Oficina de treinamento dos novos avaliadores do SAEME-CFM

Os avaliadores selecionados no último edital do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas do Conselho Federal de Medicina (SAEME-CFM) participaram do primeiro ciclo de treinamento para atuação nos processos de acreditação das escolas médicas brasileiras.
Atualmente, o banco de avaliadores do SAEME-CFM é composto por 153 avaliadores docentes e 38 avaliadores discentes, distribuídos por diferentes regiões do país.
No dia 14 de maio, foi realizada, na sede do Conselho Federal de Medicina, em Brasília, a oficina de formação dos coordenadores das equipes de visita. Já no dia 18 de maio, ocorreu, em formato online, o treinamento destinado a todos os avaliadores selecionados no edital.
Durante as atividades, foram abordados temas relacionados à qualidade da formação médica, ao processo de acreditação conduzido pelo SAEME-CFM e às metodologias utilizadas nas visitas de avaliação. O treinamento também contou com dinâmicas de integração entre os participantes, com o objetivo de fortalecer o trabalho colaborativo das equipes de avaliação.
Sociedade Brasileira de Anestesiologia publica Manual Nacional de Boas Práticas

Temas como fadiga, saúde mental e riscos ocupacionais são os principais pontos da publicação eletrônica lançada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia, editada pela instituição com objetivo de melhorar as condições de trabalho dos profissionais da especialidade médica. O material é resultado de um projeto nacional com a participação de 20 sociedades regionais e três núcleos institucionais da especialidade: Gestão do Trabalho em Anestesiologia, Inovação e Empreendedorismo e ainda o Núcleo do Eu, instituído pela SBA para cuidar do bem-estar pessoal e profissional dos anestesiologistas, permitindo a eles um melhor cuidado aos pacientes.
Lançado em celebração ao Dia Mundial da Saúde (7 de abril), o ebook “Manual de Boas Práticas em Saúde Ocupacional na Anestesiologia” pode ser acessado no site da SBA, em cso-manual-nacional-de-boas-praticas-em-anestesiologia_final.pdf. Com 252 páginas, a edição é composta por 10 seções que tratam de pontos como a relação entre bem-estar do anestesiologista e segurança do paciente, estresse, ansiedade e sofrimento ético na anestesiologia, prevenção do suicídio e protocolos pós-eventos adversos na especialidade.
Inscrições abertas para o 2º seminário on-line da Comissão do CFM

Com o tema “Integrando a espiritualidade na prática médica”, a Comissão de Saúde e Espiritualidade do CFM realiza na manhã de 19 de junho o II Webinar do Conselho sobre o tema. O encontro será transmitido ao vivo pelo YouTube e pela plataforma Zoom aos inscritos, que receberão certificados de participação. Clique AQUI para se inscrever.
A mesa de abertura do seminário on-line vai contar com a participação do presidente do CFM, José Hiran Gallo; e da 2ª vice-presidente da autarquia, Rosylane das Mercês Rocha, também coordenadora da Comissão que discute o tema no Conselho. A diretora destaca o objetivo do evento realizado pela Autarquia e a importância do debate: “em medicina nada pode estar fora da ciência. Vamos analisar no encontro qual a relação da espiritualidade com a prática clínica e qual é o nível de evidência científica, como isso pode ser aplicado à nossa prática clínica de modo ético e com medicina baseada em evidências”, antecipa a coordenadora do encontro.
Programação – O II Webinar da Comissão de Saúde e Espiritualidade do CFM contará com duas mesas redondas, que discutirão a prática da espiritualidade pelos médicos e estudantes de medicina e também as perspectivas para o futuro dessa integração. A primeira delas, “A Espiritualidade dos Médicos”, será moderada pelo radiologista Arismar Léon Pereira, presidente da Associação Médico Espírita do Planalto.
Já a mesa-redonda seguinte, Diretrizes: Caminho Percorrido e Perspectivas para o Futuro, vai ser conduzida pelo geriatra japonês Emílio Hideyuki Moriguchi. O médico é também professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no Programa de Pós-Graduação em Medicina: Cardiologia e Ciências Cardiovasculares, além de professor-visitante da Faculdade de Medicina da Chiba University, Japão.
A mesa vai analisar a construção de recomendações em espiritualidade de diversas entidades, com a participação de representantes da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), da American Medical Association – AMA, Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP). Confira a programação completa na página do encontro II Webinar da Comissão de Saúde e Espiritualidade do CFM | Portal Médico.
Médico pode atuar na dispensação de medicamentos em clínicas de pequeno porte

Estabelecimentos de saúde que atendem a um número reduzido de pacientes estão isentos da exigência de admissão de um profissional farmacêutico para atuação no dispensário de medicamentos da unidade. “O médico responsável técnico é plenamente apto a responder pela prescrição, guarda, controle, dispensação e aplicação de medicamentos, inclusive psicotrópicos”, permissão definida no Parecer CFM nº 13/2026 (ACESSE AQUI), aprovado pelo Conselho na Sessão Plenária de abril deste ano.
O entendimento foi relatado pelo conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante, que justifica a análise com base na Lei nº 5.991/1973, que regula o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. O normativo “distingue expressamente farmácias e drogarias de dispensários de medicamentos”, diz o parecer, relatado pelo conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante. Também 3º vice-presidente do CFM, o conselheiro possui especialização em Gestão de Saúde, pela Universidade Nova, de Lisboa.
*Estabelecimentos de saúde* – Considerando essa diferenciação, o relator destaca o art. 15, “claro ao exigir farmacêutico responsável técnico apenas para farmácias e drogarias, não estendendo essa obrigatoriedade a dispensários de medicamentos”. O texto do parecer ressalta ainda a edição da Lei nº 13.021/2014, que posteriormente redefiniu farmácias e drogarias como estabelecimentos de saúde. Apesar da atualização, “não houve, contudo, revogação expressa nem tácita da Lei 5.991/73, permanecendo válida a distinção legal entre dispensário e farmácia/drogaria”, frisa o documento.
Na avaliação do conselheiro, “não se pode estender, por analogia ou interpretação ampliativa, a exigência de farmacêutico a dispensários, sob pena de violação ao princípio da legalidade”. Na orientação expressa no Parecer nº 13, “tal entendimento se aplica com ainda mais razão a clínicas médicas de pequeno porte”. Nesses casos, conclui o relator, “a exigência de farmacêutico carece de amparo legal e viola os princípios da legalidade, razoabilidade e acesso à saúde”, afirma o Parecer.
Fonte: Portal CFM, em 19.05.2026.