O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou uma nota criticando a Portaria MEC nº 343/2022, publicada esta semana, que permite a expansão de vagas em cursos de Medicina no Brasil. “Lamentavelmente, essa decisão foi tomada sem consulta ao CFM e às demais entidades médicas, setores diretamente envolvidos com a formação médica no País. Isso expressa uma opção excludente, autoritária e pouco transparente na condução de tema delicado e com consequências para a vida da população e dos profissionais”, afirma o CFM.
Na nota, a autarquia explica que a portaria desvirtua os efeitos da moratória estabelecida pela Portaria MEC nº 328/2018, a qual proibiu, por cinco anos, o lançamento de editais para novos cursos de medicina no País. “Ora, ao permitir a abertura de até 100 vagas por escola, o Ministério da Educação está autorizando a criação de aproximadamente 37 mil novas vagas em cursos de medicina já existentes no País, sendo milhares delas em municípios que não oferecem condições necessárias para o pleno processo de ensino e aprendizagem”, pontua o texto.
Recentemente, o CFM publicou um estudo (que pode ser acessado aqui), em que foi mostrada a falta de estrutura de muitas escolas médicas. Na maioria dos municípios onde funcionam as escolas médicas abertas recentemente, não há leitos hospitalares de internação, equipes de saúde da família ou hospitais de ensino disponíveis ou em quantidade para proporcionar aos alunos o cenário recomendado de práticas. Além disso, o País não conta com professores em número suficiente para o ensino de disciplinas privativas da medicina, conforme a Lei nº 12.842/13.
Diante desse quadro, o CFM defende que a Portaria MEC nº 343/2022 seja revogada imediatamente “sob pena de ampliar efeitos deletérios para a população, para os estudantes de medicina e para a credibilidade da profissão médica”. A autarquia também se coloca à disposição das autoridades para contribuir com a construção de uma política pública de ensino médico que permita oferecer à população profissionais em quantidade e qualidade suficientes para atender às demandas do País.
Acesse aqui a íntegra da nota à sociedade.

O Conselho Federal de Medicina (CFM), acompanhado de seis sociedades de especialidades, emitiu uma nota nesta quarta-feira (18/05) em defesa da manutenção da Lei nº 11.705/2008 – conhecida como “Lei Seca”. A manifestação é motivada pelo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a validade desta legislação.
Estima-se que a Lei Seca tenha sido responsável por salvar milhares de vidas somente nos primeiros anos de vigência. Para as entidades, além da redução da mortalidade, essa legislação diminuiu o número de atendimentos em serviços de urgência e emergência e reduziu os gastos com vítimas de trânsito no país.
O posicionamento conta com o apoio das entidades: Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Associação Brasileira de Medicina de Emergência (Abramede), Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Associação de Medicina Intensiva do Brasil (AMIB), Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia (SBOT).
Veja a íntegra da nota do CFM:
NOTA À SOCIEDADE E AO STF
Diante do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 4.103/2008, que discute a validade da Lei 11.705/2008, conhecida como Lei Seca, o Conselho Federal de Medicina (CFM) e entidade médicas signatárias veem a público defender a manutenção da referida legislação em sua integralidade.
Estima-se que a Lei Seca tenha sido responsável por salvar milhares de vidas durante sua vigência. Além da queda no número de óbitos em sinistros de trânsito, após entrar em vigor, essa norma trouxe efeitos positivos para a assistência em saúde no País, como a queda do número de atendimentos em serviços de urgência e emergência, em especial por conta de traumatismos, e a diminuição de despesas da Previdência Social e do Sistema Único de Saúde (SUS) com vítimas do trânsito no Brasil.
Os médicos reiteram o alerta para a população sobre os efeitos deletérios de consumo de bebidas alcoólicas por motoristas na direção de veículos. Por isso, defendem a proibição total à ingestão de álcool – assim como de quaisquer outras substâncias com efeito similar – por aquele que vai dirigir. Na avaliação dos especialistas em Medicina do Tráfego, o nível de tolerância ao álcool deve ser ZERO, sendo um elemento fundamental para aumentar a segurança nas ruas, estradas e rodovias.
Diante do exposto, o CFM e as sociedades médicas apelam aos ministros do STF para que mantenham o texto da Lei Seca na íntegra, manifestando, assim, sua compreensão de que a vida e a integridade física são direitos fundamentais que estão acima de interesses individuais e econômicos e evitando o aumento de mortes no trânsito em decorrência da infeliz equação álcool e direção.
Brasília, 18 de maio de 2022.
Fonte: Portal CFM, em 18.05.2022.