Dando continuidade às atividades em prol dos médicos em início de carreira, o CFM vai promover na manhã do próximo dia 2 de dezembro o II Webinar de Integração do Médico Jovem. O evento, que terá como tema central “Desenvolvimento de carreira e modalidade de atuação”, vai debater temas como a violência contra médicos e as vantagens e desvantagens da contratação como pessoa jurídica.
A programação e o link de inscrição podem ser acessados AQUI.
“No nosso primeiro webinar, trabalhamos temas como produtividade, burnout, mercado de trabalho. Agora, vamos aprofundar esses temas, como formas de contratação, e faremos novas abordagens”, adianta o coordenador da Comissão de Integração do Médico Jovem, conselheiro federal Bruno Leandro de Souza. Quer saber o que foi debatido no I Webinar, assista AQUI o vídeo do evento.
Programação – O II Webinar vai começar com o debate do tema “A violência contra o médico em seu ambiente de trabalho”. Em seguida, serão debatidos os temas “A publicidade médica para o médico jovem: o que podemos fazer?” e “O trabalho do médico como Pessoa Jurídica: vantagens e desvantagens”.
O coordenador da Comissão de Integração do Médico Jovem explica que os palestrantes serão advogados e médicos com experiência e conhecimento nos temas em debate. “Vamos mostrar a vivência de quem está na ponta”, explica.
IA não vai substituir médico, mas quem não usá-la vai ficar para trás, avaliam debatedores
Na segunda parte do IV Fórum Virtual de Clínica Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM) nessa terça-feira (4), que teve como tema central “Clínica Médica – Uma Especialidade Diferenciada”, os debatedores trataram dos avanços da tecnologia e da Inteligência Artificial (IA) nas questões relacionadas à saúde. A opinião dos especialistas no evento, coordenado pelo conselheiro federal Carlos Magno Pretti Dalapicola, coordenador da Câmara Técnica de Clínica Médica da autarquia, é que a IA já é uma realidade usada como ferramenta fundamental para melhorar a relação com os pacientes, seus diagnósticos e tratamentos, mas não substituirá os médicos.

O membro do Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial do CFM Francisco das Chagas Neto falou sobre como operacionalizar a inteligência artificial. “IA boa não é barata. Eles têm que manter equipe, revisar informações, entre outras funções complexas. A população com renda mais alta terá mais acesso à IA no futuro do que a com renda mais baixa”, prevê.
Ele explicou que é fundamental para o médico escolher o modelo correto (OpenAl, Google, Anthropic, Meta, etc.), com políticas de privacidade e possível auditoria dos dados. “Eu não uso dados sensíveis, é muito perigoso. É extremamente perigoso colocar dados sensíveis na IA, assim como passar dados sensíveis no WhatsApp. Se o seu celular é roubado, será possível ver o que você enviou e há possibilidade de falsificar as informações. Isso aí é um risco tremendo”, observou.
Segundo ele, com a abertura indiscriminada de escolas médicas no País, a qualidade médica vem diminuindo. “Isso num cenário em que a IA está acertando cada vez mais. Se não tivermos cuidado, teremos uma geração de médicos alienados, que não sabem medicina e vão confiar no que o robô tá dizendo, em curto período de tempo.
Chagas diz não acreditar em desemprego a curto prazo, pois ainda há grandes áreas com defasagem, mas já é possível perceber aumento de produtividade em algumas áreas. “Tenho familiares que são patologistas, que faziam 50 laudos por dia e hoje, com robôs treinados, fazem 300 por dia. Tenho colegas radiologistas que laudavam 50 exames e hoje estão laudando 300. Médicos que souberem utilizar IA vão aumentar muito a sua produtividade”, relata.
Ética com a IA – O radiologista no Grupo Aliança e Diretor do CBR, Augusto Antunes, falou sobre a ética médica e o uso da IA. Ele ressaltou que o uso da tecnologia é um ato médico. “A gente tem que entender como ela é utilizada para saber até onde ela vai. Sem processos adequados, a tecnologia pode só trazer problemas”, ponderou.

Já o membro da Câmara Técnica de Clínica Médica do CFM Milton de Arruda Martins citou casos clínicos reais e sua interação com a inteligência artificial para melhor resolvê-los. “A medicina baseada em evidências é a integração da melhor evidência científica disponível com a experiência clínica e os valores do paciente”, comentou.
O também membro da Câmara Técnica de Clínica Médica do CFM Pedro Gabriel Melo de Barros explicou como o uso de vestíveis, como relógio inteligente com captação contínua de dados, tem auxiliado o acompanhamento clínico. “Nosso atendimento médico ainda é restrito a estetoscópio, receituário e caneta e carimbo. Certamente a essência do atendimento é o contato humano. Isso não se perde. Mas temos ferramentas que podemos usar para potencializar esse nosso cuidado. Temos que oferecer o máximo da nossa capacidade. A IA pode nos ajudar nesse sentido”, declarou.
A médica pediatra e neonatologista Juliana Soares foi na mesma linha e tratou de um projeto de monitoramento remoto por meio de dispositivos vestíveis (relógio inteligente) para monitorar a saúde de pessoas idosas e gestantes de alto risco na Paraíba. Ela ressaltou que os pacientes sabem quais dados estão sendo verificados, mas que as telas de monitoramento dos dados não estão acessíveis a eles. “Qualquer sintoma que ela tiver, ela é orientada a procurar o sistema de saúde, como qualquer paciente. O objetivo é prevenir”, contou.
Um dos debatedores da última mesa, o membro da Câmara Técnica de Clínica Médica do CFM Williams Cardec da Silva avalia que o médico é mais essencial para a população hoje, em tempos de inteligência artificial, do que antes. “O médico é muito importante até para dirimir qualquer situação envolvendo IA”, sublinhou.
CFM e Secretaria de Segurança do DF alinham proposta para aprimorar enfrentamento da violência contra a mulher
O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou, nesta quarta-feira (5), de audiência com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF). O encontro parte do objetivo de alinhar aspectos técnicos e jurídicos da minuta do decreto que visa regulamentar, no âmbito do DF, a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde, conforme previsto na Lei nº 10.778/2003.
Representando o CFM, estiveram presentes a 2ª vice-presidente, Rosylane Rocha, além de membros do corpo jurídico da autarquia. Pela Secretaria, participaram a subsecretária de Prevenção à Criminalidade, Regilene Siqueira Rozal, e a coordenadora de Proteção à Mulher, Rosineide de Sá. Durante o encontro, as participantes reforçaram a importância de construir soluções conjuntas que garantam a efetividade da notificação compulsória, sem comprometer o sigilo e a ética médica.

A subsecretária Regilene destacou que “as entidades de saúde são uma das principais portas de entrada das vítimas de violência” e que “o alinhamento com o CFM é essencial para chegar a uma regulamentação factível e segura”. A representante da SSP-DF destacou que 70% das mulheres vítimas de feminicídio não procuraram uma delegacia. Contudo, muitas delas buscaram atendimento em unidades de saúde devido às agressões sofridas.

A conselheira Rosylane Rocha enfatizou o compromisso da autarquia no combate à violência contra a mulher e ressaltou a necessidade de que o médico seja respaldado na execução da notificação. “É fundamental que haja um fluxo definido, com respaldo ético e jurídico, e que o profissional saiba claramente como proceder”, afirmou. A 2ª vice-presidente do CFM lembrou a sobrecarga dos médicos e, ainda, que muitas médicas sofrem agressões no ambiente de trabalho, o que também se configura como violência contra a mulher.
Ficou acordado que a minuta do decreto será encaminhada ao setor jurídico do CFM para análise técnica. O objetivo é que o Conselho possa contribuir com um texto que garanta a proteção das vítimas e o amparo legal aos profissionais de saúde, fortalecendo a integração entre os setores de segurança, saúde e justiça.
Conselho muda regulamentação da auditoria médica
Assista aqui ao vídeo explicativo sobre a nova regulamentação
Com o objetivo de tornar mais claros os critérios para a realização das glosas de procedimentos médicos, o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução CFM nº 2.448/25. A norma, publicada nesta terça-feira (4) no Diário Oficial da União revoga a Resolução CFM nº 1.614/01, que até então regulamentava a auditoria médica.
“Estamos regulamentando as glosas de procedimentos pré-autorizados ou com autorizações prévias. Agora, se os atos foram autorizados previamente e efetivamente realizados, não poderão ser glosados. Também aumentamos a responsabilidade do diretor-técnico do estabelecimento e do plano de saúde”, destaca a relatora da Resolução CFM nº 2.448/25, conselheira federal Rosylane Rocha. “Haverá uma redução no número de glosas injustificadas”, prevê o conselheiro relator de vista da Resolução, Jeancarlo Cavalcante.
A Resolução deixa claro que a auditoria médica, área de atuação com 438 médicos registrados no País, é um ato privativo do médico, o qual deve se basear na ciência, nas diretrizes clínicas e nos protocolos terapêuticos, respeitando a autonomia do médico e em favor do paciente. Estabelece, ainda, que diante de divergência insuperável entre o médico assistente e o auditor, é obrigatório que este realize exame presencial no paciente, sendo vedada a auditoria médica remota. Diz, ainda, que as divergências devem ser fundamentadas, obrigatoriamente, pelo auditor a partir da história clínica do paciente, sendo vedado apenas o uso dos exames complementares.
OPME – O texto estabelece que os programas de acreditação das operadoras não substituem a auditoria médica e que tais programas não poderão, em hipótese alguma, “ser utilizados para interferir na conduta assistencial ou servir de fundamento para a glosa de procedimentos, exames, terapias e consultas, bem como para a negação de cobertura de materiais, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais (OPME), ou para a contestação de honorários médicos, diárias e taxas hospitalares”.
O vice-corregedor do CFM, Francisco Cardoso, destaca que a Resolução anterior foi muito importante quando foi publicada, em 2001, mas que deixou de prever muitos eventos ocorridos na auditoria médica. “Agora, estamos prevendo os principais incidentes e problemas éticos envolvendo a auditoria médica”, afirmou. O texto veda, por exemplo, as funções de “médico parecerista” ou “médico consultor especialista” ou “consultoria especializada” ou correlatos, que eram usados pelas operadoras de saúde para substituir o médico auditor.
“A auditoria médica é uma área de atuação reconhecida pelo CFM, sendo crucial na interface entre as operadoras e os prestadores de serviço de saúde. A atuação ética de um médico auditor garante a lisura na assistência e as melhores práticas em prol do paciente. Não há motivos, portanto, para que outros profissionais façam o trabalho do médico auditor”, argumenta a conselheira federal pela Bahia, Maíra Dantas.
Direitos e deveres – A Resolução CFM nº 2.448/25 também estabelece os direitos e deveres do médico auditor. Ele tem o direito, por exemplo, de solicitar ao médico assistente, por escrito, os esclarecimentos que considerar pertinentes; acessar, in loco, a documentação necessária para seu trabalho e examinar o paciente. Por outro lado, tem o dever de agir com ética; comunicar ao médico assistente, por escrito, as inconsistências ou irregularidades encontradas, solicitando esclarecimentos; e comunicar ao diretor técnico da instituição onde trabalha, os indícios de infrações éticas encontradas.
O texto também deixa claro que o médico auditor não pode interferir ou modificar a conduta terapêutica indicada, ou impor técnica ou materiais distintos, quando a indicação proposta pelo médico assistente estiver em conformidade com as diretrizes clínicas reconhecidas, evidências científicas e previsão de cobertura pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ou pelo Sistema Único de Saúde. “Se o procedimento, seja cirurgia ou exame, está no rol de cobertura, está pactuado, não há porque ser negado”, enfatiza Rosylane Rocha.
Glosas – O auditor também não pode fazer qualquer apreciação na presença do examinado, nem direcionar pacientes para outros médicos, transferir competências para outros profissionais, revelar informações confidenciais obtidas na auditoria ou glosar procedimentos previamente autorizados ou pré-autorizados e comprovadamente realizados pelo médico assistente. “Essas vedações vão dar mais segurança ao médico e ao paciente”, prevê Jeancarlo Cavalcante.
A Resolução CFM nº 2.448/25 prevê como direito do médico assistente estabelecer a melhor conduta para o seu paciente, dentro das diretrizes clínicas e dos protocolos terapêuticos previstos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ou pelo Sistema de Saúde. Também tem o direito de ser informado de que seu paciente será examinado pelo médico auditor, podendo acompanhar o exame. Por outro lado, tem o dever de responder, com presteza, as demandas e questionamentos do médico auditor.
Diretor técnico – A nova norma do CFM também altera a Resolução CFM nº 2.147/16, que regulamenta as atribuições dos diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos. Agora, os diretores serão responsabilizados, por exemplo, caso haja glosas indevidas ou desrespeito a protocolos e diretrizes clínicas baseadas em evidências científicas e à autonomia médica. “Agora, o diretor vai ter mais responsabilidade sobre o que assinar”, resumiu o conselheiro federal Alexandre de Menezes.
Fonte: Portal CFM, em 05.11.2025.