II Fórum do CFM debate segurança e atualização de normas para lipoaspiração

As indicações, contraindicações e os limites seguros para a realização da lipoaspiração estarão no centro dos debates do II Fórum de Cirurgia Plástica do Conselho Federal de Medicina (CFM), que será realizado no dia 1º de setembro, em Brasília. O encontro fará um balanço da Resolução CFM nº 1.711/2003, que estabeleceu parâmetros de segurança para as cirurgias de lipoaspiração no Brasil, e discutirá a atualização das regras diante dos desafios atuais relacionados ao procedimento. A programação reunirá especialistas para discutir desde a seleção adequada dos pacientes até prevenção de complicações, infraestrutura, procedimentos combinados, lipoenxertia e novas tecnologias aplicadas à lipoaspiração.
Clique aqui para se inscrever.
A abertura do evento contará com a participação do presidente do CFM, José Hiran Gallo; da coordenadora da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica, Graziela Schmitz Bonin; e do presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), Marcelo Sampaio.
Editada há mais de duas décadas, a Resolução CFM nº 1.711/2003 reconhece a lipoaspiração como técnica destinada à correção do contorno corporal relacionada à distribuição do tecido adiposo subcutâneo e estabelece que o procedimento não deve ser utilizado como método de emagrecimento. A norma também trata de treinamento específico, ambiente adequado para realização da cirurgia, participação do anestesiologista e limites para o volume de gordura aspirado e para a superfície corporal submetida ao procedimento.
A coordenadora da Câmara Técnica de Cirurgia Plástica do CFM apresentará as lições acumuladas durante a vigência da norma, os desafios atuais relacionados à segurança do paciente e as lacunas normativas identificadas desde sua publicação, além do processo de atualização da resolução.
“A segurança do paciente também terá espaço, com discussões sobre habilitação profissional, procedimentos combinados e infraestrutura. O objetivo é apresentar ao final do fórum os principais encaminhamentos dos debates para aprimorarmos a normatização da lipoaspiração no Brasil”, afirma Graziela.
Tribunal Regional Federal anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial
Decisão acolhe recurso do CFM, reconhecendo a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 Conselho Federal de Odontologia.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quarta-feira (19), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.
A decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão e acolheu a argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em grau de recurso.
Editada em janeiro de 2019, a resolução do CFO buscou criar a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, afirmando ser um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Entre as competências previstas pelo Conselho de Odontologia, estavam o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Ele destaca que a decisão reforça o respeito aos limites legais das profissões da saúde. “Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, afirma.
Limites legais – No voto vencedor, o TRF1 destacou que a Constituição atribui à União competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões e que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal.
A decisão conclui que não há, na legislação que rege a Odontologia, autorização para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.
“A ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas”, afirma a decisão.
O presidente do CFM ressalta que o posicionamento reforça uma preocupação histórica da entidade com a segurança da assistência. “Defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade”, acrescenta Gallo.
Poder regulamentar – O voto vencedor também enfatiza que os conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições definidas em lei, mas não criar novas competências profissionais.
O TRF1 concluiu que a Resolução CFO nº 198/2019 extrapolou esse poder regulamentar e votou pelo provimento das apelações do CFM e da SBD.
Acompanhe AQUI as redes sociais do CFM e saiba mais sobre esta decisão.
Fonte: Portal CFM, em 20.08.2026.
