima.
Assistolia e Residência – O presidente do CFM destacou que a Resolução nº 2.378/2024 proíbe a assistolia fetal para interrupção de gravidez acima de 22 semanas em casos de estupro. Segundo ele, informações equivocadas sobre essa resolução dificultam sua compreensão. “A Resolução nº 2.378/2024 do CFM se baseia em estudos que comprovam a viabilidade de vida fora do útero a partir desse período. A norma visa proteger os direitos da mulher e do nascituro, garantindo suporte estatal para parto e adoção, e está amparada pela Constituição Federal e convenções internacionais sobre direitos humanos”, explicou.
Durante o encontro, Gallo apresentou um panorama do trabalho do CFM e das entidades médicas para a revogação do Decreto do Ministério da Educação nº 11.999/24, que desconfigurou a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Segundo o presidente do CFM, as entidades médicas estão abertas ao diálogo com o Governo, mas não abrem mão do fim da Câmara Recursal e da paridade entre os membros da Comissão Nacional de Residência Médica.

Voluntários – Outro tema abordado foi a crise humanitária no Rio Grande do Sul, que mobilizou médicos de todo o Brasil, com quase 3 mil voluntários registrados para atuar no Estado. José Hiran Gallo informou que a autarquia já entregou ao ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, a lista de voluntários. A relação também foi encaminhada ao Ministério da Saúde e ao Governo do Rio Grande do Sul.
A campanha, iniciada pelo CFM e CRMs, teve grande adesão de profissionais de São Paulo, Minas Gerais e do próprio Rio Grande do Sul. “Os médicos brasileiros demonstram, mais uma vez, que estão atentos às demandas sensíveis do País e dispostos a ajudar a população brasileira sempre que forem chamados, seja onde for e sob quaisquer condições”, ressaltou Gallo.
Edição 348 traz detalhes sobre a nova regulamentação para uso das redes sociais pelos médicos
A regulamentação do uso das redes sociais pela Resolução nº 2.336/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), é destaque da edição 347 do jornal Medicina, que detalha também vedações trazidas pela norma a fim de proteger o médico e a sociedade.
Contrário à comercialização, uso e propaganda de todos os tipos de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), popularmente conhecidos como vapes e cigarros eletrônicos, o CFM atua junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Congresso Nacional para que os dispositivos não sejam liberados e, nesta edição, o leitor acompanha detalhes sobre essa movimentação política e técnica da autarquia.
O jornal Medicina traz ainda a inclusão da vacina de dengue no Programa Nacional de Imunizações (PNI), com voto favorável do CFM na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec), dentre outras pautas de destaque no mês.
Acesse aqui a edição 348, disponível para leitura e download.
Em nota, CFM informa que encaminhará ao STF argumentos em defesa da Resolução nº 2.378/2024 sobre assistolia fetal
O Conselho Federal de Medicina (CFM) encaminhará ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentos em defesa da manutenção da Resolução CFM nº 2.378/2024, que proíbe o médico de realizar a assistolia fetal para interrupção da gravidez acima de 22 semanas em casos decorrentes de estupro. A norma foi aprovada pelo plenário da Autarquia e publicada no Diário Oficial da União no começo de abril, mas, na sexta-feira (17), o ministro Alexandre de Moraes decidiu, por meio de liminar, suspender temporariamente seus efeitos.

A decisão do magistrado será submetida a referendo dos demais ministros da Corte no plenário em sessão virtual que começará no próximo dia 31. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já havia se manifestado a favor da manutenção da norma do CFM. “Como em outras instâncias do Judiciário, em que já houve decisão a favor da Resolução, o CFM apresentará argumentos sólidos para mostrar a pertinência da norma que, vale ressaltar, não pune, mas defende os direitos da mulher, do feto e da vida”, declarou o presidente do Conselho, José Hiran Gallo.
Em nota de esclarecimento, o CFM afirma que a resolução não pretende fazer oposição ao chamado aborto legal e é amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante. “Mulheres que se encaixam nos critérios poderão continuar a fazer a interrupção de uma gravidez em serviços do SUS”, ressalta o documento.
CLIQUE AQUI PARA LER A NOTA NA ÍNTEGRA.
O CFM argumenta que a norma foi elaborada com base em estudos técnicos e científicos que comprovam que, com 22 semanas, há viabilidade de vida fora do útero. Ou seja, diante dessa possibilidade, a interrupção da gestação implica, para o CFM, num ato ilegal e antiético, pois sob a fachada de aborto que seria realizado é um assassinato.
“A assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento. Na prática, para que o aborto seja realizado, antes disso é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína. Num ser já formado, essa substância agirá causando a sua morte”, diz a nota.
A entidade ressalta que a mulher que sofreu abuso continuará a ter o direito ao aborto legal e, pela Resolução, se a gestação tiver mais do que 22 semanas, deverá contar com o suporte do Estado no parto e posterior encaminhamento do bebê para a adoção. “Já o nascituro terá o direito à vida, ao seu desenvolvimento com saúde e, sendo encaminhado para a adoção, o direito de encontrar uma família que o acolha”, afirma.
O CFM destaca que a Resolução ainda está amparada pela Lei nº 10.406/2002, que põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro; pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que ninguém deve ser tratado ou punido de forma desumana ou degradante; e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual descreve que toda pessoa tem direito de que se respeite sua vida desde o momento da concepção, não podendo ser privada da vida arbitrariamente.
Fonte: Portal CFM, em 23.05.2024.
