CFM e FMUP anunciam edital para programa de doutoramento em bioética para médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) tornam público o edital de abertura do Programa de Doutoramento em Bioética – 2026, destinado à seleção de médicos candidatos às vagas do curso, fruto de convênio firmado entre as instituições.
O programa consiste em um curso com duração de três anos letivos, realizado de forma híbrida, com atividades presenciais na sede da FMUP, no Porto (Portugal), na sede do CFM, em Brasília (Brasil), e também por meio de videoconferência.
O primeiro ano é dedicado às disciplinas obrigatórias da área de bioética, enquanto o segundo e o terceiro anos concentram-se no desenvolvimento da pesquisa, elaboração, qualificação e defesa da tese.
As despesas com matrícula, rematrículas, transporte, hospedagem, alimentação e demais custos durante as atividades no Brasil e em Portugal são de responsabilidade do estudante.
Podem se inscrever no processo seletivo candidatos que possuam diploma de Medicina de curso reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM), residentes em qualquer estado brasileiro. Ao todo, são oferecidas 20 vagas, sendo 5% destinadas a pessoas com deficiência, conforme a legislação vigente.
O período de recebimento da ficha de inscrição, documentação exigida e monografia terá início nesta sexta-feira (19) e se encerrará em 19 de fevereiro de 2026, conforme cronograma estabelecido no edital. A seleção será realizada com base na avaliação da monografia e na análise do Currículo Lattes dos candidatos.
Para conferir o edital completo e obter mais informações sobre o processo seletivo, clique aqui.
CFM prorroga prazo, define eleição interna e estabelece monitoramento da nova gestão

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta sexta-feira (19) a Resolução CFM nº 2.451/2025, que prorroga a intervenção administrativa no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) até o dia 22 de janeiro de 2026, data em que se extinguirá formalmente a medida de exceção (inicialmente se encerraria dia 12 de janeiro). A norma determina ainda a realização de eleição interna para os cargos de diretoria, define a excepcionalidade dos mandatos e altera a periodicidade de monitoramento.
“O término da intervenção configura-se não como um simples encerramento, com estabilização e correção de rumos, mas como a consagração de seu êxito, devolvendo a autonomia administrativa e financeira ao Cremerj após um período necessário de correção, e deixando um legado de transparência, legalidade e gestão responsável para a nova gestão eleita”, resumiu a conselheira federal Rosylane Rocha, relatora da resolução.
De acordo com o documento, a eleição interna entre os conselheiros regionais titulares para o preenchimento dos cargos da diretoria deverá ser conduzida pela diretoria provisória até o dia 21 de janeiro de 2026, conforme as regras estabelecidas no regimento interno da autarquia. Serão escolhidos presidente, vice-presidente, secretário-geral, primeiro-secretário, tesoureiro, primeiro-tesoureiro, diretor de sede e representações, corregedor e vice-corregedor.
A nova diretoria eleita assumirá suas funções em 22 de janeiro de 2026 e exercerá mandato excepcional até 30 de setembro de 2028, em coincidência com o término do mandato do atual corpo de conselheiros regionais. A duração de 30 meses para o mandato da diretoria, constante do novo regimento interno do Cremerj, se aplicará apenas aos iniciados a partir de 1º de outubro de 2028.
Durante o período de prorrogação, permanece mantida a diretoria provisória designada anteriormente, responsável por assegurar a continuidade administrativa e institucional do Cremerj até a conclusão do processo eleitoral.
A resolução também prevê um regime de transição e monitoramento para os primeiros 12 meses da nova gestão eleita, incluindo um relatório mensal a ser feito pela diretoria do Cremerj para ser encaminhado à diretoria do CFM até o 5º dia útil do mês subsequente; um relatório gerencial contendo o balancete financeiro e os principais atos administrativos; e uma visita técnica bimestral realizada por meio de comissão designada do CFM in loco a cada dois meses para aferição da regularidade administrativa, contábil e do cumprimento das metas de gestão.
Na exposição de motivos da resolução, Rosylane ressalta que a intervenção provisória foi bem-sucedida e exitosa, com o objetivo inicial plenamente cumprido com a implementação de uma rigorosa política de austeridade financeira, controle de gastos e gestão de pessoal.
“Diversas transformações estruturais já foram e estão sendo consolidadas, em especial nas áreas de recursos humanos e licitação, onde se tornam agora imperativas a conclusão do procedimento licitatório em curso e a imediata publicação do concurso público da autarquia. Tais providências são indispensáveis para assegurar a observância ao princípio da legalidade nas contratações, afastando definitivamente vínculos precários e garantindo a impessoalidade e a moralidade administrativa”, observou.
Ela também ressaltou que há um sólido processo de modernização institucional em avançado estágio, incluindo a revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), a migração do cadastro do Regional para o sistema SIEM/CFM, com o consequente abandono do SIFA, bem como a reformulação e reestruturação das delegacias.
“A diretoria provisória, composta por conselheiros do próprio Cremerj e também do CFM, atuou com diligência nos últimos quatro meses, assegurando um controle rigoroso de gastos, prevenindo riscos de malversação de recursos e garantindo estrita observância aos princípios da economicidade, eficiência e probidade. Diante deste cenário, a situação do Cremerj encontra-se sob controle institucional, cabendo ao CFM, como instância superior de fiscalização, acompanhar o regional mensalmente por um período de 12 meses, assegurando a consolidação das melhorias implantadas”, afirmou.
CFM discute programação de Fórum sobre cirurgia bariátrica

A Câmara Técnica de Cirurgia Bariátrica do Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou, na manhã desta sexta-feira (19), reunião em formato híbrido para discutir a programação do Fórum de Cirurgia Bariátrica da autarquia, que ocorrerá no dia 20 de fevereiro, na sede do CFM, em Brasília.
O evento terá como eixo central a análise da efetividade da cirurgia bariátrica e seu impacto na vida dos pacientes, além das possibilidades de ampliação dos benefícios do procedimento para a população por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Durante o encontro, o coordenador da Câmara Técnica, Antônio Henriques de França Neto, conselheiro federal suplente pelo estado da Paraíba, destacou a relevância da iniciativa e ressaltou a importância de estabelecer parceria com o Ministério da Saúde. “O fórum apresenta uma pauta de grande interesse público. Nosso objetivo é contribuir de forma significativa para o debate qualificado sobre o acesso, a segurança e os resultados da cirurgia bariátrica no Brasil”, sintetizou.
CFM solicita à Anvisa revisão da RDC nº 3.600/2024 para uso médico do fenol

O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou formalmente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revisão da Resolução RDC nº 3.600/2024, com o objetivo de permitir o uso do fenol exclusivamente sob prescrição e responsabilidade médica, com controle sanitário rigoroso, rastreabilidade e fiscalização pela Anvisa. O pedido aconteceu em reunião nessa quinta-feira (18) entre o presidente do CFM, Hiran Gallo, e diretores da autarquia com o presidente da Anvisa, Leandro Safatle.
Durante reunião institucional, o presidente do CFM, Hiran Gallo, argumentou que o fenol possui aplicação consolidada há décadas na medicina, especialmente na dermatologia, sendo um recurso terapêutico eficaz e de baixo custo . Ressaltou, entretanto, que se trata de uma substância potencialmente tóxica, cujo uso deve ocorrer apenas por médicos, dentro de protocolos científicos e de segurança bem definidos.
Hiran Gallo reiterou pedido, já encaminhado anteriormente pelo CFM, para revisão da RDC, que atualmente proíbe a importação, manipulação, comercialização e uso de produtos à base de fenol. “Reconhecemos o papel fundamental da Anvisa na proteção da saúde pública. Por isso, estamos à disposição para apresentar dados técnicos e científicos que comprovam a utilidade do fenol na prática médica, desde que seu uso seja restrito, prescrito e realizado com segurança”, afirmou.
O presidente da Anvisa, que assumiu o cargo em setembro deste ano, comprometeu-se a analisar a demanda. Segundo ele, a avaliação seguirá critérios técnicos, podendo, inclusive, adotar abordagem semelhante à utilizada em outros temas regulatórios sensíveis, como os implantes hormonais, com a celeridade compatível com a complexidade do tema.
Também participaram da reunião o 1º vice-presidente do CFM, Emmanuel Cavalcanti a 2ª vice-presidente, Rosylane Rocha e a conselheira federal Yáscara Lages, coordenadora da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM.
Segurança e uso responsável – Durante o encontro, foi enfatizado que os eventos adversos e acidentes relacionados ao fenol estão associados, de forma recorrente, ao uso por pessoas não habilitadas, sem conhecimento adequado de suas características farmacológicas e toxicidade. Diante disso, reforçou-se que procedimentos com fenol devem ser realizados exclusivamente por médicos, em ambientes controlados, com protocolos assistenciais rigorosos.
“A experiência mostra que os casos de risco ocorrem fora do ambiente médico e sem observância de critérios técnicos. Isso evidencia a necessidade de controle, rastreabilidade e uso restrito à prática médica”, destacou Yascara Lages.
O CFM informou que encaminhará à Anvisa, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), ofício reiterando o pedido de revisão da RDC nº 3.600/2024, acompanhado de estudos científicos que demonstram a aplicabilidade e a segurança do fenol quando utilizado corretamente. “É um produto de baixo custo que, quando bem indicado, oferece bons resultados clínicos, desde que empregado dentro de protocolos rígidos de segurança”, reforçou a conselheira Yáscara Lages.
Normatização pelo CFM – Além do pedido de revisão à Anvisa, o CFM informou que está elaborando Resolução específica para disciplinar o uso do fenol em ambientes médicos, estabelecendo critérios para prescrição, indicação e execução dos procedimentos. A proposta busca conciliar proteção sanitária, evidência científica e acesso responsável a um procedimento médico consagrado, garantindo que o fenol seja utilizado de forma ética, segura e exclusivamente no âmbito da medicina.
“Também temos outra Resolução CFM, a de nº 2.056/13, que disciplina os critérios mínimos para os estabelecimentos médicos, entre os quais as clínicas que realizam procedimentos com substâncias como o fenol, com o objetivo de dar mais segurança para o paciente”, explicou Emmanuel Fortes. O CFM também vai enviar para a Anvisa, via SEI, esta Resolução.
Anestesia – Os diretores do CFM também demonstraram preocupação com a RDC 1.002/25, que estabelece critérios para a aplicação de sedativos em consultórios odontológicos com a participação de médicos anestesiologistas. O CFM propôs, então, a construção conjunta de um novo marco regulatório, que atenda a segurança sanitária, sem sacrificar a legalidade e a proporcionalidade das exigências normativas.
CFM informa que recesso será de 22 de dezembro a 2 de janeiro
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que o recesso institucional da entidade ocorrerá entre 22 de dezembro deste ano e 2 de janeiro de 2026. Durante esse período, os atendimentos presenciais estarão suspensos. As atividades do CFM serão retomadas normalmente no dia 5 de janeiro (segunda-feira).
Durante o recesso, os médicos poderão acessar o crmvirtual.cfm.org.br para realizar vários serviços. Veja o que pode ser feito pelo CRM Virtual:
- Certidões: negativa, especialidades, inscrição e mais;
- Atualização de dados: endereços, contratos ou Corpo Clínico;
- Certificados e inscrições: regularidade, novas inscrições, entre outros;
- Cancelamentos: inscrição ou pessoa jurídica;
- Declarações e registros: com facilidade e agilidade;
- Emissão de boletos: para regularização ou novos serviços.
Evento debate a atuação do especialista em situações específicas, como áreas em conflito
Como deve atuar um emergencista em áreas remotas, diante de catástrofes naturais ou em situação de guerra? As respostas para essas questões foram debatidas na última atividade do IV Fórum de Medicina de Emergência, realizado na sede do CFM, em Brasília, no último dia 17. Durante a mesa “Medicina de Emergência em situações específicas”, especialistas e professores apresentaram várias situações em que a atuação do emergencista é a diferença entre a vida e morte do paciente.
O vídeo do IV Fórum de Medicina de Emergência já está disponível na internet e pode ser assistido AQUI.
Medicina de Guerra – “O que é o melhor para este paciente agora?”, esta é a pergunta que todo médico deve fazer, principalmente àqueles que trabalham em situação de guerra, levando em consideração que nem sempre o profissional ideal estará disponível, o cenário será perfeito e o tempo será suficiente. Esse foi o ensinamento do emergencista e especialista em medicina de combate Thiago Braga, que falou sobre o tema “Medicina de Emergência em situações de conflito armado”.
Em sua fala, ele explicou como funciona o TCCC, que é um conjunto de diretrizes e protocolos desenvolvidos para tratar feridos em ambientes de combate, integrado a intervenções médicas com a realidade tática e operacional, e defendeu um melhor aproveitamento, no mundo civil, do regramento militar. “Muitos dos protocolos usados em guerras, podem ser usados em áreas remotas, por exemplo”, argumentou.
“A medicina de emergência pediátrica” foi o tema da palestra dada pela professora adjunta do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) Patrícia Miranda do Lago, que apresentou um quadro de como a área de atuação cresceu no Brasil e no mundo e o que leva as famílias a levarem suas crianças aos hospitais.
No geral, as famílias procuram os centros hospitalares devido ao acesso rápido ao diagnóstico, à resolubilidade, ao aumento da complexidade das doenças e, também, por que a urgência é a rota mais fácil para hospitalizar as crianças. “No Brasil, outro fator que contribuiu foi a retirada dos pediatras da atenção básica”, afirmou Patrícia Miranda.
Diante do cenário do aumento da procura por emergências pediátricas, a palestrante elencou os principais desafios enfrentados pelos emergencistas: superlotação, preparo técnico, incertezas clínicas, sobrecarga de trabalho e comunicação com as famílias. “Cabe a nós, reforçar a necessidade de formação em emergência pediátrica. Quanto maior a capacitação do médico, melhor ele saberá lidar com tantos desafios”, afirmou.
A coordenadora do Comitê de Áreas Remotas da Abramede, Millena Gomes Pinheiro da Costa, falou de sua experiência para se especializar nessa área e das potencialidades brasileiras para este tipo de médico. Millena explicou que a medicina em área remota pode ser definida como o atendimento médico em locais longe de centros urbanos, onde o resgate ou a evacuação é de difícil acesso, podendo demorar horas ou dias. O médico também deve estar habilitado a tratar qualquer tipo de patologias, a depender do ambiente.
“O foco deve ser o manejo e o atendimento do paciente em cenários adversos, até que ele seja transferido, o que pode demorar dias”, ensinou. “Além disso, os recursos são escassos, podendo o médico e o paciente terem de enfrentar condições ambientais extremas e o isolamento”, advertiu. Apesar dessas adversidades, ela afirmou que a área é promissora, já que o Brasil, além de possuir muitas áreas remotas, também é muito procurado para a prática de esportes em regiões de difícil acesso.
A última palestra foi dada pelo diretor-geral do Hospital das Clínicas de Bauru, Júlio César Garcia de Alencar, que falou sobre o tema “Otimizando as emergências: a importância do emergencista gerenciando o departamento de emergência”. Após fazer um diagnóstico das emergências brasileiras, que sofrem com falta de integração, por serem a porta universal do sistema de saúde, devido à variabilidade das competências e com a superlotação, Júlio Garcia defendeu que o médico emergencista, “por ser naturalmente vocacionado para liderar um departamento de emergência”, é o melhor especialista para comandar a principal porta de entrada dos hospitais.
“Quando temos um emergencista com o papel formal de liderança, temos uma integração real com a rede de assistência, a implantação de protocolos clínicos gerenciais e de indicadores assistenciais, o uso inteligente da tecnologia e da cultura de segurança e da melhoria contínua”, defendeu. Para sustentar sua posição de que o emergencista deve assumir o comando das emergências, ele citou a Resolução CFM nº 2.114/14, que criou a especialidade.
Ao final do IV Fórum de Medicina de Emergência, o coordenador da Câmara Técnica, Estevam Rivello, elogiou a qualidade dos debates e a parceria realizada com a Abramede, que permitiu aos participantes pontuarem na próxima prova para especialista. Também anunciou a realização do V Fórum, marcado para o dia 22 de abril do próximo ano.
Fonte: Portal CFM, em 19.12.2025.