Com a conferência Fiscalização da formação médica: o papel do DEFIS e os novos instrumentos de monitoramento do ensino médico teve início na manhã desta quarta-feira (19), o 2º dia do I Fórum do CFM e escolas médicas. A apresentação foi proferida pelo ginecologista e cirurgião oncológico Mário Henrique Osanai, assessor do Departamento de Fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM). O médico apresentou a legislação relacionada à fiscalização do exercício ético da medicina, que inclui a própria lei nº 3.268/58, que instituiu os conselhos de medicina no país; além da lei 12.842/13, conhecida como Lei do Ato Médico. A legislação define a fiscalização como uma competência das autarquias e a coordenação dos cursos de medicina como um ato privativo de médico.

Conforme explicou o palestrante, a formação médica e o exercício da medicina estão absolutamente integrados, quando “muitas vezes o estudante de medicina vai ter o primeiro contato e primeira compreensão das normas éticas nessas situações de uma ação de fiscalização do Conselho, em que a autarquia explica, educa e informa. O diretor técnico pode muitas vezes não ter percebido alguma situação que o olho atento da fiscalização pode sinalizar a ele como uma oportunidade de ajuste e é fundamental que a gente veja a fiscalização da medicina como uma oportunidade de aprimoramento, de desenvolvimento e qualificação”, analisou Osanai.
Na conferência, o palestrante também detalhou aos participantes as funcionalidades disponíveis na Plataforma Nacional de Fiscalização, integrada por todos os conselhos de medicina, como a atualização dos critérios de fiscalização, a atenção à segurança da informação e o acompanhamento em tempo real da atuação dos fiscais em campo.
Comissões de Ensino Médico – Após a apresentação, o I Fórum CFM e Escolas Médicas cedeu espaço às discussões sobre o Ecossistema de Comissões de Ensino Médico, palestra presidida pelo conselheiro federal José Elêrton Secioso de Aboim, e proferida pelo diretor do Departamento de Ciência e Pesquisa coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, Alcindo Cerci Neto, Professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL), o conselheiro federal analisou o contexto atual da formação médica e alertou para a carência de professores, campos de estágio e o crescimento exponencial do número de vagas nos cursos de medicina, de 170%, de 2010 a 2024.
O diretor analisou também os reflexos das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN´s) na formação e trabalho médico e a necessidade de aproximação da academia com os conselhos de medicina. Alcindo destacou ainda a atuação do CFM na defesa da melhoria das condições de ensino no país, junto ao Governo Federal e ao Congresso Nacional. O diretor apresentou um levantamento dos grupos nos Conselhos Regionais (CRMs) e a intenção de que todos tenham uma Comissão de Ensino Médico, conforme orienta a Resolução CFM 2.434/2025.
As equipes deverão ser integradas por conselheiros regionais, representantes médicos que atuem na Comissão Estadual de Residência Médica e dos coordenadores de cursos, além de médicos com comprovada experiência em educação médica. A ideia é de que membros da Comissão de Ensino Médico possam contribuir localmente para a criação das equipes nos regionais.
O palestrante encerrou a apresentação com uma definição sobre o papel dessas equipes: “A atuação das Comissões de Ensino Médico concentra-se nos aspectos éticos, deontológicos e de qualidade da formação, médica em todos os seus níveis, não se confundindo com as competências de natureza pedagógica e de credenciamento de cursos e programas, que são de atribuição exclusiva do Ministério da Educação (MEC) ”.
Comissão do CFM realiza análises técnicas e inicia organização de evento

A Comissão de Saúde Suplementar do Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou, na manhã desta segunda-feira (17), reunião por videoconferência sob coordenação do conselheiro federal Francisco Cardoso, vice-corregedor do CFM. Participaram do encontro os conselheiros federais Carlos Magno Dalapicola, Etelvino Trindade, Diogo Sampaio, Yáscara Pinto, Rosylane Rocha, Viviana Lenke, Gerson Junqueira Júnior, além de demais membros da Comissão.
Durante a reunião, o grupo aprovou texto técnico que subsidiará a plenária do CFM na elaboração de resposta a uma consulta encaminhada à autarquia sobre a solicitação de procedimentos por analogia para cirurgias de redesignação sexual. O documento destaca que se trata de procedimentos de alta complexidade, que exigem formação específica e respeito às normas que regulamentam atos cirúrgicos.
Na mesma reunião, a Comissão avançou nos preparativos para o próximo Fórum de Saúde Suplementar do CFM, previsto para o primeiro semestre de 2026. O evento reunirá representantes de sociedades médicas, operadoras de planos de saúde, Judiciário, parlamentares e especialistas para debater temas estruturantes do setor, como remuneração médica, glosas, auditoria e codificação de procedimentos. Um esboço inicial da programação foi apresentado e discutido pelos participantes. Como próximos passos, o grupo continuará coletando sugestões de temas e consolidará a programação detalhada do Fórum na próxima reunião da Comissão.
Vice-presidente do CFM defende atos privativos de médicos e interlocução com estudantes de medicina
No I Fórum do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre escolas médicas, realizado pela autarquia nos dias 18 e 19 de novembro, o 1º vice-presidente, Emmanuel Fortes, falou sobre as atividades privativas do médico. Ele reforçou a centralidade do ato médico como instrumento de proteção à sociedade e de ordenamento do exercício profissional, destacando as bases da Resolução CFM nº 2.416/2024, que consolida e esclarece as competências exclusivas da medicina nos campos da propedêutica, terapêutica, reabilitação, emissão de documentos médico-legais e administração de serviços de saúde.

De acordo com Fortes, a robustez normativa do CFM reflete a preocupação da autarquia em garantir clareza jurídica e segurança técnica, especialmente em um cenário de crescente complexidade assistencial e expansão das práticas de saúde. O 1º vice-presidente do CFM ressaltou que a interlocução com as escolas médicas é fundamental para garantir que os futuros profissionais compreendam, desde cedo, a extensão de suas responsabilidades e os limites técnicos do exercício profissional, assegurando uma prática segura, íntegra e alinhada às necessidades da sociedade brasileira.
“A atuação médica envolve responsabilidades que exigem formação altamente especializada e domínio científico multidisciplinar. Entre essas atribuições, estão a realização de anamnese, exame físico e mental, requisição e interpretação de exames complementares, prescrição terapêutica, bem como a execução de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos e invasivos. Essas atividades, por sua natureza, com repercussão clínica e impacto direto na segurança do paciente, são privativas da categoria médica”, declaro
Ele Lembrou que a definição nosológica, a formulação de prognóstico e a elaboração de documentos médico-legais não podem ser transferidas ou delegadas, pois constituem atos típicos da profissão, previstos na legislação e nas normativas da autarquia.
Ao tratar dos limites de atuação de outras profissões da saúde, o vice-presidente esclareceu que a Resolução CFM nº 2.416/2024 tem como propósito assegurar a complementaridade multiprofissional, respeitando a formação e as atribuições legais de cada área, mas preservando, simultaneamente, o núcleo duro de competência privativa da medicina. Ele reiterou pontos específicos da norma, incluindo as regras para indicação e execução de procedimentos invasivos, a prescrição de medicamentos e imunobiológicos, o uso de dispositivos médicos de suporte à vida e as diretrizes para o exercício da diretoria técnica e das funções de coordenação em serviços assistenciais.
“A preservação dessas competências exclusivas não é uma defesa corporativa, mas uma medida essencial para garantir que decisões clínicas complexas sejam tomadas por profissionais com formação, responsabilidade legal e preparo técnico compatíveis com o risco envolvido. A proteção do paciente exige rigor, clareza e responsabilidade. O Ato Médico consolida isso”, destacou.
CFM e AMB alertam contra estelionato divulgado pela OMB

CFM ao vivo: I Fórum do CFM e Escolas Médicas – segundo dia
Fonte: Portal CFM, em 19.11.2025.