Enamed terá três etapas e exigência de proficiência para registro profissional
Projeto aprovado pelo Congresso segue para sanção presidencial e prevê novas regras para estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026

O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) será aplicado em três etapas ao longo da graduação, e a comprovação de proficiência será requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional. A mudança está prevista no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026, aprovado pelo Congresso Nacional e encaminhado à sanção presidencial. Caso o dispositivo seja sancionado, a exigência de aprovação no exame alcançará os estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera a aprovação um avanço, visto que atende a uma defesa histórica da entidade: a exigência de que os egressos dos cursos de medicina demonstrem os conhecimentos e as competências necessárias antes de ingressarem no exercício profissional. Para o Conselho, essa exigência contribui para proteger os pacientes e garantir a qualidade da assistência.
Avaliação ao longo da graduação – Pelo texto aprovado, o Enamed será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), com avaliações ao fim do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestres. A segunda etapa ocorrerá antes do ingresso no internato. O exame terá edições semestrais, com aplicação descentralizada no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina.
A participação nas etapas será componente curricular obrigatório. O resultado final será calculado por uma média de desempenho acumulado, com peso maior para a terceira avaliação. O desempenho mínimo, os pesos específicos e a composição do resultado serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
O CFM participará das três etapas e terá quatro dos oito representantes da Comissão Nacional. Na subcomissão técnica responsável pela avaliação do décimo segundo semestre, a de maior peso, o Conselho indicará quatro dos seis integrantes, exercendo papel central na definição dos conteúdos e das especificações dos instrumentos de avaliação.
A nota final dos candidatos que alcançarem a proficiência poderá ser usada na seleção para programas de residência médica de acesso direto.
Quem precisará comprovar proficiência – Se o projeto for sancionado, os estudantes que ingressaram em medicina a partir de 19 de junho de 2026 precisarão comprovar proficiência no Enamed ao solicitar o registro profissional no CRM.
A comprovação será feita por certificado eletrônico emitido pelo MEC ou pelo órgão responsável pela aplicação do exame. O documento será disponibilizado ao egresso e poderá ser consultado pelos CRMs em ambiente eletrônico seguro. Como o projeto ainda segue para sanção, ainda não é possível indicar uma data exata para início de exigência dos certificados.
Quem ingressou antes de 19 de junho de 2026 – Os estudantes que já estavam matriculados em medicina no Brasil antes dessa data continuarão sujeitos às regras vigentes à época do ingresso, sem exigência de proficiência no Enamed para obter o registro profissional. Isso, no entanto, não significa dispensa de participação nas avaliações.
A regra considera a matrícula, e não a data de formatura. Assim, o atraso na conclusão do curso, por si só, não altera essa condição. O projeto, porém, não detalha o tratamento de casos de trancamento, retorno ao curso ou novo ingresso.
Nova tentativa para quem não alcançar a proficiência – Os participantes que não atingirem o nível exigido poderão refazer a terceira etapa em edições posteriores. Nesses casos, o resultado final será recalculado conforme os critérios definidos pela Comissão Nacional.
Enquanto não comprovarem proficiência, os egressos abrangidos pela nova exigência não poderão obter o registro que autoriza o exercício da medicina.
Inscrição de egresso não autoriza atendimento – Quem concluir o curso sem alcançar a proficiência poderá solicitar ao CRM a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM). Com numeração própria e distinta do registro de médico, ela permitirá apenas atividades técnico-científicas supervisionadas, como apoio à pesquisa e à educação médica, sem contato clínico com pacientes.
Quem tiver a IEM não poderá atender pacientes – nem mesmo sob supervisão – nem realizar atos privativos de médico. Também não poderá assinar documentos médico-assistenciais ou periciais, como receitas, atestados e laudos, ou ocupar cargos e funções destinados a médicos (inclusive em caráter administrativo, gerencial, consultivo ou de chefia em instituições de saúde).
O CFM regulamentará a inscrição. O projeto não prevê modelo específico de cédula ou carimbo diferenciado. Após a comprovação de proficiência, a IEM será cancelada com a concessão do registro profissional.
Formados no exterior – Para os formados em instituições estrangeiras, o projeto prevê que o exame teórico do Revalida corresponda à terceira etapa do Enamed e que a prova de habilidades clínicas continue sendo aplicada semestralmente. O texto não especifica prazos para a concessão do CRM a esses profissionais nem os equipara aos dos formados no Brasil.
Há ainda uma regra de transição: os formados no exterior que tenham realizado a primeira etapa do Revalida até a publicação da medida provisória, desde que aprovados, não serão submetidos ao Enamed e permanecerão habilitados ao exame de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do Revalida.
Responsabilidade das instituições de ensino – Além da avaliação individual, o projeto prevê conceito anual para os cursos, calculado pela proporção de estudantes que alcançarem proficiência nas edições da terceira etapa realizadas no ano. O desempenho insatisfatório ensejará processo de supervisão e aplicação das medidas previstas na legislação.
O CFM ressalta que a avaliação deve ser acompanhada de fiscalização rigorosa das instituições, dos cenários de prática e dos estágios, além do cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais e da qualificação docente. A entidade continuará acompanhando o aperfeiçoamento das políticas de formação e avaliação médica, incluindo a tramitação do PL nº 2.294/2024.
Estão abertas as inscrições para o XIII Congresso Brasileiro de Direito Médico
Evento vai debater temas como inteligência artificial, incorporação de novas tecnologias e medicina defensiva
Médicos e advogados já poderão se inscrever no XIII Congresso Brasileiro de Direito Médico, a ser realizado nos dias 17 e 18 de novembro, na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília. O evento terá como tema “Medicina em Transformação: Direito, Tecnologia e Responsabilidade” e reunirá especialistas, magistrados, advogados, médicos e representantes de instituições para debater os principais desafios jurídicos, éticos e regulatórios que impactam o exercício da Medicina na atualidade.
As inscrições podem ser feitas AQUI.
A programação abordará temas como inteligência artificial na Medicina, decisões do STF, auditoria médica, medicina defensiva, responsabilidade civil, atuação da Anvisa, incorporação de novas tecnologias, defesa do Ato Médico e saúde mental dos médicos. Acesse AQUI a programação completa.
Para o 3º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Direito Médico do CFM, Jeancarlo Cavalcante, o XIII Congresso Brasileiro de Direito Médico vai repetir a qualidade das edições anteriores. “Em todas as doze edições anteriores, advogados, médicos e magistrados travaram debates acalorados sobre os limites e responsabilidades de cada uma das profissões em prol da melhor saúde possível para o paciente. Acredito que essa também será a tônica do XIII Congresso, não só pelos temas, mas também pela qualidade dos palestrantes”, afirmou.
Para saber mais, acesse AQUI as redes sociais do CFM.
CFM homenageia profissionais que dedicam suas vidas ao cuidado com o próximo
Conselho destaca a dedicação, a responsabilidade e a sensibilidade dos médicos e reafirma seu compromisso com a valorização da profissão

Neste 18 de outubro, Dia do Médico, o Conselho Federal de Medicina (CFM) homenageia os profissionais que dedicam suas trajetórias ao cuidado com a saúde e a vida das pessoas. Com o tema “Um sonho que se transforma em cuidado”, a campanha destaca valores fundamentais para o exercício da medicina, como dedicação para aprender, responsabilidade para cuidar e sensibilidade para acolher.
O presidente do CFM, José Hiran Gallo, ressalta que a medicina exige compromisso diário com o próximo. “Ser médico é escolher todos os dias colocar o conhecimento, o tempo e o coração a serviço de quem precisa de cuidado. Sem médico, não há medicina”, afirma.
Para o conselheiro federal Alessandre Gomes de Lima, o cuidado médico vai além do atendimento individual, alcançando também familiares e amigos dos pacientes. “O paciente é o amor de alguém. Então, sempre que procura a gente, existe toda uma família e amigos que estão ali aguardando a melhor forma do paciente retornar para eles”, conta.
O conselheiro federal José Eduardo Dolci reforça a importância do compromisso humano na profissão. “Sem amor, não existe medicina. Ser médico é amar o próximo, é cuidar”, diz. Na mesma linha, o conselheiro federal Cleiton Bach destaca os sacrifícios pessoais envolvidos na profissão: “Ser médico é dedicar parte da sua vida para salvar outras vidas. É dedicar parte do convívio familiar para que o convívio familiar de outras pessoas continue existindo”.
A presidente do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), Andréa Antunes Caldeira, também ressalta a sensibilidade necessária ao exercício da medicina, que considera uma arte. Para ela, a escuta do paciente é fundamental para compreender suas necessidades e identificar seus problemas de saúde.
Ao celebrar o Dia do Médico, o CFM reconhece os anos de estudo, aprendizado e dedicação que marcam a formação e a trajetória desses profissionais. A entidade reafirma seu compromisso com a valorização de quem transforma conhecimento em cuidado, responsabilidade e compromisso com a vida.
Fonte: Portal CFM, em 19.10.2026.