
Como consequência da atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM), o Congresso Nacional manteve o veto total presidencial ao Projeto de Lei da Câmara nº 75, de 2014, que propunha novas atribuições ao instrumentador cirúrgico. Na avaliação do CFM, o texto promovia confusão entre as competências dessa categoria com as de outros profissionais de saúde envolvidos em uma cirurgia.
O CFM trabalhou por esse resultado na votação. José Hiran Gallo, presidente da autarquia, encaminhou ofícios à Presidência da República com argumentos contrários à nova legislação e solicitando o seu veto, sendo prontamente atendido. Na etapa de discussão desse veto pelo Congresso Nacional, o CFM também buscou sensibilizar deputados e senadores. Ao final, na Câmara, foram 399 votos favoráveis, 40 contrários, 1 abstenção e 6 brancos. Dessa maneira, o Senado nem precisou apreciar a matéria.
Operação – O instrumentador cirúrgico é o profissional que prepara e seleciona o material utilizado durante uma operação. A equipe é composta normalmente de cirurgião, primeiro auxiliar, segundo auxiliar (facultativo), anestesista e instrumentador, que é o responsável pela mesa de instrumentos e de materiais. Ele atua fazendo elo com o cirurgião – que chefia os procedimentos -, e a enfermagem da sala, participando ativamente do ato cirúrgico.
Por lei, a cirurgia é ato privativo do médico. Compete ao cirurgião fazer o diagnóstico e estabelecer a conduta a ser adotada, cabendo-lhe definir a abordagem por meio do plano cirúrgico. É dele a competência necessária para tomar todas as decisões. Porém, o texto que foi vetado previa que o instrumentador cirúrgico seria dotado de autonomia para proceder e decidir.
De acordo com o CFM, essa autonomia traria possíveis confusões de competências com outros profissionais e abriria precedentes para gerar graves conflitos e perturbação na hierarquia profissional. Para a autarquia, o instrumentador cirúrgico não tem contato com os doentes para fazer avaliação em qualquer etapa do procedimento.
Competências – “Ele não avalia, entrevista nem faz qualquer abordagem física ou psíquica dos pacientes. O instrumentador jamais fará prescrições medicamentosas porque no perfil de suas atribuições está apenas preparar a mesa instrumental cirúrgica, entregar o material cirúrgico ao cirurgião e auxiliares e tratar da assepsia e esterilização e guarda do material. Portanto, inserções que pressuponham tais competências terminará por trazer conflitos e dúbias interpretações do papel de um auxiliar do ato cirúrgico”, argumentou o CFM.
Além disso, o CFM avalia que a lei prejudicaria os profissionais da enfermagem ao desconsiderar, entre suas atribuições, a execução de atividades de desinfecção e esterilização e a circulação em sala de cirurgia “e, se necessário, instrumentar”.
CFM debate regulação e avaliação de cursos em wordkshop do MEC

O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou, nesta quinta-feira (18), de workshop organizado pelo Ministério da Educação (MEC) sobre regulação da abertura de cursos de medicina e avaliação da formação médica no Brasil.
Coordenador do Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (SAEME), o conselheiro Donizetti Giamberardino Filho destacou a importância do CFM ser convidado, através do SAEME, a debater as propostas estratégicas para o ensino médico neste primeiro workshop do atual Governo Federal.

“O objetivo do SAEME-CFM é realizar uma auditoria independente dos cursos de medicina, pois a grande preocupação do CFM é garantir uma formação médica de qualidade para segurança da população”, pontuou Donizetti. Até hoje o SAEME-CFM já avaliou mais de 70 escolas médicas inscritas voluntariamente nesse processo de avaliação e é o único sistema de acreditação feito na América do Sul com reconhecimento internacional, pela World Federation for Medical Education.
Para o conselheiro Júlio Braga, coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, “é importante que o CFM, enquanto representante dos mais de 500 mil médicos brasileiros, participe deste debate sobre aspectos regulatórios e de distribuição médica, pois, para promover estímulos para a fixação do médico em locais remotos, os médicos devem ser ouvidos, devem ser parte desta discussão”.
No Brasil hoje, há mais de 380 escolas médicas autorizadas a ofertar mais de 42 mil vagas em medicina, sendo que 77% delas são em cursos particulares. Dados levantados por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) indicam que quatro grandes grupos econômicos concentram 1/4 do total dessas vagas privadas em medicina, que é o curso com a mensalidade mais cara no país: R$ 8.930,00 em média.
Coordenador-executivo do SAEME-CFM, o professor Milton Arruda fez uma apresentação do sistema de acreditação, explicou como funciona a avaliação das escolas e sugeriu a utilização de relatórios produzidos nesse processo pelo MEC/Inep. Alertou que, “para que uma política pública seja efetiva, ela tem que ser construída no consenso. E esta reunião pode ser o início desse processo, de incluir as entidades médicas e as escolas nas decisões”.

Nos comentários finais, o conselheiro Júlio Braga cobrou critérios objetivos nas avaliações feitas pelo Inep aos cursos de medicina, como por exemplo quantidade de campos de estágio, qualificação do corpo docente etc. Segundo ele, sem esses parâmetros claros e definidos a avaliação pode não ser eficiente.
A professora Patricia Tempski também representou o CFM no debate, que reuniu, além de lideranças do Governo Federal, representantes de escolas médicas públicas e privadas e das Associações Brasileira de Educação Médica (Abem) e Médica Brasileira (AMB).
Fonte: Portal CFM, em 19.05.2023.