TRF1 mantém restrito a médicos realização da Estimulação Magnética Transcraniana

A Justiça Federal manteve nula resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO que autorizava a fisioterapeutas a realização da técnica de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT). A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi resultado do julgamento de apelação da autarquia contra sentença da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. A Corte declarou a ilegalidade da resolução editada pelo COFFITO, após julgamento de ação proposta pelo Conselho Federal de Medicina – CFM defendendo a anulação da norma.
No recurso, o Conselho de Fisioterapia sustentou, em síntese, que o procedimento é técnica não invasiva, aplicada com finalidades terapêuticas e de reabilitação funcional, compatível com o campo de atuação do fisioterapeuta. No entanto, por unanimidade, o colegiado reconheceu a função normativa da autarquia, mas ponderou que “essa competência, todavia, não confere autorização para criar novas atribuições ou ampliar o campo de atuação dos profissionais além do que prevê a legislação de regência”.
A decisão aponta o teor do Decreto-Lei 938, de 1969, que disciplina o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. O dispositivo estabelece como atividade privativa do fisioterapeuta a execução de métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente. No entanto, “o mesmo diploma não inclui, em qualquer de seus dispositivos, a possibilidade de atuação sobre o sistema nervoso central mediante técnicas de estimulação magnética ou elétrica cerebral”, destaca o despacho do TRF1.
Ato Médico – O texto do voto aprovado destaca os limites do poder regulamentar dos conselhos profissionais, afirmando que a competência normativa do COFFITO é infralegal e não autoriza inovação na ordem jurídica nem ampliação de competências além do previsto em lei. Em seguida, examina a natureza técnica da EMT, concluindo que, embora não invasiva no sentido anatômico tradicional, a técnica possui natureza funcional sobre o sistema nervoso central, enquadrando-se expressamente no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
O relator também reforça a distinção clássica entre execução e prescrição terapêutica, citando a Representação nº 1.056/DF do Supremo Tribunal Federal e precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem ao fisioterapeuta apenas a execução de técnicas prescritas, cabendo ao médico o diagnóstico, a prescrição e a avaliação dos resultados. Por fim, o voto concluiu que a resolução do COFFITO extrapolou os limites de sua competência normativa, afrontando o princípio da legalidade e invadindo campo de atuação privativo da medicina.
Com essa decisão, o Tribunal reforça a jurisprudência consolidada sobre os limites de atuação das profissões da saúde e a impossibilidade de conselhos profissionais ampliarem, por via administrativa, o rol de atividades reservadas por lei.
Anvisa alerta que suplementos com cúrcuma longa podem prejudicar o fígado

Há alguns anos, o uso da cúrcuma (ou açafrão-da-terra) ganhou notoriedade por suas propriedades antioxidantes. No entanto, pesquisas recentes identificaram relatos de hepatotoxicidade (danos ao fígado) associados ao uso oral de produtos com extratos concentrados de cúrcuma longa ou curcumina, o que levou autoridades sanitárias do Canadá, França, Alemanha, Itália e Austrália a publicarem alerta. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou recentemente ações preventivas e publicou um alerta nacional sobre o tema. Acesse AQUI
Segundo a Anvisa, as avaliações internacionais indicam que os casos de hepatotoxicidade são raros, mas podem ser graves, com evolução, em alguns relatos, para insuficiência hepática e óbito. O risco está associado ao uso de produtos orais contendo extratos de cúrcuma ou curcuminoides, e não ao uso da cúrcuma como alimento (tempero) ou aditivo alimentar em quantidades usuais.
No ponto de vista de segurança, é preciso um cuidado maior com as concentrações elevadas ou com aumento da biodisponibilidade da curcumina. Pessoas com doenças hepáticas ou biliares ou em uso de determinados medicamentos, também devem ficar atentas aos sinais e sintomas como icterícia (pele e olhos amarelados); urina escura; náusea e vômito; fadiga intensa; perda de apetite e dor abdominal. Em casos raros, essas alterações podem evoluir para insuficiência hepática.
“Não há evidências de risco associado ao consumo da cúrcuma como alimento (tempero) e aditivo alimentar, e os casos descritos internacionalmente referem-se principalmente ao uso de produtos contendo extratos concentrados”, explica a Anvisa em nota.
De acordo com a Anvisa, está autorizado o extrato dos rizomas de cúrcuma longa como fonte da substância bioativa curcumina no limite máximo de 130 mg/dia de curcumina. Já os tetraidrocurcuminoides obtidos de cúrcuma longa estão autorizados no limite máximo de 120 mg/dia.
A Anvisa também esclarece que, nos suplementos alimentares, não são permitidas alegações de benefícios atribuídos aos efeitos da curcumina na saúde, nem qualquer indicação terapêutica ou medicinal. Diz, também, que a substância piperina, frequentemente utilizada internacionalmente para aumentar a biodisponibilidade da curcumina, não está autorizada para uso como ingrediente em suplementos alimentares no Brasil.
Tempero – A primeira grande orientação à população é de que não há motivo para banir a cúrcuma da cozinha. O risco está estritamente associado ao consumo de extratos concentrados (pílulas e suplementos). O uso da cúrcuma em sua forma natural, como tempero ou aditivo alimentar nas quantidades usuais da culinária, não apresenta nenhuma evidência de risco e segue liberado.
Piperina – O principal ponto de atenção das agências regulatórias envolve o uso de tecnologias ou combinações criadas para aumentar a “biodisponibilidade” da curcumina — ou seja, técnicas que fazem o corpo absorver a substância de forma muito mais intensa e rápida do que o normal. Agências europeias destacam que misturar a cúrcuma com piperina (composto da pimenta-do-reino) ou utilizar formulações avançadas (como nanopartículas ou formas micelares) altera o perfil de segurança do produto. Essa absorção turbinada pode sobrecarregar o fígado e disparar efeitos adversos graves, mesmo que a dose pareça segura. No Brasil, misturas como a piperina e essas tecnologias de alta absorção não são autorizadas para suplementos, mas a internet está cheia de receitas caseiras que prometem “potencializar os efeitos” da cúrcuma. A recomendação clara é: evite essas práticas.
Quem NÃO deve consumir suplementos de cúrcuma?
O uso é contraindicado ou exige extrema cautela nas seguintes situações:
Menores de 18 anos, gestantes e lactantes (mulheres que estão amamentando);
Pessoas com histórico de pedra na vesícula (cálculos biliares), obstrução ou inflamação dos canais biliares;
Pacientes com doenças ou distúrbios no fígado (hepatopatias);
Pessoas com úlcera gastroduodenal;
Pacientes em uso de medicamentos específicos, como anticoagulantes (ex: varfarina, heparina), imunossupressores ou remédios oncológicos (tratamento contra o câncer), pois a cúrcuma pode causar interações medicamentosas perigosas.
Recomendações práticas
Não se automedique: Busque a orientação de um médico ou nutricionista antes de iniciar o uso de suplementos de cúrcuma.
Leia os rótulos: Respeite rigorosamente as doses e o tempo de uso recomendados pelo fabricante ou profissional de saúde. No Brasil, o limite máximo autorizado para suplementos é de 130 mg/dia de curcumina.
Monitore os sintomas: Fique atento aos sinais do seu corpo, especialmente se já tiver alguma vulnerabilidade na saúde.
O que muda no mercado a partir de agora?
Embora o Brasil tenha registrado poucas notificações e nenhuma delas com danos ao fígado até o momento, a Anvisa adotou uma postura preventiva para proteger os cidadãos:
Nas farmácias: Os fabricantes de medicamentos que contêm cúrcuma foram acionados para atualizar suas bulas, incluindo o risco de hepatotoxicidade, as precauções e os sinais de alerta.
Nos suplementos: Será iniciada uma norma para exigir que os rótulos tragam advertências claras sobre possíveis efeitos adversos. Além disso, a Anvisa vai reavaliar a liberação desses ingredientes em suplementos para decidir se serão necessárias restrições ainda maiores.
A saúde começa pelo consumo consciente. Na dúvida, mantenha a cúrcuma apenas na panela e consulte seu médico antes de transformá-la em cápsula.
Resolução CFM sobre garantias de segurança para médicos recebe apoio de membros do poder público no RJ
No Rio de Janeiro, a Resolução CFM nº 2.444/25 foi acolhida por representantes da Polícia Civil e do Ministério Público, que se posicionaram a favor das ações promovidas pelo Conselho Federal de Medicina para proteger o médico fluminense. A norma editada pela Autarquia estabelece garantias de segurança para os médicos no exercício da profissão em todo o País e os termos da medida foram detalhados em encontro realizado no Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremerj).
Os membros das instituições de segurança pública e de defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos no estado participaram do evento e celebraram a importância da medida, em vídeo divulgado nas redes sociais, Representando o secretário de Polícia Civil do Estado (PC-RJ), o diretor da Policlínica da PC-RJ, Roger Ancillotti, ressaltou a importância do registro da ocorrência para a investigação de lesões contra o médico e todos os profissionais de saúde. “O médico tem que ser protegido e nossa polícia judiciária tem por obrigação investigar cada caso e processar as pessoas que são agressoras de médico”, frisou o radiologista representante da PC-RJ.
Também a promotora de Justiça do Ministério Público do Estado (MP-RJ), Denise da Silva Vidal, ressaltou a relevância da defesa da segurança do médico, destacou a atuação do MP nos estabelecimentos de saúde. “Essa ação é fundamental para o Ministério Público continuar zelando nessa missão de defesa da saúde”, comemorou a promotora Denise Vidal.
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CFM participa de estudo sobre atendimento a pacientes com cefaleia em serviços de emergência

O Conselho Federal de Medicina (CFM) está atuando como co-autor do Estudo AVANCE (Avaliação Nacional da Cefaleia na Emergência), iniciativa científica que busca compreender como médicos brasileiros avaliam, diagnosticam e tratam pacientes com cefaleia nos serviços de urgência e emergência. A pesquisa está sendo encaminhada a todos os médicos registrados nos CRMs para garantir a representatividade dos dados em todas as regiões do país.
O estudo conta com o apoio da Associação Brasileira de Medicina de Emergência (ABRAMEDE), da Academia Brasileira de Neurologia (ABN) e da disciplina de Emergências Clínicas da Universidade de São Paulo (USP).
De caráter observacional, a pesquisa pretende investigar como profissionais de diferentes regiões do Brasil conduzem a avaliação clínica, o diagnóstico e o tratamento de pacientes que procuram atendimento por cefaleia. Entre os aspectos analisados estão: a identificação de sinais de alerta, a indicação de exames complementares, como neuroimagem e punção lombar, e as estratégias terapêuticas adotadas na prática assistencial.
Os resultados poderão auxiliar na identificação de lacunas de conhecimento e de infraestrutura que impactam o cuidado prestado nesses ambientes.
O CFM convida todos os médicos a participarem, de forma anônima e voluntária, através do questionário online enviado por e-mail com tempo estimado para preenchimento de aproximadamente 12 minutos. O questionário não coleta identificadores pessoais, apenas informações demográficas básicas para a análise dos resultados.
A expectativa é que os resultados ofereçam um retrato abrangente da realidade brasileira e fortaleçam a produção de conhecimento sobre uma condição clínica altamente prevalente nos serviços de urgência e emergência.
A pesquisa será enviada a todos os médicos ao longo dos meses de junho e julho. Quando receber o questionário em seu e-mail, participe.
Fonte: Portal CFM, em 12.06.2026.