
O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou, nesta quarta-feira (8), de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado para debater a proteção dos direitos fundamentais do nascituro – termo jurídico que se refere ao ser humano já concebido, mas que ainda não nasceu. A conselheira federal Ana Jovina Bispo, médica pediatra, representou o CFM na reunião, que foi solicitada pela presidente do colegiado, senadora Damares Alves (Republicanos–DF).
Durante sua intervenção, a conselheira destacou que o direito à vida constitui o primeiro e mais importante dos direitos fundamentais, base sobre a qual se sustentam todos os demais. “A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida e o Código Civil reconhece ao nascituro prerrogativas jurídicas, ainda que a personalidade civil se inicie com o nascimento com vida”, afirmou.
Ana Jovina também observou que, embora a legislação brasileira defina que a personalidade jurídica começa com o nascimento, outros países reconhecem essa condição desde a concepção, o que amplia a proteção legal ao ser humano em formação. No Brasil, segundo ela, o Código Civil confere ao nascituro direitos específicos, como o de receber doações e o de ser reconhecido como filho concebido antes da morte do pai.
Entre os fundamentos legais que respaldam a defesa do direito à vida desde a concepção, a conselheira citou a Constituição Federal, o Código Penal, o Código Civil e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – conhecida como Pacto de São José da Costa Rica. Este último estabelece, em seu artigo 4º, que “toda pessoa tem o direito de que se respeite a sua vida, devendo esse direito ser protegido pela lei, em geral, desde o momento da concepção”.

O debate também abordou dilemas éticos contemporâneos relacionados à fertilização in vitro, à reprodução assistida e à conservação de embriões humanos. Ana Jovina lembrou que o CFM, por meio da Resolução nº 2.320/2022, estabelece normas para a responsabilidade ética na criopreservação de gametas e embriões, ressaltando que o embrião humano não pode ser reduzido a mero objeto de pesquisa ou experimentação.
A conselheira, que também defendeu a Resolução CFM 2.378/24, que proíbe médicos de realizarem a interrupção dos batimentos cardíacos do feto para interrupção de gravidez acima de 22 semanas nos casos decorrentes de estupro, reforçou ainda o compromisso do CFM com a ética, a ciência e a defesa da vida.
“Assim como a Defensoria Pública protege juridicamente os cidadãos, como dito aqui, o CFM trabalha para que os médicos exerçam sua profissão com segurança, em benefício da sociedade e em defesa dos direitos humanos fundamentais, entre eles o direito de nascer”, resumiu. Segundo a médica, um feto com 22 semanas já escuta sons, percebe diferenças entre luz e escuridão e desenvolve paladar — “provas inequívocas de sua condição humana e da necessidade de sua proteção integral”, concluiu.
CFM participa de Encontro de Iniciação Científica, no Recife

Com a defesa da busca da empatia aliada à tecnologia clínica no atendimento médico, o conselheiro federal pelo estado de Pernambuco, Eduardo Jorge da Fonseca Lima, proferiu a conferência de abertura do II Congresso Brasileiro de Medicina & V Encontro de Iniciação Científica (ENIC) do Uninassau – Centro Universitário Maurício de Nassau Recife, campus Boa Viagem. O evento acontece em um hotel da capital pernambucana, nos dias 7, 8 e 9 de outubro, e tem como tema “Desafios e avanços da medicina moderna para o futuro da saúde”.
Para o conselheiro, o “futuro da saúde não é apenas um mapa a ser lido; é uma estrutura a ser construída”. Para essa construção, Eduardo Jorge aposta no uso da Inteligência Artificial como aliada ao trabalho médico, “libertando nosso tempo para o que nenhuma máquina pode fazer: o cuidado humano”.
O Congresso da Instituição de Ensino Superior conta com palestrantes renomados e uma programação que engloba assuntos atuais. Após a abertura pelo conselheiro, o encontro discute ainda temas relacionados à ginecologia, dermatologia e oncologia. O encontro é considerado uma oportunidade de atualização científica, com acesso a recentes descobertas e inovações na área da saúde.
Fonte: Portal CFM, em 08.10.2025.