CFM defende medicina baseada em evidências em debate sobre judicialização da saúde

O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou, nesta terça-feira (16), de audiência pública da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados que discutiu o tema “Medicina baseada em evidências no contexto da judicialização da saúde no Brasil”. O debate ocorreu no Plenário 7, a pedido da deputada Adriana Ventura (NOVO-SP), e contou com a participação de representantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Associação Médica Brasileira, do Conselho Nacional de Justiça, da saúde suplementar e de entidades de pacientes.
Representando a autarquia, o conselheiro federal Alcindo Cerci Neto (PR) afirmou que o ato médico ocorre, muitas vezes, em um contexto individual e solitário, no qual o profissional precisa decidir o que é melhor para preservar ou reparar a saúde do paciente, sempre com base na melhor evidência científica disponível. Ele ressaltou ainda que a judicialização da saúde é um fenômeno complexo, que não pode ser atribuído apenas à prescrição médica. “A caneta do médico é, sim, um fator de judicialização, mas muitas ações decorrem da desorganização do sistema, que não consegue oferecer ao paciente tratamentos já disponíveis, inclusive de baixo custo”, afirmou.
Alcindo Cerci Neto destacou que a medicina baseada em evidências, incorporada à legislação brasileira pela Lei Orgânica da Saúde, deve orientar tanto as decisões clínicas quanto o processo de incorporação de tecnologias no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o conselheiro, o avanço acelerado da produção científica, intensificado pelo uso da inteligência artificial, impõe desafios à avaliação crítica das evidências e à atualização dos protocolos assistenciais. “O custo deve ser um dos fatores associados à decisão, mas não pode ser o elemento que define a prescrição. A evidência científica precisa ser o eixo central”, enfatizou.
O conselheiro também chamou atenção para o papel da judicialização como instrumento de acesso à saúde, sobretudo diante do descompasso entre a velocidade da inovação científica e a capacidade de atualização das estruturas de governança do sistema público. “Muitas vezes, a judicialização é o único caminho para garantir ao paciente um tratamento que já é reconhecido pela comunidade médica como o mais adequado”, pontuou, citando exemplos de medicamentos e terapias cuja efetividade e adesão ao tratamento justificam demandas judiciais.
Ao final, o representante do CFM alertou para o impacto da qualidade da formação médica sobre a judicialização da saúde. Ele classificou como preocupante a deterioração do ensino médico no país, especialmente no que se refere à capacidade de análise crítica de evidências científicas e à prescrição racional. “A judicialização é multifatorial, e um dos seus vetores é, sem dúvida, a formação médica inadequada, visto que a qualidade da educação médica tem impactos diretos na análise de evidências e na prescrição racional. Precisamos atuar também nesse ponto”, concluiu.
Política Nacional de Humanização do Luto Materno estabelece atestado de óbito para todos os natimortos

As famílias que perdem seus bebês, independentemente do tempo de gestação, do peso ou estatura do natimorto, têm direito de receber uma Declaração de Óbito e, assim, realizar o sepultamento e outras cerimônias fúnebres. É o que estabelece a lei nº 15.139/25, que estabeleceu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e mudou a Lei dos Registros Públicos (nº 6.015/1973). Até a aprovação dessa lei, o médico só era obrigado a emitir a Declaração de Óbito para os natimortos com mais de 20 semanas ou com peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm (Portaria MS nº 72/2010 e Resolução CFM nº 1.779/2005).
A lei nº 15.139/2025, de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC), foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio e entrou em vigor no final de agosto deste ano. De acordo com a nova legislação, os serviços de saúde públicos e privados devem realizar o registro do óbito do feto em prontuário e expedir declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, o registro de sua impressão plantar e digital. Também estabelece que os pais têm o direito de atribuir nome ao natimorto.
Em consonância com o que está na lei, o CFM aprovou o parecer 26/2025, que orienta os médicos a preencherem a Declaração de Óbito do natimorto. “O nosso parecer segue o que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e é um sinal de respeito ao luto parental das famílias e à dignidade da pessoa humana”, explica o conselheiro federal Raphael Câmara, relator do parecer 26/2025.
Raphael Câmara explica que a legislação atual supriu uma lacuna anteriormente existente quanto à emissão da Declaração de Óbito, que era mais limitada. “Com a nova lei e com o Parecer 26/2025 do CFM, a família passa a ter o direito de receber a DO do natimorto, mesmo quando oriunda de uma gestação recente, e viver o luto por meio das cerimônias fúnebres”, argumenta o conselheiro federal.
Com adesão de sociedades de especialidades, iniciativa do CFM reforça a defesa do ato médico e a proteção dos pacientes

Diversas especialidades médicas formalizaram a adesão ao Programa Medicina Segura, criado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Isso aconteceu em solenidade realizada em Brasília (DF), na sexta-feira (12). Além delas, também selaram apoio à iniciativa organizações como o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública (Consesp), Associação do Magistrados Brasileiros (AMB) e Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
Durante o ato, o Consep foi representado pelo seu presidente, secretário Sandro Avellar (DF), a AMB pelo desembargador José Américo Penteado de Carvalho, que também é médico; e a Divisão de Vigilância Sanitária do DF pela sua diretora, Márcia Cristina Oliveira. Além deles, 24 entidades médicas assinaram o documento e passaram a serem parceiros na realização dessa iniciativa.
“Por meio desse Programa, vamos trabalhar pela conscientização dos brasileiros em relação aos riscos de práticas realizadas por pessoas sem formação médica. Com a assinatura de adesão, essas instituições unem forças pela proteção de milhões de pessoas”, afirmou o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
O Medicina Segura surgiu de debates no âmbito da Comissão de Defesa das Prerrogativas Médicas e de Combate ao Exercício Ilegal da Medicina e de três fóruns do ato médico, organizados pelo CFM em 2024 e 2025. As rodadas que envolveram conselheiros, especialistas, magistrados, procuradores e gestores de segurança pública, entre outros, deixaram clara a necessidade de tomada de providências para evitar a exposição dos brasileiros ao risco de danos, sequelas e mortes.
O Programa Medicina Segura é composto por três eixos: educação, voltado à produção de conteúdo com informações sobre o exercício ilegal da medicina e seus riscos; dados, focado na criação de uma plataforma para colher denúncias de médicos a respeitos de danos causados por pessoas sem formação em medicina; e aliança, com foco na formação de acordos de cooperação com órgãos de controle e fiscalização que podem ajudar no combate ao exercício ilegal da medicina.
Como parte das ações previstas, o CFM já publicou o Guia Medicina Segura (acesse AQUI) e colocará no ar nas próximas semanas uma ferramenta para receber relatos de médicos que atenderam em seus consultórios pacientes vítimas da invasão de competências da medicina.
“Essa ferramenta surge com dupla missão: colher as denúncias de médicos sobre danos e irregularidades no atendimento e ajudar a fazer a radiografia desse fenômeno”, explicou a 2ª vice-presidente do CFM e coordenadora da Comissão de Prerrogativas Médicas do CFM, Rosylane Rocha.
Segundo ela, a adesão das sociedades de especialidade ao Programa ajudará a impulsionar o trabalho do CFM em defesa do ato médico. Porém, a diretora já enxerga mudanças no cenário: “a ação nos estados por parte da Polícia Civil, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público tem sido cada vez mais visível e efetiva contra a ação de irresponsáveis que colocam a vida de milhões na corda bamba”.
A presidente em exercício da Associação Médica Brasileira (AMB), Luciana Rodrigues Silva, também elogiou a criação do Programa Medicina Segura. “Nos juntamos ao CFM nesta jornada de proteger o médico e a população”, disse.
Da mesma forma, o representante da AMB no CFM, José Eduardo Dolci, diretor Científico da entidade, endossou a ação. Na sua visão, este é um projeto de grande importância, “pois são os especialistas que atendem, na ponta, os erros causados por não-médicos. Somos fundamentais neste processo”.
Entre as entidades médicas signatárias do Programa, estão: Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB), Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB), Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear (SBMN), Sociedade Brasileira de Neurocirurgia (SBN), Colégio Brasileiro de Acupuntura (CMBA), Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva (CBCD), Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), Sociedade Brasileira de Cirurgia Torácica (SBCT), Sociedade Brasileira de Coloproctologia (SBCP), Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia(SBEM), Sociedade Brasileira de Genética Médica (SBGM), Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SCOC), Sociedade Brasileira de Patologia (SBP), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) e Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR).
“Infelizmente, há muito a fazer. Para nossa tristeza, as manchetes da imprensa ainda nos contam essas histórias diariamente, mostrando a face perversa de promessas mirabolantes que causam complicações e matam. Hoje, com a adesão formal das sociedades de especialidades médicas a esse Programa, ganhamos folego para avançar mais e impulsionar esse trabalho. Por meio dele, vamos impedir que mais brasileiros sejam prejudicados em sua saúde ou morram por conta de uma exposição que poderia ter sido evitada”, concluiu Rosylane Rocha.
Fonte: Portal CFM, em 16.12.2025.