CFM debate obesidade infantil e desafios de acesso ao tratamento no SUS
Webinar aborda diagnóstico precoce, novas terapias, cirurgia metabólica e assistência especializada a crianças e adolescentes
O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou, nesta sexta-feira (2), o I Webinar de Endocrinologia Pediátrica e debateu sobre o enfrentamento da obesidade infantil, o diagnóstico do diabetes tipo 1, as possibilidades de tratamento e os desafios para ampliar o acesso à assistência especializada no Sistema Único de Saúde (SUS).

O conselheiro federal Bruno Leandro de Souza, coordenador da Câmara Técnica de Endocrinologia e Metabologia do CFM, destacou a importância da especialidade no acompanhamento do crescimento, desenvolvimento, puberdade e doenças metabólicas. “A endocrinopediatria trata de crescimento, desenvolvimento, puberdade, doenças metabólicas e da maior pandemia do século: que é a obesidade (e diabetes). É um tema central e a gente precisa trazê-lo para o centro do palco das grandes discussões”, afirmou.
Ele defendeu ainda a ampliação do acesso a consultas, medicamentos, insumos e novas tecnologias, em conformidade com os princípios de universalidade, integralidade e equidade do SUS. “Temos que lutar pelo acesso às questões mais simples, como o primeiro acesso ao médico na unidade de saúde, ao pediatra e ao endocrinopediatra, assim como pelo acesso aos insumos mais simples, como seringa e agulha, e depois brigar pelas novas tecnologias e as medicações mais complexas”, disse.
Os participantes do evento destacaram que a obesidade pediátrica é uma doença crônica, e a intensidade do tratamento deve considerar a gravidade do quadro e os riscos associados, sem aguardar necessariamente o desenvolvimento de complicações. A cirurgia metabólica também constitui uma alternativa terapêutica para adolescentes criteriosamente selecionados com obesidade grave.
A Resolução CFM nº 2.429/2025 contempla, entre as técnicas altamente recomendadas, o bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve). Para adolescentes acima de 14 e abaixo de 16 anos, a cirurgia pode ser considerada excepcionalmente em casos de obesidade grave, com IMC superior a 40 e complicações clínicas que representem risco de vida, mediante avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Entre 16 e 18 anos, podem ser aplicados os critérios estabelecidos para adultos, com decisão compartilhada entre equipe médica, adolescente e responsáveis.

Acesso e humanização da assistência – O conselheiro federal Eduardo Jorge Lima chamou a atenção para a concentração de especialistas nos grandes centros urbanos e defendeu a disseminação de protocolos, o diagnóstico precoce e a ampliação do acesso ao tratamento em todas as regiões do país.
Outro ponto destacado foi a importância do combate ao estigma relacionado à obesidade. A utilização de uma linguagem inclusiva e centrada na pessoa, com expressões como “criança ou adolescente com obesidade”, evita rótulos e julgamentos que podem comprometer a relação médico-paciente. Além da comunicação verbal, o acolhimento deve estar presente na estrutura dos serviços de saúde, com macas, cadeiras e braçadeiras de pressão adequadas a diferentes características corporais. Essas medidas contribuem para um ambiente respeitoso, seguro e livre de estigmatização, no qual o cuidado vai além do tratamento clínico.
CFM encerra III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia e reforça a defesa do Ato Médico na refração
Evento reuniu especialistas, juristas e representantes de órgãos fiscalizadores para debater a situação da refração no país e o combate ao exercício ilegal da medicina


O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizou, nesta quarta-feira (30), o III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia, em formato híbrido, com participantes presenciais na sede do CFM, em Brasília, e inscritos por videoconferência. O encontro, que teve como tema central a refração, promoveu debates importantes na valorização da especialidade, na segurança do paciente e na defesa do Ato Médico.
Em sua fala de encerramento, o coordenador do evento, Cleiton Cassio Bach, conselheiro federal suplente por Rondônia e, também, coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM, afirmou que a defesa do Ato Médico na refração “não é capricho corporativo”. Segundo ele, trata-se da “defesa da integridade física de cada cidadão brasileiro”.
Bach retomou a frase do oftalmologista Frederico Pena, que sintetizou os debates: “A oftalmologia brasileira está pronta”. O coordenador afirmou que o país tem médicos em número suficiente e uma capacidade instalada “moderna, robusta e extraordinariamente capilarizada”, no SUS e na rede privada. “O que falta é a decisão de gestão de integrar essa imensa capacidade instalada às carências do Sistema Único de Saúde por meio de contratualizações dignas e políticas públicas sérias”, disse.
A programação teve transmissão ao vivo e as palestras podem ser integralmente assistidas pelo canal do CFM no YouYube:
O coordenador também rejeitou a criação de uma “medicina de segunda linha”. Para ele, oferecer um teste refrativo sem biomicroscopia, aferição da pressão intraocular e fundoscopia não é inclusão social. “Mascarar um glaucoma silencioso, a retinopatia diabética ou um tumor retiniano em troca de uma receita apressada de óculos é abandono assistencial”, declarou.
Combate ao exercício ilegal da medicina na Oftalmologia depende de provas e de fiscais bem informados
Painel de encerramento do III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM reuniu Conselho, CBO e Vigilância Sanitária

Sem provas, sem nomes e sem documentação dos casos, os órgãos de fiscalização têm pouco a fazer contra o exercício ilegal da medicina. Esse foi o ponto central do Painel 3 do III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizado nesta quarta-feira (30), com organização do conselheiro federal Cleiton Cássio Bach, coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM.
O painel de encerramento tratou da atuação do CFM, do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) e dos órgãos reguladores e fiscalizadores. Moderado por Mauro Goldbaum, secretário-geral do CBO, o painel reuniu representantes do CFM, da vigilância sanitária e do CBO.
Primeira palestrante, a assessora jurídica do CFM, Danyella Cristina Lopes da Silva, explicou que o Conselho fiscaliza apenas a atividade médica. Diante de casos envolvendo outras profissões, pode representar ao Ministério Público, ao Procon e a outras autoridades. Ela pediu que os médicos usem a plataforma Medicina Segura, lançada recentemente pelo CFM, para enviar informações sobre a invasão do Ato Médico. “Sem as provas, sem evidências, sem nomes, sem pacientes, sem nada disso, nosso trabalho é nulo”, afirmou.
A orientação jurídica em sua íntegra pode ser assistida aqui:
A gerente de Serviços de Saúde da Diretoria de Vigilância Sanitária do Distrito Federal (Anvisa-DF), Ana Paula Barreto Campos Salles Prudente, explicou que a vigilância não avalia o exercício profissional. Ela verifica o cumprimento da legislação sanitária, como estrutura física, controle de infecção e rastreabilidade de materiais. Quando encontra indícios de exercício ilegal, comunica os conselhos profissionais, o Ministério Público ou a polícia. Ana Paula exemplificou com uma ação conjunta com a polícia e o Conselho Regional de Medicina do DF, motivada por denúncia de uma ótica com consultório anexo e equipamentos de procedimentos invasivos.
Representante do departamento jurídico do CBO, Diogo Walter Sousa apontou a fragmentação normativa como causa de um “limbo fiscalizatório”: fiscais, gestores e técnicos nem sempre sabem qual norma ou decisão judicial aplicar. Segundo ele, a solução passa por levar esse conhecimento aos órgãos locais. Diogo apresentou ações do CBO em municípios como Anápolis (GO), Indaiatuba (SP) e Nova Venécia (ES), que resultaram na apreensão de equipamentos e autuações.
A atuação institucional do CBO foi detalhada em apresentação da presidente do CBO, Maria Auxiliadora Monteiro Frazão. Nos casos de invasão do Ato Médico, ela orientou os oftalmologistas a identificar, documentar e formalizar denúncias ao CBO, com identificação do profissional ou estabelecimento, endereço e provas como fotos, receitas e anúncios, de preferência por meio das sociedades estaduais. A palestrante participou de forma síncrona.
Painel discute ADPF 131 e reforça que diagnóstico de miopia é Ato Médico
Palestrantes afirmam que decretos de 1932 e 1934 seguem em vigor e que a prescrição de lentes depende de diagnóstico prévio

O diagnóstico de doenças oculares, incluindo miopia, astigmatismo e hipermetropia, é atividade privativa do médico, e a prescrição de lentes de grau depende desse diagnóstico. Essa foi a linha central do Painel 2 do III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), realizado nesta quarta-feira (30), por videoconferência. O painel tratou do Ato Médico em Oftalmologia e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 131, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Fórum acontece sob organização do conselheiro federal Cleiton Cássio Bach, suplente pelo estado de Rondônia, que coordena a Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM. A mediação deste painel foi de João Hélio Leonardo de Sousa, membro da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM.
A programação completa pode ser assistida aqui:
O advogado Alberthy Amaro Defendente Carlesso Ogliari, do Jurídico do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), apresentou o histórico da legislação. Ele lembrou que os decretos 20.931/1932 e 24.492/1934, que proíbem as óticas de indicar lentes de grau e de vender sem prescrição médica, continuam em vigor. Segundo ele, a Lei do Ato Médico, de 2013, reforçou o quadro ao definir o diagnóstico de doenças como atividade privativa do médico. Ogliari afirmou que, na ADPF 131, o STF julgou improcedente o pedido para declarar os decretos inconstitucionais. Reiterou ainda que quem vende lentes não deve prescrevê-las, para evitar a chamada “venda casada”.
O professor titular da PUC-SP Nelson Nery Junior analisou a ação sob o ângulo constitucional. Explicou o conceito de recepção das normas anteriores a 1988 e disse que os artigos dos dois decretos foram considerados recepcionados pela Constituição.
Na mesma linha de defesa do Ato Médico, ele comentou a modulação de efeitos feita pelo STF em 2020, que tratou de optometristas com formação superior. Nery questionou como uma prescrição poderia ocorrer sem diagnóstico, já que este cabe ao médico pela Lei do Ato Médico. Ele também apresentou projetos sobre o tema em tramitação no Congresso.
Tem início a programação científica do III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia do CFM
Abertura do apresenta panorama da demanda e da oferta de consultas no país

O Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) afirmou, no primeiro painel do III Fórum da Câmara Técnica de Oftalmologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), que a especialidade tem profissionais para suprir o déficit de consultas do Sistema Único de Saúde (SUS), desde que haja recursos e política pública para isso. O painel “Situação da Refração no Brasil” abriu, nesta quarta-feira (30), a programação científica do evento, que tem a refração como tema central.
O fórum é organizado pelo conselheiro federal Cleiton Cássio Bach, suplente por Rondônia e coordenador da Câmara Técnica de Oftalmologia. A moderação do painel foi do conselheiro federal Nazareno Bertino Vasconcelos Barreto, suplente pelo estado de Roraima e membro da Câmara Técnica.
Assista ao Fórum em sua íntegra:
O 2º secretário do CBO, Frederico Valadares de Souza Pena, explicou que a procura por consulta oftalmológica funciona de modo distinto no SUS e na saúde suplementar. No SUS, a oferta é controlada e hierarquizada, com referência e contra-referência. Na saúde suplementar, os 53,2 milhões de beneficiários podem procurar o oftalmologista espontaneamente na rede credenciada, dentro dos prazos máximos definidos e fiscalizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Pena estimou déficit de 15 milhões de consultas na população que depende exclusivamente do SUS. Entre as medidas propostas para resolver essa demanda estão o aproveitamento da capacidade ociosa da rede privada, o uso de tecnologia na integração do atendimento e a simplificação do credenciamento. O CBO defende ainda um modelo em rede, com triagem qualificada nos distritos sanitários e consulta presencial ou por teleoftalmologia, com resolução de até 70% dos casos e encaminhamento de cerca de 15% dos casos mais graves.
Demografia médica – O secretário-geral do CBO, Mauro Goldbaum, apresentou dados sobre a força de trabalho. Segundo o estudo, o Brasil tem 18.545 oftalmologistas, o que dá pouco mais de 8,5 por 100 mil habitantes. Mas ponderou que a distribuição é desigual. Mais de 50% dos especialistas estão no Sudeste, e São Paulo concentra quase 30%. As capitais têm cerca de 24 oftalmologistas por 100 mil habitantes, e muitas cidades pequenas não tem nenhum, exigindo deslocamento do paciente.
Participaram dos debates o tesoureiro do CBO, Lisandro Massanori Sakata, e a presidente da entidade, Maria Auxiliadora Monteiro Frazão. Os participantes destacaram a importância da plataforma Medicina Segura para defender a segurança do paciente e a integridade do Ato Médico.
CFM participa de curso do MPF sobre política oncológica e apresenta a “jornada real” do paciente com câncer
Presidente do CRM-TO, Eduardo Pinto Gomes, representou o Conselho Federal de Medicina e falou sobre gargalos na regulação, no diagnóstico e no acesso ao tratamento

O Conselho Federal de Medicina (CFM) participou do curso de aperfeiçoamento “Atuação do Ministério Público Federal relativamente à Política Nacional de Assistência Oncológica: Integralidade do Cuidado, Regulação e Navegação Assistencial”. O evento realizado dos dias 29 e 30 de setembro foi promovido pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), por iniciativa do Comitê de Oncologia da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, e é voltado a membros e servidores do órgão.
O CFM foi representado pelo cirurgião oncológico Eduardo Pinto Gomes, presidente do Conselho Regional de Medicina de Tocantins (CRM-TO). Na aula “A jornada real do paciente oncológico – Uma perspectiva do médico entre a norma, a regulação e o cuidado”, ele apresentou a visão de quem atua na assistência. “Ele não vive a fila, ele vive uma jornada”, disse o conselheiro, ao explicar que os atrasos começam antes da entrada do paciente nos sistemas de regulação.
O representante do CFM destacou que a Câmara Técnica de Oncologia do CFM está à disposição do MPF para ampliar a cooperação interinstitucional. O coordenador do Comitê de Oncologia da 1ª CCR, procurador da República Ailton Benedito de Souza, agradeceu pelo canal de diálogo que foi aberto com a autarquia e disse que o conteúdo ajuda o MPF a atuar de forma mais eficiente na política oncológica.
Etapas pouco monitoradas – Segundo o palestrante, o prazo legal de 30 dias para o diagnóstico e de 60 dias para o início do tratamento é bem desenhado, mas etapas anteriores ao diagnóstico confirmado ainda são pouco medidas: a percepção dos sintomas, a suspeita na atenção primária, a realização de exames, laudos e retornos. Ele citou baixo letramento em saúde, medo e preconceito em relação ao diagnóstico e falhas na suspeição de câncer nas unidades básicas. “A oncologia não começa na biópsia nem no sintoma. Começa na conscientização”, afirmou.
Gomes descreveu o deslocamento de pacientes no Norte do país, que muitas vezes viajam de madrugada em vans para consultas, exames e retornos, e apontou a menor oferta de serviços oncológicos nas regiões Norte e Centro-Oeste em comparação com Sul e Sudeste.
Sobre a regulação, mencionou a existência de mais de cem sistemas municipais e estaduais, muitos sem integração com os sistemas do Ministério da Saúde, além de formulários incompletos ou ilegíveis e da perda de pacientes que buscam exames na rede privada e não retornam à fila.
Entre as soluções, ele defendeu a navegação assistencial, os serviços de cuidado integrado, a telemedicina, a ampliação de centros especializados e a integração de sistemas. Também citou o acompanhamento por cuidados paliativos desde o início do tratamento e discutiu se pacientes com mais de cinco anos de seguimento poderiam ser acompanhados pela atenção primária, desde que capacitada.
Fonte: Portal CFM, em 05.10.2026.