Está disponível na plataforma eletrônica Publicações CFM a edição nº 337 do jornal Medicina. A publicação traz a cobertura do I Encontro Nacional dos Conselhos de Medicina de 2023, realizado em Recife (PE). O evento reuniu na capital pernambucana conselheiros federais e regionais, prestou homenagens a médicos, discutiu assuntos de interesse da medicina e foi encerrado com aprovação da Carta de Recife, intitulada “Mais saúde para a nação brasileira”.
O documento defende propostas efetivas para melhoria do processo de interiorização da medicina e do bem-estar dos brasileiros, como o aumento dos recursos e a valorização do médico. Além da aprovação da Carta de Recife, o I ENCM foi espaço também para a entrega de comendas a pessoas que “dedicaram suas vidas à medicina, em interface com campos como a pesquisa, a arte, a literatura, o ensino e as humanidades”, detalhou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
CFM +Benefícios – A plataforma de oferta de serviços e produtos com preços diferenciados aos médicos lançada pelo CFM é o tema da Palavra do Presidente desta edição. No artigo, José Hiran da Silva Gallo ressalta as ações realizadas pela diretoria do Conselho na defesa da pauta de reinvindicações da categoria, além de “investir em soluções em tecnologias focadas na medicina do século XXI”. Como exemplo, ele cita a oferta gratuita de uma plataforma de prescrição eletrônica e de certificados digitais e chama atenção também para o clube de vantagens CFM +Benefícios, “ que atende apenas os inscritos nos conselhos regionais de medicina (CRMs) e seus familiares, e permite a compra, com descontos e outras vantagens, em mais de 17,5 mil estabelecimentos. Saiba mais em Médicos brasileiros vão contar com o CFM+ Benefícios, um clube de vantagens feito sob medida para a categoria.
Outros destaques da edição são a atuação política do Conselho, com a participação no evento de relançamento da Frente Parlamentar da Medicina, reuniões da diretoria com os ministros da Educação e da Saúde e ainda detalhes sobre a Resolução 2.330/23. A regra aprova a auditoria médica e a ultrassonografia geral como novas áreas de atuação, além de definir que médicos com título em pediatria e certificado de atuação em Pneumologia Pediátrica cumprem pré-requisito para certificação na área de Endoscopia Respiratória.
Saiba mais acessando AQUI a íntegra do jornal Medicina nº 337.
Após pedido do CFM, Ministério da Saúde altera indicação de representante para Comissão Mista de Especialidade

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, mudou a indicação que fez para integrar a Comissão Mista de Especialidades (CME). Neste mês, ela nomeou para o grupo o médico Rodrigo Cariri Chalegre de Almeida, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Como suplente, ficou o também médico Aristides de Oliveira, diretor de Programa da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Desde a posse do novo governo, em janeiro, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, havia solicitado à ministra a indicação de representantes da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) para compor a CME, como determina o Decreto 8.516/2015. O ofício foi encaminhado em 18 de janeiro.
Decisão – Em resposta, o Ministério indicou uma profissional não médica para integrar o grupo. Porém, a escolha causou mal-estar, pois, no entendimento do CFM, o nome indicado para fazer parte da CME deveria ter sido de um médico ou médica. Diante dessa situação, o Conselho solicitou ao Ministério que retificasse sua decisão.
Em ofício encaminhado ao CFM na quinta-feira (16), Nísia Trindade informou a mudança. De acordo com o Decreto 8.516/2015, a CME é composta por dois membros do CFM, dois representantes da Associação Médica Brasileira (AMB) e dois da CNRM, sendo um do Ministério da Saúde (MS) e um do Ministério da Educação (MEC).
Especialidades – A CNRM é responsável por normatizar o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina. O Art. 4º do decreto diz ainda: “fica estabelecida a Comissão Mista de Especialidades, vinculada ao CFM, a qual compete definir, por consenso, as especialidades médicas no País”.
É a comissão que reúne informações relacionadas aos profissionais médicos para subsidiar o MS e o MEC na formulação das políticas públicas de saúde e de formação em saúde, por meio do dimensionamento do número de médicos, sua especialidade médica, formação acadêmica, área de atuação e distribuição no território nacional. Tudo para garantir o acesso ao atendimento médico da população brasileira de acordo com as necessidades do SUS.
Votação pela internet vai requerer atualização dos dados cadastrais

De forma inédita, a eleição dos conselheiros titulares e suplentes para o quinquênio 2023-2028 dos Conselhos Regionais de Medicina ocorrerá exclusivamente pela internet. A votação, marcada para os dias 14 e 15 de agosto, das 8h às 20h, vai requerer que os médicos estejam com seus dados atualizados e que não tenham débitos com o seu CRM. Para saber se estão aptos a votar, os médicos poderão acessar um site criado pela Coordenação de Informática do CFM com informações sobre o pleito. Neste site também estará incluída da plataforma de votação web, a ser usada nos dois dias da eleição.
No endereço www.eleicoescrms.org.br, o médico será direcionado para o seu CRM, onde obterá informações sobre o pleito. Antes das eleições, ele poderá consultar sua situação eleitoral. Ao colocar o número do seu CRM, ele saberá se está apto, ou não, a votar.
Em caso negativo, o sistema não informa o motivo, se por débito com o CRM, ou por desatualização dos dados cadastrais. Para resolver a situação, o médico deverá entrar em contato com o seu CRM para saber o motivo da inaptidão, ou acessar o CRM virtual para atualizar seus dados. Por este caminho, é possível alterar o endereço, telefone e e-mail, mas não será possível resolver questões relacionadas a débitos com o CRM, nem atualizar a foto. Neste caso, o médico deve ir ao seu CRM para ser fotografado e atualizar suas digitais no kit de biometria.
Médicos com contatos inconsistentes (e-mail ou celulares compartilhados por mais de um médico, CPF inválido ou incompleto) poderão ter seus dados excluídos do colégio eleitoral e não poderão votar. Para que isso não ocorra, terão até o dia 7 de agosto para atualizar seus dados e, assim, participar das eleições. Caso não faça essa atualização, não poderá votar e terá de pagar uma multa, que deve ser paga até o dia 29 de novembro.
“É comum que o médico coloque o telefone ou o e-mail da clínica como contato no seu cadastro. Ou compartilhe tais dados com o marido ou esposa. O sistema não aceita. Ele terá de colocar seu e-mail e telefone pessoais”, alerta o diretor da Coordenação de Informática do CFM, conselheiro federal Hideraldo Cabeça.
Votação – Nos dias da eleição, o médico poderá acessar a plataforma de votação web pelo computador, notebook, celular, ou por equipamento a ser disponibilizado pelos Conselhos Regionais de Medicina. Ao acessar o equipamento, a primeira coisa a fazer é confirmar a sua identidade, o que pode ser feito pelo certificado digital, certificado em nuvem, por biometria facial ou por um PIN, a ser enviado por e-mail ou SMS, com duplo fator de autenticação. “É por isso que os dados cadastrais precisam ser atualizados antes das eleições, para que o sistema comprove a identidade do eleitor”, explica o presidente da CNE.
Após a votação, a plataforma de votação emitirá um comprovante de votação, o qual conterá os dados de identificação profissional, identificação do conselho regional e um número de controle de autenticação. Em nenhuma hipótese será informado em qual chapa o eleitor votou. Após a votação, o site www.eleicoescrms.org.br continuará no ar para que os médicos que não puderam votar possam justificar a ausência.
Tanto a abertura, como o encerramento das urnas serão transmitidos pela internet, no canal do Youtube do CFM. A declaração dos eleitos será feita na noite do dia 15 de agosto. Para garantir a lisura do processo, o CFM contratou uma empresa de auditoria, que está acompanhando todo o processo eleitoral.
As eleições para os CRMs 2023 estão regidas pela Resolução CFM nº 2.315/2022, que pode ser acessada aqui.
Fonte: Portal CFM, em 22.05.2023.
