CFM debate autonomia do paciente e recusa terapêutica em sessão plenária
O Conselho Federal de Medicina (CFM) promoveu, em sessão plenária, um amplo debate sobre autonomia do paciente, recusa terapêutica e objeção de consciência na relação médico-paciente. O encontro reuniu especialistas para discutir os aspectos éticos e jurídicos relacionados ao tema, considerado fundamental para a prática clínica contemporânea.
Participaram das discussões o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Diaulas Costa Ribeiro, e o jurista Nelson Nery Junior.
Durante o debate, Ribeiro destacou a relevância social das discussões conduzidas pelo CFM. “As decisões do CFM interessam a toda a sociedade porque todos nós somos pacientes e, sendo pacientes, quanto melhor for a resolução, melhor será a assistência à sociedade em geral”, afirmou.
Já Nelson Nery Junior ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema e a validade da Resolução CFM nº 2.232/2019. Segundo ele, a Corte reconheceu a prevalência da vontade do paciente em situações de recusa terapêutica e diretivas antecipadas de vontade para maiores de idade. O jurista também destacou que, na ausência de diretiva antecipada de vontade, cabe ao médico avaliar a conduta clínica adequada, sem interferência de opiniões de terceiros.
Nova diretoria do Cremerj apresenta ao CFM balanço de 100 dias de gestão

A diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) apresentou ao Conselho Federal de Medicina (CFM), nesta semana, um balanço dos primeiros 100 dias da nova gestão da autarquia fluminense. A reunião ocorreu na sede do CFM, em Brasília.
Durante o encontro, a diretoria do CREMERJ entregou ao CFM uma carta de agradecimento pelo trabalho realizado durante o período de intervenção no Conselho Regional, destacando o apoio institucional prestado para a recuperação administrativa da autarquia.
O presidente do CREMERJ, Antônio Rodrigues Braga Neto, afirmou que o momento representa “mais do que um marco”, pontuando que a nova administração tem atuado com foco em transparência, regularidade administrativa, governança e prestação de contas.

“Não fora o Conselho Federal de Medicina, não haveria mais Conselho Regional de Medicina no Estado do Rio de Janeiro”, declarou Braga Neto.
O conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Raphael Câmara, afirmou que a atual gestão tem o compromisso de fortalecer institucionalmente o Conselho Regional. “Temos essa responsabilidade com os médicos cariocas para entregar um CREMERJ íntegro, probo, com um trabalho de excelência. O CREMERJ merece ter o respeito da sociedade”, destacou.
O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, ressaltou o esforço conjunto para restabelecer a estabilidade administrativa do CREMERJ e reforçou a importância da união entre os Conselhos de Medicina, destacando ainda que o CREMERJ vive um momento inédito de organização administrativa e elogiou os resultados financeiros alcançados pela nova gestão, ressaltando que os recursos recuperados devem retornar em benefícios diretos para os médicos do Rio de Janeiro.

Durante a reunião, o diretor tesoureiro do CFM, Mauro Luiz de Britto Ribeiro também destacou a relevância do processo de reorganização administrativa vivido pelo Regional fluminense. Segundo ele, a intervenção foi um processo difícil, mas necessário para recuperar a estabilidade institucional e financeira da autarquia.
CME debate editais de concurso para título de especialista



A Comissão Mista de Especialidades (CME) debateu, nesta quinta-feira (14), em reunião presencial realizada na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, questões relacionadas aos editais de concursos para concessão de títulos de especialista.
A CME, conforme estabelece Decreto nº 8.516/2025, é composta de forma tripartite pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB) e pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), e é responsável por normatizar o reconhecimento e o registro das especialidades médicas e respectivas áreas de atuação no âmbito dos Conselhos de Medicina.
Sob a coordenação do 1º secretário do CFM, Hideraldo Cabeça, participaram da reunião os demais membros da CME: conselheiro federal Alcindo Cerci Neto, representante do CFM; da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Rodrigo Alves Rodrigues e Rodrigo Cariri Almeida; e da Associação Médica Brasileira (AMB), Antônio José Gonçalves e Jurandir Marcondes Ribas Filho. Participou, também, como convidado, Eduardo Lutaif Dolci, diretor científico da AMB e conselheiro federal pela AMB.
O tema envolve diferentes especialidades médicas e integra a análise de mais de 20 processos em tramitação no CFM. As discussões foram conduzidas com base nos parâmetros definidos pela Resolução CFM nº 2.148/2016, especialmente nos artigos 5º, 6º e 7º, que estabelecem critérios relacionados ao tempo mínimo de formação, à matriz de competências, às regras para emissão de títulos e certificados e às exigências aplicáveis aos editais de titulação.
Segundo os participantes, a análise dos processos busca assegurar uniformidade de critérios, transparência e segurança jurídica, considerando a complexidade do tema e os frequentes questionamentos relacionados aos editais de titulação. As discussões sobre concursos para obtenção de títulos de especialista têm sido recorrentes no âmbito das entidades médicas.
CFM aprova resolução com regras rigorosas para o uso médico do fenol
O fenol para fins terapêuticos só deve ser aplicado por médicos e em condições extremamente seguras para o paciente e para a equipe de atendimento. É o que estabelece a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.458/26, publicada hoje no Diário Oficial da União, que normatiza o uso do fenol para fins médicos. “Ele é uma arma terapêutica importante e deve ser usado com responsabilidade, seguindo todos os protocolos de segurança”, explica a relatora da Resolução, a conselheira federal Yáscara Lages.
O texto estabelece critérios de segurança como dosagem e limite máximo da área corporal que pode receber o fenol, além da estrutura e das condições de atendimento. Como o risco de toxicidade sistêmica do fenol está diretamente relacionado à extensão da superfície cutânea tratada em um determinado intervalo de tempo, recomenda-se limitar o procedimento a no máximo 5% da área de superfície corporal (ASC) e a realização de pausas de segurança a cada 0,5% da superfície corporal tratada.
Em casos em que a ASC tratada exceda 1,5% do corpo, é imprescindível o monitoramento multiparamétrico do paciente durante todo o procedimento. Também deve ser evitada a sedação profunda, pois ela pode mascarar sintomas importantes.
Anamnese – A norma do CFM também estabelece normas para o uso seguro do fenol: avaliação pré-procedimento, triagem rigorosa, uma análise médica completa do paciente antes do procedimento (incluindo avaliação clínica, laboratorial e eletrocardiográfica). “A análise dos medicamentos em uso e o diagnóstico cutâneo também são fundamentais para minimizar riscos e garantir bons resultados”, explica a conselheira Yáscara Lages.
A Resolução estabelece que equipamentos de proteção individual são obrigatórios para todos os profissionais envolvidos. “Também é fundamental que o médico responsável pela realização de peelings profundos com fenol utilize fórmulas cientificamente validadas, com composição conhecida, padronizada e reprodutível”, reforça a relatora da norma.
O texto também destaca que os ingredientes ativos devem ser adquiridos de farmácias de manipulação certificadas. O fenol deve ser rastreável e estar em conformidade com as normas sanitárias vigentes, as quais devem ser rigorosamente cumpridas.
Estrutura – Para o CFM, é imprescindível que os procedimentos com fenol sejam realizados exclusivamente em serviços de assistência médica, conforme definição do artigo 15 da Resolução CFM no 2.056/2013 (que estabelece critérios mínimos para o funcionamento de estabelecimentos médico), sendo a estrutura requerida estratificada de acordo com o porte do procedimento.
Yáscara Lages pontua que os médicos responsáveis por procedimentos com fenol devem estar capacitados para seu uso e possuir treinamento atualizado em Suporte Avançado de Vida (ACLS), garantindo a capacidade de resposta adequada a complicações críticas, e estando aptos a avaliar riscos individuais e manejá-los.
Rigor – A Resolução CFM nº 2.458/26 ainda elenca referências bibliográficas que sustentam os protocolos para o uso seguro do fenol, tanto na dermatologia, como no tratamento da dor e na neurologia.
A norma também pontua os riscos no uso da substância. “O fenol tem efeitos colaterais importantes, como cardiotoxidade e nefrotoxidade. Por isso deve ser prescrito e aplicado exclusivamente por médicos e de acordo com protocolos restritos”, reforça Yáscara Lages.
O CFM estabelece, ainda, que o médico deve assumir a plena responsabilidade por todas as fases do tratamento, incluindo a aquisição, prescrição, preparo, aplicação e seguimento, sendo proibido disponibilizar, emprestar, ceder ou comercializar o fenol.
“O fenol é um produto com eficácia terapêutica comprovada, mas deve ser usado com conhecimento e responsabilidade. A nossa preocupação é que ele seja rastreável e que os procedimentos sejam conduzidos exclusivamente por médicos capacitados, aptos a avaliar riscos individuais e manejá-los. São essenciais a regulamentação rigorosa e a conscientização pública para garantir o uso seguro, ético e responsável da substância” explica Yáscara Lages.
Fonte: Portal CFM, em 15.05.2026.