Justiça Federal suspende resolução que autorizava dentistas a realizar sedação profunda

A Justiça Federal proibiu, nesta quinta-feira (06), a realização de sedação profunda feita por dentistas.
A liminar proferida pela 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu que a sedação profunda é ato privativo do médico, conforme define a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013).
O CFM, a AMB e a SBA destacam que nenhuma resolução de conselho profissional pode ampliar competências que somente o Congresso Nacional tem o poder de definir.
A decisão, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400, ajuizada pelo CFM, pela AMB e pela SBA, suspendeu dispositivos da Resolução nº 295/2026, do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que tentava autorizar cirurgiões-dentistas a executar sedação profunda em consultórios, clínicas e até mesmo na casa do paciente.
Com essa decisão, o Conselho Federal de Odontologia está proibido de conceder a chamada Habilitação Avançada para sedação profunda, de registrar cursos com essa finalidade e é obrigado a comunicar a suspensão a todos os dentistas do país, publicando nota em seu site institucional e enviando comunicação oficial aos Conselhos Regionais de Odontologia e aos profissionais inscritos no sistema CFO/CRO.
A Justiça Federal também determinou a intervenção do Ministério Público Federal no processo, na qualidade de fiscal da ordem jurídica.
Essa nunca foi uma disputa entre profissões. É uma questão de segurança para o paciente e de respeito à vida.
O CFM, a AMB e a SBA seguirão atuantes em todas as instâncias, até a decisão definitiva.
Porque, para a medicina, a segurança do paciente é inegociável.
Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA)
Brasília, 06 de agosto de 2026.
Justiça barra Enamed, reforçando alerta do CFM sobre a má qualidade das escolas médicas

A Justiça Federal proibiu, nesta quarta-feira (5), que o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) seja usado para qualquer fim prático pelo Governo Federal. Realizado pelo Ministério da Educação (MEC), o Enamed/2025 confirma o alerta que o CFM faz há mais de uma década sobre a má qualidade do ensino médico.
“O resultado do Enamed é assustador. Criado para avaliar faculdades e não estudantes, o Enamed tenta mascarar um problema criado pelo próprio Governo Federal: a autorização indiscriminada e desqualificada de escolas e vagas sob autorização do MEC, sem a fiscalização necessária à boa formação médica”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Ao criar o Enamed através da Medida Provisória (MP) nº 1.370/2026, o Governo Federal tentou suspender o debate democrático estabelecido no Congresso Nacional para criação de um efetivo e eficiente exame de proficiência em medicina: o ProfiMed, que está em tramitação no Senado Federal através do Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024. “O Congresso avançou na aprovação do ProfiMed e o Governo reagiu editando o Enamed para não sofrer mais uma derrota, prestando um enorme desserviço à medicina e à sociedade”, pontua o presidente do CFM.
O ProfiMed é um mecanismo permanente de avaliação e certificação profissional, com critérios técnicos, éticos e clínicos que asseguram que apenas egressos devidamente qualificados recebam o registro para exercer a medicina no Brasil.
“Diferentemente do Enamed, o ProfiMed não é uma iniciativa improvisada: foi construído após amplo debate em comissões do Senado com participação do próprio Governo Federal, de parlamentares, entidades médicas e da sociedade. A proposta está pronta e aguarda votação no plenário do Senado”, afirma Hiran Gallo.
Hoje o Brasil já soma cerca de 500 cursos de medicina abertos, ficando atrás apenas da Índia — país com população sete vezes maior que a brasileira. “Mais do que criar avaliações inócuas como o Enamed, ao Governo Federal compete assegurar que as escolas autorizadas pelo próprio Estado sejam efetivamente fiscalizadas”, conclui Gallo, destacando que, no Brasil, o MEC autoriza por ano cerca de 50 mil vagas em medicina.
Enamed– Os resultados do Enamed/MEC 2025 mostram que que 107 faculdades de medicina possuem nível crítico e insuficiente quando se trata da qualidade do ensino e outras 80 escolas atingem apenas critérios minimamente aceitáveis. Para segurança da população, o CFM defende que todos os cursos de medicina em funcionamento no País tenham, no mínimo, nota 4.
Quanto à avaliação de egressos, o CFM ressalta que o Enamed não avalia habilidades técnicas e cognitivas necessárias ao exercício profissional, sendo esta uma competência da autarquia federal responsável por conceder o registro médico, fiscalizar e regulamentar a atividade médica no país.
Médicos recém-formados e residentes terão desconto no valor da anualidade do próximo ano, anuncia CFM

Autarquia divulga os valores a serem cobrados em 2027, com descontos para recém-formados e residentes. Algumas pessoas jurídicas também terão direito à anuidade reduzida.
Atendendo ao estabelecido pela legislação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou a Resolução nº 2.465/26 com os valores das anuidades e taxas a serem pagas pelos médicos no próximo ano. A anuidade foi reajustada em 4,33%, que corresponde à inflação de julho de 2025 a junho de 2026 registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Terão desconto de 80% os médicos recém-formados e pessoas jurídicas que atenderem a determinadas condições. Já os médicos inscritos em programas de residência pagarão 20% a menos do que os demais profissionais.
O relator da Resolução e 2º tesoureiro do CFM, Carlos Magno Pretti Dalapicola, explica que os critérios para os descontos foram debatidos em reunião com os tesoureiros dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e que o objetivo da proposta foi a manutenção dos recursos financeiros necessários a manutenção das atividades continuadas e projetos dos Conselhos de Medicina, “ao mesmo tempo garantindo o equilíbrio financeiro dos médicos e empresas inscritos nos CRMs”.
“Os incentivos fiscais continuaram os mesmos, especialmente o desconto de 80% no valor da inscrição para as empresas constituídas exclusivamente para atender plano de saúde e para o médico recém-formado”, enfatiza Dalapicola.
Pagamento antecipado – O vencimento da anualidade, no valor de R$ 989,00, será em 31 de março de 2027, mas quem fizer o pagamento até 31 de janeiro terá um desconto de 5% e pagará 939,55. O desconto será de 3% para quem fizer o pagamento até 28 de fevereiro, ficando em 959,33. Os médicos também terão a opção de dividir a anualidade em até cinco vezes, no cartão de crédito, perdendo o direito ao desconto.
Os médicos residentes terão um desconto adicional de 20%, que será cumulativo sobre o desconto de pontualidade. Dessa forma, um residente que pagar sua anualidade até 31 de janeiro de 2027, pagará R$ 751,64 e se fizer o pagamento até 28 de fevereiro, R$ 767,46. Caso o médico se torne residente após o vencimento da anuidade (31/03/27), poderá requerer o desconto de 20% sobre o valor proporcional aos meses restantes do ano. Para ter direito ao benefício, o residente deve fazer o requerimento ao CRM onde está inscrito e apresentar declaração do programa de residência.
Isenções – Estão isentos da pagar a anuidade os médicos com mais de 70 anos, ou que chegarem a essa idade em 2027. Também não pagam a anuidade, os médicos que atuam exclusivamente como militares.
Poderão ficar isentos, temporária ou definitivamente, os médicos portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisiairreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estados adiantados de doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). A doença deve ser comprovada por laudo emitido pelo médico assistente.
Pessoa jurídica – As pessoas jurídicas inscritas até 31 de dezembro de 2026 poderão requerer ao CRM da sua jurisdição, até 20 de janeiro de 2027, um desconto de 80% caso atendam os seguintes critérios: tenham no máximo dois sócios, sendo um deles médico; realizem apenas atividades médicas (sem exames complementares para diagnóstico); não possuam filiais e não contratem serviços médicos de terceiros.
“Essa isenção visa beneficiar, principalmente, àqueles médicos que são obrigados a abrir uma pessoa jurídica para atender por planos de saúde. Entendemos que não são empresas, mas uma decorrência da pejotização da atividade médica”, argumento Dalapicola.
O prazo para o pagamento da anuidade devida pelas pessoas jurídicas termina no dia 31 de janeiro. O valor a ser cobrado vai depender do capital social da empresa, sendo que a primeira faixa corresponde a quem tem um faturamento anual de até R$ 50 mil.
São isentos do pagamento da anuidade todos os estabelecimentos hospitalares e de saúde públicos (mantidos pela União, estados e municípios), bem como autarquias e fundações públicas de saúde, e as instituições prestadoras de serviços exclusivos médico-hospitalares mantidas por associações de pais e amigos de excepcionais e deficientes reconhecidos como de utilidade pública.
“O CFM e os CRMs prestam um importante serviço público, não só no julgamento ético dos profissionais que desrespeitam os princípios hipocráticos, mas também fiscalizando as condições de atendimento à população e regulamentando a atividade médica. É importante que o sistema tenha condições financeiras de se sustentar, mas que o médico também se sinta confortável no pagamento”, explica o 2º tesoureiro do CFM.
Atuação de não médicos em procedimentos estéticos invasivos preocupa Ministério Público Federal

Em atendimento a solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) incluiu o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Estado do Mato Grosso do Sul (CRM-MS) na condição de interessados em Ações Civis Coletivas nº 5013678-43.2025.4.03.6000, 5010361-37.2025.4.03.6000, 5013287-88.2025.4.03.6000 e 5010364-89.2025.4.03.6000, todas relacionadas à atuação de profissionais não médicos na prática de procedimentos estéticos invasivos e atos privativos da medicina.
As demandas tramitam na Justiça Federal no estado e levaram a 2ª Vara Federal da capital sul-mato-grossense a intimar as autarquias médicas para que se manifestem sobre o interesse em integrar as demandas, bem como se pronunciem quanto à existência de conexão, continência, litispendência ou prevenção em relação à Ação Civil Pública nº 1093803-34.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, proposta pelo CFM em face do Conselho Federal de Farmácia (CFF).
O processo faz referência à sentença proferida na Ação, que reconheceu a nulidade parcial das Resoluções CFF nº 616/2015 e nº 645/2017, na parte em que autorizavam farmacêuticos a executar procedimentos estéticos invasivos. A partir dessa decisão, o Juízo Federal de Campo Grande/MS apontou aparente semelhança temática entre os autos e as demais ações, que tratavam todas elas sobre a atuação de profissionais não médicos na realização de procedimentos que, em tese, podem configurar atos médicos, especialmente no contexto de procedimentos estéticos invasivos e atividades correlatas ao exercício profissional na área da saúde.
Avaliação urgente – Em resposta à demanda da 2ª Vara, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, informou à Corte que “o expediente foi encaminhado ao CRM-MS, com solicitação de avaliação urgente acerca do interesse em integrar as ações, da modalidade processual eventualmente cabível e das medidas necessárias à preservação dos interesses institucionais relacionados ao exercício da medicina”.
Hiran Gallo destacou a importância do papel do Ministério Público na defesa do direito à saúde. O presidente do CFM celebrou a parceria com a instituição, que atua como defensora do direito à saúde, para garantia do acesso universal e qualidade dos serviços oferecidos. O presidente do CFM celebra a “parceria institucional das duas entidades, preocupadas em garantir que a população tenha acesso à saúde da melhor qualidade”.
Fonte: Portal CFM, em 06.08.2026.