Os novos critérios para a Reprodução Assistida no Brasil, definidos pela Resolução CFM nº 2.320/22, são o destaque de capa da edição 330 do jornal Medicina. As normas éticas que regulamentam a utilização das técnicas foram atualizadas pelo Conselho e preveem entre as mudanças a revisão do número de embriões gerados em laboratório, a maioridade necessária para doação de gametas e alternativas à relação com cedentes temporárias de útero.
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A publicação traz também informações sobre os candidatos médicos na disputa eleitoral e ainda detalhes sobre o próximo pleito dos Conselhos de Medicina (CRMs). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, nas eleições gerais deste ano, o número de profissionais da medicina que concorreram a um cargo eletivo foi maior neste pleito em comparação ao anterior, em 2018.
Para 2023, os CRMs também terão eleições para escolha dos representantes dos médicos nas autarquias. A partir do próximo ano, eles poderão eleger os novos conselheiros de forma on-line e a votação eletrônica poderá ser realizada tanto nos Conselhos como em qualquer local onde ele esteja nos dias 14 e 15 de agosto do ano que vem. Basta que utilize um dispositivo eletrônico com acesso à internet.
Integração – Além de todos esses assuntos, a edição 330 do jornal Medicina destaca ainda o trabalho de aproximação do CFM com os 27 CRMs. A publicação traz informações sobre os projetos desenvolvidos para integrar as autarquias, meta da atual gestão do Conselho Federal de Medicina.
O esforço realizado é o assunto da Palavra do Presidente. No artigo O sistema CFM/CRMs, José Hiran Gallo ressalta as ações realizadas: “em visitas aos estados, os diretores do CFM ouvem anseios in loco e apresentam projetos e propostas que almejam solucionar problemas. Desse modo, uma rede integrada está sendo erguida, possibilitando que novas conquistas sejam alcançadas”, aposta o presidente.
Programa Doutoral CFM/Universidade do Porto abre novo processo seletivo

Estão abertas as inscrições para seleção de candidatos médicos para o preenchimento de vagas no curso de Doutorado em Bioética. O programa é fruto de convênio assinado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP), que teve sua renovação assinada em outubro deste ano.
A primeira fase do processo seletivo teve início em 3 de novembro e será encerrado em 15 de janeiro de 2023. O resultado da homologação das inscrições será divulgado no dia 18 de janeiro e a última etapa será a divulgação do resultado final no site da FMUP, em 31 de março de 2023. Os resultados de todas as etapas serão afixados no site www.doutorado.cfm.org.br
O programa oferecerá 25 vagas, sendo 5% destinadas a pessoas com necessidades especiais. Poderão se inscrever candidatos que possuam diploma de medicina em curso reconhecido pelo MEC/Brasil, com inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina residentes em qualquer estado do Brasil.
Outros requisitos – Para se candidatar ao doutoramento, o médico deverá enviar ficha de inscrição, uma monografia de dez páginas com um tema relacionado à bioética, currículo lattes atualizado, passaporte, cópia do diploma de medicina, e comprovante de residência. Quem tiver mestrado ou doutorado também deverá apresentar o diploma. Apenas os candidatos que apresentarem a documentação exigida terão a inscrição homologada.
De acordo com o edital, para a obtenção do grau de doutor, o aluno deve frequentar presencialmente o mínimo de 75% de cada módulo; submeter-se às provas aplicadas, alcançando o conceito exigido; elaborar dois artigos com publicação em revista indexada ISIs e de relevância internacional, nível de impacto acima de 1; e elaborar tese, seguindo os critérios estabelecidos pela FMUP, a ser submetida e aprovada por banca aprovada pela Universidade do Porto.
Duração do curso – O doutorado será realizado por um período de três anos, sendo o primeiro realizado de forma presencial através de cinco módulos de aulas. O primeiro módulo, previsto para ocorrer em outubro do próximo ano, terá duração de quinze dias e será realizado na sede da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, em Portugal.
Já os demais módulos ocorrerão na sede do CFM, em Brasília (DF), em cronograma a ser definido posteriormente. As despesas com passagem e hospedagem são de responsabilidade do estudante. O segundo e terceiro anos são destinados ao desenvolvimento do projeto de tese e artigos. A defesa da tese será realizada na sede da Universidade do Porto.
Acesse todas as informações no edital do processo seletivo. Dúvidas podem ser tiradas pelo e-mail
CFM terá horário de atendimento diferenciado nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo
Em razão dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2022, os horários de atendimento ao público no Conselho Federal de Medicina serão alterados nos dias das partidas.
Convênio entre CFM e AMB para concessão do título de especialista atende normas legais
É legal o convênio entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) que define os critérios para o reconhecimento dos títulos de pós-graduação e a concessão do Registro de Qualificação de Especialidades (RQE). Esta foi a decisão da Justiça Federal em Minas Gerais ao negar pedido de tutela provisória em ação civil pública proposta pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo), que alegava ser ilegal e inconstitucional o convênio entre o CFM e a AMB.
O CFM apresentou as razões contrárias, que foram acatadas pelo juiz. O magistrado entendeu que o ordenamento jurídico é claro ao atribuir à AMB e à Comissão Nacional de Residência Médica a atribuição de emissão do certificado de médico especialista. No entendimento do juiz, nos termos do art. 11 da Portaria da Comissão Mista de Especialidades (CME) nº 01/2016, homologada pela Resolução CFM nº 2.148/2016, “os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) deverão registrar apenas títulos de especialidade e certificados de áreas de atuação reconhecidos pela CME e emitidos pela AMB ou pela CNRM.”
“Portanto, apenas somente será reconhecido como título de especialista aquele concedido por uma sociedade de especialidade médica vinculada à Associação Médica Brasileira ou por um programa de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, não havendo nenhuma ressalva para títulos decorrentes da realização de cursos de pós graduação” decidiu o magistrado. Ou seja, apenas os títulos de especialista concedido por uma sociedade de especialidade médica vinculada à Associação Médica Brasileira (AMB) ou por um programa de Residência Médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) devem ser reconhecidos. Cabe recurso da tutela provisória concedida pelo juiz.
Acesse aqui a decisão.
Fonte: Portal CFM, em 17.11.2022.
