Senadores destacam a importância do Profimed para a população
“O Exame Nacional de Proficiência é uma vitória importante para a medicina e para a sociedade. Nada mais justo que o Conselho Federal de Medicina, instituição responsável pela fiscalização profissional, conduza essa avaliação” defende a senadora Eudócia (PSDB-AL), que é uma das defensoras da causa médica no Congresso Nacional.
Quem também faz a defesa do Profimed é o presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMED), senador Hiran Gonçalves (PP/RR). “O Exame Nacional de Proficiência é uma ferramenta essencial para garantir que os médicos que chegam ao mercado estejam preparados para atender a população com segurança e qualidade. O PL 2.294/24 é um dos projetos mais importantes para o futuro da medicina brasileira”, destaca.
Em campanha nas redes sociais da entidade, o CFM destaca que medicina exige preparo e a população merece cuidado, sendo que o Profimed é o caminho certo para a segurança do paciente.
Presidente do CFM e diretor do Faculdade do Porto convidam médicos a participarem do VII Encontro Luso-Brasileiro de Bioética
Ao debater temas como o sigilo médico,o uso da Inteligência Artificial por médicos, terminalidade de vida e engenharia genética, o VII Encontro Luso-Brasileiro de Bioética do CFM e II Congresso Brasileiro de Bioética Médica, promovido pelo CFM nos dias 7 e 8 de julho, vai reunir em Brasília pesquisadores brasileiros e portugueses para debater as questões bioéticas mais preementes atualmente.
Em convite postado nas redes sociais do CFM, o presidente do CFM, Hiran Gallo, e o diretor do Programa Doutoral em Bioética da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Rui Nunes, reforçam a importância do evento. “Ele faz parte de uma parceria estratégica entre o CFM e a Universidade do Porto, sendo destinado aos alunos do programa, mas aberto à comunidade acadêmica brasileira”, explica Rui Nunes. “Todos estão convidados”, reforça o presidente do CFM, Hiran Gallo.
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Cirurgia de cabeça e pescoço não é procedimento dentário
Você sabe quem está segurando o bisturi?”, a partir dessa pergunta, o Conselho Federal de Medicina (CFM) leva a população a refletir sobre a invasão do ato médico por odontólogos que estão oferecendo serviços na área de cirurgia de cabeça e pescoço, entre outras especialidades médicas.
“O avanço de procedimentos invasivos sobre a região de cabeça e pescoço por profissionais sem formação médica é um risco real à sociedade. A Resolução CFM nº 2.416/2024 é clara: atos cirúrgicos complexos e diagnósticos nosológicos exigem as mais de 7.200 horas de formação que só a Medicina oferece”, reafirma o CFM em postagem nas redes sociais.
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CFM proíbe “cashback” e vantagens econômicas vinculadas à contratação de médicos

Entra em vigor, a partir desta segunda-feira (15), a Resolução CFM 2.460/2026, que veda o pagamento, recebimento ou concessão de vantagem econômica vinculada à contratação de médicos ou à indicação de serviços assistenciais. A norma, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), proíbe práticas como devolução de parte da remuneração, pagamento de comissões, “cashback”, bonificações ou qualquer outro tipo de compensação financeira relacionada à obtenção de vagas, escalas médicas ou favorecimento profissional.
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A resolução estabelece que configura infração ética exigir, solicitar, oferecer, pagar, receber ou intermediar qualquer vantagem econômica que tenha por finalidade influenciar a contratação, manutenção ou ampliação de vínculos profissionais, bem como a indicação de exames, procedimentos, serviços laboratoriais, auditorias ou outras atividades assistenciais em saúde. O texto também alcança empresas intermediadoras, plataformas digitais, cooperativas e demais estruturas utilizadas para viabilizar essas práticas.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, destacou que a medida busca proteger a autonomia técnica do médico e garantir segurança ao paciente. “Essa resolução reafirma princípios éticos fundamentais da medicina e combate práticas que mercantilizam o exercício profissional. O acesso ao trabalho médico e a indicação de serviços de saúde devem estar baseados exclusivamente em critérios técnicos, científicos e éticos, sempre em defesa da boa assistência”, afirmou.
Relator da resolução, o conselheiro federal Francisco Eduardo Cardoso Alves (SP) afirmou que a medida responde a uma crescente série de denúncias envolvendo a cobrança de percentuais para acesso a plantões e vagas de trabalho médico. “Tem muitas queixas de médicos que estão precisando dar dinheiro para poder trabalhar, devolver parte do plantão para poder assumir uma vaga. O CFM está atento e vai proteger você, médico, principalmente o recém-formado, que já entra no mercado de trabalho com grupos oferecendo 15%, 20%, 30% de devolução para que tenha acesso ao plantão”, ressaltou.
Segundo o relator, a resolução cria respaldo ético para responsabilização dos envolvidos nesses esquemas. “O direito econômico já proíbe isso, mas faltava um respaldo ético. Com a entrada em vigor da Resolução CFM 2.460/2026, essa prática agora também é considerada antiética e pode gerar cassação do médico que participar desse tipo de esquema. Temos que acabar com essa indústria de alavancagem em que colegas enriquecem às custas de trabalho alheio apenas por terem acesso privilegiado a postos de trabalho ou gestão”, declarou Francisco Cardoso.
Na exposição de motivos da resolução, o relator destaca que as práticas descritas são “eticamente incompatíveis com a essência da medicina”, por submeterem o exercício profissional e a decisão assistencial a interesses econômicos alheios ao bem-estar do paciente e à autonomia técnica do médico. O documento também alerta que a segurança do paciente fica comprometida quando o acesso a escalas e serviços deixa de ser baseado em critérios técnicos e passa a depender da capacidade de oferecer compensações econômicas.
A norma estabelece que a infração ética se configura independentemente da estrutura jurídica utilizada e engloba qualquer arranjo institucional empregado para possibilitar essa prática. Contudo, a resolução faz uma ressalva: são permitidas as remunerações por serviços administrativos ou de gestão que estejam formalmente previstas em contrato e que sejam efetivamente comprovadas, desde que não resultem em privilégios ou favorecimentos profissionais.
“Temos de acabar com a indústria da alavancagem, em que pessoas ou planos de saúde cobram pela intermediação de consultas ou procedimentos realizados por médicos”, afirma Francisco Cardoso, em vídeo publicado nas redes sociais do CFM. Assista:
Fonte: Portal CFM, em 15.06.2026.


