
Como está a qualidade das residências e dos cursos de medicina? Este será o tema do XIV Fórum da Comissão de Ensino Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), marcado para os dias 13 e 14 de junho, de forma on-line. Podem participar médicos, estudantes e professores dos cursos de medicina.
As inscrições estão abertas e podem ser feitas AQUI. A transmissão será pelo YouTube e pelo Zoom, mas o certificado só será enviado a quem fizer a inscrição e participar do evento pelo Zoom.
“Há muita insegurança quanto à qualidade da formação médica atual, tanto na graduação, quanto nas Residências Médicas, pois não há avaliações adequadas nem dos cursos, nem dos estudantes. Este Fórum debaterá formas de aprimorar os instrumentos utilizados por entes governamentais e pela sociedade para avaliar estudantes de medicina e residentes”, adianta o coordenador da Comissão de Ensino Médico do CFM, conselheiro federal Júlio Braga.
Programação – O primeiro dia do evento, na tarde do dia 13, será marcado pela entrega de certificados a escolas médicas que comprovaram ter a qualificação necessária para formar profissionais capacitados de acordo com os critérios estabelecidos pelo Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme), do CFM.
Na manhã do dia 13, a primeira atividade, após a abertura, será a mesa redonda “Avaliação dos Médicos Residentes e a Portaria do Conselho Nacional de Residência Médica (CNRM) 04/2023”. Os temas em debate serão “Avaliação Concomitante para o Título de Especialista da Associação Médica Brasileira (AMB)”, “Avaliação Somativa do Médico Residente e Reprovação” e “Avaliação do Residente com EPAs (Entrustable Professional Activities -Atividades Profissionais Confiáveis). Devem participar representantes da Associação Nacional dos Médicos Residentes (ANMR), da Associação Médica Brasileira (AMB), do CNRM e da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).
Em seguida, será realizado o colóquio “Avaliação dos Programas de Residência Médica”, que debaterá os seguintes temas: Padronização de Instrumentos de avaliação dos Residentes e do PRM, Incentivos a qualificação e Avaliação Externa. Os debatedores serão representantes da CNRM, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Anísio Teixeira (Inep), AMB, da Associação Brasileira de Educação Médica (ABEM) e do CFM.
As atividades no horário da tarde começarão com uma mesa redonda, que terá como tema geral “O SAEME e outros sistemas de acreditação como forma de controle social” e, como discussões específicas, “a avaliação de cursos de graduação (em Geral) pelo mundo”, “sistemas de acreditação em saúde”, “acreditação de escolas médicas pelo mundo” e “dimensões melhor avaliadas pelo SAEME”.
O coordenador do Saeme, conselheiro federal Donizetti Giamberardino, esclarece que o CFM implantou em 2016 o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme) com o objetivo de avaliar a qualidade do ensino médico no Brasil. Reconhecido internacionalmente em 2019 pela World Federation for Medical Education, o Saeme faz a acreditação de escolas que, voluntariamente, se submetem para receber uma certificação de qualidade. “É uma forma de controle social exercida pelo CFM para que a sociedade organizada tenha conhecimento de quais escolas são certificadas e acreditadas pelo Saeme”, explica.
Em seguida, será realizado o colóquio internacional “Qualidade institucional na formação médica”, que terá como palestrantes, representantes do FSMB (Federation of State Medical Boards – federação que congrega as principais entidades reguladoras da prática médica no mundo), da World Federation for Medical Education (WFME), do Ministério da Educação e da Academia Nacional de Medicina.
Oficina – O XIV Fórum da Comissão de Ensino Médico do CFM será antecipado por oficina sobre a utilização das EPAs (Entrustable Professional Activities) na avaliação por competência. Participarão profissionais indicados pelo CFM, MEC, CNRM, AMB e ANMR e estudantes indicados pelas entidades estudantis. Serão criados três grupos, que ao final se reunirão em um colóquio de encerramento, o qual vai debater a adequação dos programas de residência (PRMs) e de prática clínica (PPCs) para a avaliação por competência.
Justiça Federal mantém exigência, apesar do enfrentamento da pandemia
A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo rejeitou pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para a contratação por órgãos públicos de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior não submetidos ao processo de validação dos diplomas. De acordo com a ação civil pública impugnada, a permissão valeria tanto para gestores federais, quanto estaduais e municipais; em especial em unidades de saúde e hospitais públicos, pelo tempo necessário ao combate e superação da pandemia de covid-19.
Como justificativa para a ação, a DPU alegou a intenção de garantir ao país um “contingente de profissionais imediatamente disponíveis para suprir a carência de recursos humanos.
Disponibilidade de profissionais – Na sentença assinada pelo juiz federal Djalma Moreira Gomes, o magistrado relata resposta do Ministério da Educação de que “o Brasil já disponibiliza de um grande número de profissionais aptos a trabalharem nas ações de combate e prevenção da pandemia” e não identificar a necessidade da atuação de estrangeiros que não possuem o devido registro profissional ou habilitação para exercer a medicina no Brasil.
O ministro aponta ainda a publicação de amplo chamamento público de médicos detentores de registro no CRM para provimento de 5.811 vagas para adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, além da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo – Profissionais da Saúde”, que tem cadastrados cerca de 382.158 profissionais da saúde dispostos a trabalhar diretamente no enfrentamento à pandemia.
Nos autos do processo, a DPU argumenta que o chamamento não especifica quantos dos cadastrados são médicos, já que engloba outros profissionais de saúde. Diz ainda que o Programa Revalida tem as inscrições abertas uma única vez ao ano e que o próprio Governo Federal avalia que há mais de 15.000 (quinze mil) médicos brasileiros e estrangeiros residentes em território nacional não tiveram seu diploma revalidado.
Contestação – Em oposição ao pleito, o Conselho Federal de Medicina alegou que a Constituição Federal assegura o livre exercício profissional, desde que atendidas às qualificações estabelecidas pela Lei nº 9.394/1996. A norma define as Diretrizes e Bases da Educação Nacional e prevê a exigência de revalidação de diplomas expedidos por faculdades estrangeiras.
Além da legislação, o CFM também anexou nos autos do processo recente julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da Lei 895/2013 do Estado de Roraima, sobre o reconhecimento, no Estado, de diplomas de pós-graduação strictu sensu expedidos em outros países.
Acesse aqui a íntegra da sentença.
Fonte: Portal CFM, em 13.05.2024.