Reunião em Brasília reforça parceria entre CFM e Royal College, do Canadá

Em reunião realizada no Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, o diretor de Operações do Royal College Canada International (RCCI), Craig Ceppetelli, destacou a parceria internacional entre as duas instituições para fortalecer a acreditação médica e aprimorar a formação profissional. Segundo ele, a cooperação se baseia em objetivos comuns e na confiança construída ao longo do relacionamento entre as entidades.
O acordo de cooperação institucional com o RCCI, uma das mais renomadas instituições de educação médica e certificação profissional do mundo, tem como objetivo ampliar a colaboração entre as instituições em áreas como acreditação, avaliação, desenvolvimento docente e pesquisa foi firmado este ano.
“Há muitos interesses compartilhados e uma visão comum sobre a melhoria da educação médica entre nossas organizações. Há muito trabalho a ser feito. E, sustentando tudo isso, acho que seremos bem-sucedidos porque temos uma visão compartilhada. Há muita confiança entre as nossas organizações”, afirmou.
Para o conselheiro federal Alcindo Cerci, coordenador do Departamento de Ciência e Pesquisa do CFM e coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, a formalização do acordo representa um avanço importante para a qualidade da educação médica no Brasil.
“É mais um importante passo que o CFM dá em direção à qualidade da educação médica, do ensino médico e da importância da acreditação de escolas médicas no Brasil. Agradecemos ao Royal College. Foi um ano de conversações. Fomos ao Canadá, recebemos a delegação aqui duas vezes e pudemos estabelecer laços que vão se tornar muito fortes ao longo dos anos”, destacou.
Acordo – A parceria tem como foco o intercâmbio de experiências e o desenvolvimento de iniciativas voltadas ao fortalecimento da formação médica, da avaliação profissional e da certificação de competências, contribuindo para ampliar a segurança assistencial e a qualidade da medicina oferecida à população brasileira.
Entre os principais eixos da cooperação está o apoio técnico e institucional ao desenvolvimento do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (ProfiMed), prova defendida pelo CFM como instrumento de garantia da qualidade da formação médica no País. A experiência canadense em avaliação e certificação profissional deverá contribuir para o aprimoramento das discussões em torno da prova, atualmente em análise no Congresso Nacional.
Norma que regulamenta a assistência médica a pessoas transgênero segue vigente no país
Estabelecendo critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência ou disforia de gênero, incluindo restrições à harmonização e à realização de cirurgias de afirmação de gênero em crianças, adolescentes e jovens adultos, a Resolução nº 2.427/2025, editada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em abril do ano passado, segue plenamente vigente no Brasil e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sua integralidade.
Ainda assim, nova decisão monocrática, proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), autoriza que o bloqueio hormonal seja realizado independentemente da idade. “Essa decisão é um desrespeito à sociedade, aos pacientes e ao Supremo Tribunal Federal. O CFM irá recorrer, inclusive levando essa decisão ao conhecimento do STF, a quem cabe decidir quanto à validade da Resolução CFM e que já cassou decisões anteriores, de instâncias inferiores.”, afirma Raphael Câmara, conselheiro federal e relator da resolução.
Ele destaca que a norma foi construída com absoluta responsabilidade científica e social, seguindo as melhores evidências científicas e em total consonância estudos produzidos em países dedicados ao tema.
O presidente do CFM, Hiran Gallo, destaca que “a resolução está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, como prioridade absoluta, os direitos das crianças e adolescentes à saúde, ao desenvolvimento físico e mental e à proteção contra negligência ou exposição a riscos”.
O relator da resolução destaca que esse tipo de decisão judicial coloca crianças e adolescentes em risco.
“Estamos falando de procedimentos irreversíveis. Entendemos que, no mínimo, é preciso respeitar o que já estabelece a legislação brasileira, como a idade mínima de 21 anos para cirurgias definitivas como laqueadura e vasectomia. A Resolução não proíbe todos os procedimentos, apenas define critérios éticos e técnicos baseados na precaução médica e na proteção de jovens em fase de desenvolvimento”, afirma Câmara.
Fonte: Portal CFM, em 17.06.2026.