Confira o artigo do diretor do CFM e a íntegra do boletim da Rede Acadêmica da Lusofonia
A edição de fevereiro do informe da Rede Académica das Ciências da Saúde da Lusofonia (RACS) conta com um artigo de opinião do presidente da Comunidade Médica de Língua Portuguesa (CMLP), Jeancarlo Fernandes Cavalcante. Em “A CMLP – Comunidade Médica de Língua Portuguesa e o seu potencial de cooperação com RACS”, o diretor da instituição trata sobre a importância da parceria entre as duas organizações, para “maior integração entre a teoria e a prática da medicina, ajudando a desenvolver novas abordagens e a disseminar conhecimento atualizado para os médicos e para a comunidade em geral”, analisa Jeancarlo, também 1º vice-presidente do CFM.
O texto aborda os desafios da saúde pública nos países de língua portuguesa, como limitações no orçamento e dificuldades para acesso da população a medicamentos e tecnologias consideradas essenciais. Acesse AQUI a íntegra do periódico da Rede Académica.
Boletim da RACS – O informe da rede internacional tem como objetivo promover a organização, suas atividades e realizações dos membros associados. Com a comunicação exclusivamente digital, de natureza noticiosa e informativa, a rede acadêmica pretende contribuir para “promoção do intercâmbio e desenvolvimento da cooperação internacional no âmbito do ensino e da inovação das ciências da saúde, facilitando as relações bilaterais e multilaterais entre instituições de ensino superior e de investigação”, diz o descritivo do boletim, na página eletrônica de acesso aos informes.
Os números já publicados estão acessíveis em racslusofonia.org/boletim-da-racs/.
TRF1 acolhe recurso do CFM e proíbe anúncio de especialização apenas com pós-graduação

O Tribunal entende que os especialistas devem possuir títulos que a Lei reconhece como tal (Foto: TRF1)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu argumentos do CFM e proibiu que médicos com pós-graduação se anunciem como especialistas. Dessa vez, foi em julgamento de mérito de ação civil pública proposta por uma associação de pós-graduandos.
No entendimento do Conselho, referendado pelo Justiça, ao anunciar um título de pós-graduação lato sensu o profissional induz o paciente à confusão, fazendo-o acreditar que ele é especialista.
Para o CFM, conforme a legislação em vigor, apenas podem se anunciar especialistas os médicos detentores de títulos concedidos pelas residências médicas credenciadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por sociedades médicas vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).
De forma complementar, o CFM entende que o médico titulado deve possuir o Registro de Qualificação de Especialidades emitido por CRMs para divulgar sua qualificação. Acesse AQUI mais informações sobre a decisão.
Fonte: Portal CFM, em 08.03.2023.