
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região assegurou o cancelamento do intitulado Curso de Ultrassonografia Muscoesquelética, que seria ministrado por um fisioterapeuta, em uma clínica destinada a essa atividade de saúde. Na decisão, o desembargador federal Roberto Wanderley Nogueira indeferiu agravo de instrumento impetrado contra decisão da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. A jurisdição havia acatado ação impetrada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (CRM-AL) defendendo a suspensão do curso, “por considerar que a matéria é de exclusividade da área médica”. Conheça AQUI a íntegra da decisão.
Na decisão, o magistrado considerou o teor do artigo 1º da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.361/1992, que define: “é da exclusiva competência do médico a execução e a interpretação do exame ultrassonográfico em seres humanos, assim como a emissão do respectivo laudo”. Outro argumento apontado por Wanderley Nogueira foi a própria Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que “confere privativamente aos profissionais da Medicina, dentre outras atribuições: a emissão de laudo dos exames de imagem e a determinação do prognóstico relativo ao diagnóstico nosológico”.
Como justificativa para a sentença, o magistrado reconheceu ainda o argumento do CRM-AL, de que “a ultrassonografia é uma especialidade médica, que exige “a realização de residência médica, em período não inferior a 03 (três anos) ou por meio de concurso realizado pela Associação Médica Brasileira/Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, ao passo que o curso em questão, destinado a não médicos, tem duração de apenas 03 (três) dias”.
CFM capacita fiscais e conselheiros para usarem nova plataforma de fiscalização

Mais de 200 servidores, médicos fiscais e conselheiros regionais e federais participaram nessa terça-feira (30) da 1ª Capacitação na Nova Plataforma de Fiscalização do CFM. O evento foi realizado de forma híbrida, com participantes em Brasília e outros de forma on-line. O objetivo do curso foi apresentar a nova plataforma de fiscalização do sistema CFM e CRMs.
O evento começou com uma apresentação dos novos roteiros de fiscalização para os médicos-fiscais e para os agentes administrativos. As apresentações foram feitas pelos membros do Departamento de Fiscalização (Defis) do CFM, Mário Osmani e Francisco Braga. Ainda no horário da manhã, o coordenador do Defis, conselheiro Emmanuel Fortes, apresentou o novo Manual da Publicidade Médica.

No horário da tarde, a capacitação começou com o painel “Boas práticas de fiscalização envolvendo desde o planejamento até às ações em campo: experiências dos CRMs, com a nova plataforma de fiscalização”. As palestrantes foram as médicas fiscais Simone Assalie e Renata Monteiro (Cremerj), Polyana Neves (Cremepe) e o médico fiscal Mário Osanai (Cremers). Em seguida, técnicos de informática do CFM fizeram uma demonstração das novas funcionalidades para os agentes de fiscalização.
Ao final da capacitação, o coordenador do Defis, Emmanuel Fortes, elogiou o empenho de todos os que trabalham com fiscalização no sistema de conselhos, sejam servidores, ou conselheiros, e garantiu que o CFM vai continuar trabalhando para aprimorar esse trabalho. “Faz parte das atribuições do sistema conselhal fiscalizar para que os médicos tenham condições de exercer o ato médico. A Resolução 2.056/13, que criou os roteiros de fiscalização, foi o primeiro passo, mas temos aperfeiçoando desde então e vamos melhorar ainda mais”, assegurou.
Fonte: Portal CFM, em 06.05.2024.