TRF-6 determina que Abramepo retire anúncios que apresentam pós-graduação como especialidade médica

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou a retirada imediata de conteúdos divulgados pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo) que apresentavam informações distorcidas sobre a possibilidade de publicidade de títulos de pós-graduação lato sensu como se fossem especialidades médicas. A decisão atendeu a intervenção jurídica do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reconheceu que a divulgação de decisões judiciais superadas como “vitórias consolidadas” pode induzir médicos e a sociedade a erro. Também foi determinada a retirada imediata de conteúdos que não reflitam as decisões judiciais atuais.
Ao analisar o caso, o relator apontou que a Abramepo supervalorizou liminares antigas e deixou de informar que decisões posteriores reformaram esses entendimentos, reconhecendo a validade da regulamentação do CFM sobre a publicidade médica. Para o magistrado, a omissão deliberada de decisões mais recentes caracteriza abuso do direito de informar, uma vez que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação sistemática de dados descontextualizados que possam comprometer a segurança da saúde pública e a credibilidade do sistema regulatório.
Na decisão, o relator reafirmou que a certificação em especialidades médicas segue parâmetros claros no Brasil. De acordo com a Lei nº 3.268/1957 e a Lei nº 6.932/1981, a formação por residência médica ou a obtenção de títulos concedidos por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB) constituem as vias oficiais de certificação profissional no país. O magistrado destacou ainda que o Cadastro Nacional de Especialistas e a lista oficial de especialistas são bases públicas e verificáveis, e que a divulgação de informações que sugiram cenário jurídico distinto gera incompatibilidade com o sistema normativo vigente.
Outro ponto ressaltado pelo TRF-6 foi a proteção dos próprios médicos diante de práticas de comunicação consideradas potencialmente enganosas. Segundo o relator, muitos profissionais investem tempo e recursos financeiros na expectativa legítima de que determinada formação produza efeitos jurídicos para registro como especialista — expectativa que pode ser frustrada por publicidades que não refletem o quadro legal existente. Nesse contexto, a decisão reconheceu que a comunicação analisada possui dimensão comercial e, por isso, deve respeitar princípios como lealdade informacional e transparência nas relações profissionais.
A decisão também afastou alegações de censura prévia. Para o Tribunal, a medida tem como objetivo assegurar que as informações apresentadas como fatos correspondam ao sistema legal vigente. Diante da probabilidade do direito e do risco de dano progressivo, foi concedida tutela recursal determinando a retirada imediata de conteúdos que não reflitam as decisões judiciais atuais.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão reforça a importância de preservar a clareza das regras que orientam a formação e a divulgação das especialidades médicas. “A sociedade precisa ter confiança nas informações que circulam sobre qualificação profissional na medicina. A regulamentação existente garante transparência e segurança tanto para médicos quanto para pacientes”, afirmou.
Segundo ele, o Conselho continuará atuando para assegurar que a comunicação sobre títulos e qualificações médicas respeite o ordenamento jurídico e os parâmetros éticos da profissão. “Defender a informação correta é também proteger o exercício responsável da medicina e a qualidade da assistência prestada à população”, concluiu.
CFM fortalece a produção científica na área da saúde

A Revista Bioética, publicação do Conselho Federal de Medicina, está recebendo artigos para avaliação e publicação. A autarquia segue ampliando o espaço para reflexão, pesquisa e debate sobre os principais desafios éticos da medicina contemporânea.
O espaço tem como foco o pesquisador, docente ou profissional da saúde que desenvolve estudos sobre ética, humanização, tomada de decisão, inovação, saúde digital ou temas relacionados. Esta é uma oportunidade para compartilhar conhecimento em um periódico consolidado e reconhecido no Brasil e no exterior.
Envie seu artigo e contribua para o fortalecimento do debate bioético no país
Este pode ser o espaço ideal para ampliar sua contribuição acadêmica das pessoas cujo estudo aborda dilemas éticos na prática médica, inovação em saúde, consentimento informado, interações médico-paciente ou pesquisa clínica.
Publicar na Revista Bioética é fazer parte de um periódico consolidado e de impacto nacional e internacional. Conheça as indexações: OpenAlex, BVS, LILACS, DOAJ, Latindex-Directorio, Miguilim, Redalyc, SciELO, Scopus, Oasisbr, Google Scholar e Diadorim.
Projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional ameaçam obstetrícia no Brasil

Propostas legislativas em tramitação no Congresso Nacional têm gerado preocupação entre profissionais de saúde por seus possíveis impactos sobre a assistência obstétrica no país. Os projetos de lei nº 2.373/2023 e nº 1.763/2025 caminham para transformar decisões médicas, inclusive em contextos de urgência, em potenciais crimes, com previsão de penas que podem chegar a 15 anos de prisão.
Na avaliação do Conselho Federal de Medicina (CFM), as medidas criam um ambiente de insegurança jurídica que pode comprometer a atuação dos médicos, especialmente na sala de parto. O impacto tende a ser mais significativo no Sistema Único de Saúde (SUS), que concentrou cerca de 717 mil nascimentos em 2025, atendendo majoritariamente mulheres em situação de maior vulnerabilidade.
O CFM se posiciona contra as propostas e alerta que a criminalização da prática obstétrica coloca em risco não apenas os profissionais de saúde, mas também a qualidade da assistência prestada à sociedade.
Para a conselheira federal Yáscara Lages, médica e mãe, é inaceitável que projetos de lei criminalizem a assistência ao parto. No mesmo sentido, a conselheira federal Ana Jovina Barreto destaca que “quem cuida não pode trabalhar com medo”. Já a presidente do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC), Andrea Antunes Caldeira, ressalta que “um ambiente seguro e qualificado é direito da mulher e do bebê”.
Clique aqui para ver mais informações.
CFM reúne secretários dos CRMs para alinhar procedimentos sobre revalidações de diplomas pela UNIRG

O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou, nesta segunda-feira (16), reunião online da Comissão de Assuntos Administrativos (COADM) com o secretário-geral da autarquia, os secretários dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e os funcionários dos setores correlatos. O encontro teve como objetivo esclarecer dúvidas e alinhar procedimentos administrativos relacionados à análise de registros profissionais decorrentes da revalidação de diplomas estrangeiros de medicina pela Fundação Unirg, localizada em Gurupi (TO).
A reunião abordou os impactos nacionais do tema, uma vez que mais de três mil revalidações teriam sido realizadas entre 2022 e 2025 por meio de um modelo de revalidação simplificada, adotado pela universidade em decorrência de decisões judiciais provisórias. Segundo avaliação apresentada durante o encontro, o caso exige atuação coordenada do sistema conselhal para assegurar o cumprimento da legislação federal e evitar a consolidação de entendimentos que possam fragilizar os critérios de formação médica no país.
Durante a reunião, foram apresentados antecedentes do processo. A partir de 2022, a Fundação Unirg passou a ser alvo de uma série de decisões liminares que determinaram o processamento de pedidos de revalidação de diplomas estrangeiros pelo rito simplificado – procedimento que, de acordo com a legislação, deveria ser restrito a situações muito específicas. Inicialmente, a própria universidade editou a Nota Técnica nº 001/2022, limitando a aplicação do rito simplificado apenas aos casos amparados por decisão judicial válida.
Com o passar do tempo, entretanto, o cenário evoluiu para uma ampliação significativa das revalidações. O tema ganhou novos contornos após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a tese jurídica que sustentava parte das liminares utilizadas no processo. O entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Especial nº 2.068.279, cujo trânsito em julgado ocorreu em abril de 2024. Mesmo após a queda da base judicial que sustentava as decisões provisórias, foram relatados casos de celebração de acordos administrativos extrajudiciais, utilizados como mecanismo para continuidade de pedidos de revalidação, prática não encontra respaldo na legislação federal.
Para orientar a atuação dos Conselhos Regionais, o CFM emitiu uma série de documentos normativos com diretrizes para análise rigorosa dos apostilamentos de revalidação. Entre eles, o Ofício Circular nº 623/2025, que aponta a ausência de base jurídica para revalidações fundamentadas em acordos administrativos e o Ofício Circular nº 99/2026, que orienta os CRMs sobre a utilização do poder de autotutela administrativa para revisar registros profissionais eventualmente concedidos com base em revalidações irregulares. A diretriz central é a abertura de Processos Administrativos (PAD) para análise individualizada dos casos.
Segundo o entendimento apresentado no encontro, a competência para decidir sobre a inscrição profissional de médicos é dos CRMs, cabendo ao CFM atuar como instância recursal dentro do sistema conselhal. “Estamos resguardados pela legislação federal, pelo MP-TO. Existe todo um arcabouço jurídico-técnico. Reforçamos a necessidade de análise técnica criteriosa de cada caso e da adoção de medidas administrativas sempre que houver indícios de irregularidade nos processos de revalidação”, enfatizou o secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues.
Durante a reunião, foi destacada a importância de atuação célere e coordenada entre os Conselhos. A avaliação é de que a demora na análise dos registros pode ampliar os efeitos jurídicos decorrentes de eventuais revalidações irregulares, especialmente em situações que envolvem ingresso no mercado de trabalho médico, participação em programas de residência ou solicitações de transferência de inscrição profissional. “A reunião é importante para conduzir o caso de forma adequada e não criar uma jurisprudência prejudicial. O tema é importante para efeitos práticos de ordem nacional”, destacou Menezes.
Fonte: Portal CFM, em 17.03.2026.