PGR se posiciona favoravelmente à Resolução do CFM sobre assistolia fetal

A Resolução CFM nº 2.378/24, que proíbe o médico de praticar a assistolia fetal em gestações a partir de 22 semanas, deve ser restaurada. Essa é a posição do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, em parecer direcionado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1141, que questiona a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Para o Paulo Gonet, o CFM tem incumbência de resolver dilemas éticos da medicina, não sendo arbitrária a Resolução nº 2.378/24. O PGR conclui que não há motivo para vetar a Resolução. Gonet também cita que o aborto em decorrência de estupro não é legalizado, só não é punível. Por isso, o indivíduo não poderia exigir dos serviços de saúde do Estado ou de médicos particulares que performem a operação.
Atualmente, a Resolução CFM nº 2.378/24 está suspensa por ordem do ministro Alexandre de Moraes até que a ADPF 1141 seja julgada pelo STF.
Feticídio – A assistolia fetal é um ato médico que, através administração de drogas no coração do feto, leva ao feticídio (óbito do feto) antes da interrupção de gravidez. No Brasil, ela é permitida no caso de a gravidez ser oriunda de aborto, mesmo após a 22ª semana de gestação. Considerando que, a partir dessa idade gestacional, há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico.
“A assistolia é induzida pela injeção de drogas, geralmente cloreto de potássio e lidocaína, no coração do feto. Ninguém em sã consciência pode concordar que tamanha crueldade seja um direito materno sobre o bebê”, afirma o relator da Resolução CFM nº 2.378/24, conselheiro federal Raphael Câmara. “O posicionamento do PGR vai ao encontro do entendimento do CFM. O STF tem que deliberar sobre a ADPF 1141 para protegermos a vida dos bebês brasileiros. Atualmente, três, em média, são assassinados por assistolia fetal no Brasil. Estamos falando de bebês formados, de oito e nove meses, que são assassinados. O Código Penal não concede esse direito”, argumenta Câmara.
O parecer de Paulo Gonet também foi elogiado pelo presidente do CFM, Hiran Gallo. “O bebê está vivo, mas não pode se defender. O direito de nascer deve ser preservado, com base na Constituição Federal e nos direitos fundamentais, assim como a medicina deve ser usada em defesa da vida e da segurança do ser humano. O parecer do PGR é uma defesa da vida ”, destacou Hiran Gallo.
O presidente do CFM também destaca que o CFM não é contra o chamado aborto previsto na legislação brasileira. “A lei deve ser cumprida, cabendo ao Ministério da Saúde e aos gestores do Sistema Único de Saúde criarem condições para que esse serviço seja oferecido às mulheres vítimas de estupro antes da 22ª semana de gravidez”, explica.
Acesse, AQUI, o parecer do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
CFM e a área de segurança pública do Distrito Federal avançam em projetos para proteger a população

O Conselho Federal de Medicina (CFM), a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) avançaram em tratativas para o desenvolvimento de parceria em torno de projetos de caráter institucional em benefícios de pacientes e da população. Em reunião na quarta-feira (4), o tema foi tratado por representantes dessas duas instituições com a 2ª vice-presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Rocha.
Diante do sucesso da conversa, novas rodadas devem acontecer nos próximos dias para permitir o avanço das propostas discutidas. Entre os tópicos abordados estão a contribuição do CFM como fornecedor de conteúdos e de palestrantes em cursos de formação de agentes e delegados de polícia. O diretor da Escola Superior da PCDF, Giancarlo Zuliane, elogiou a cartilha Medicina Segura, do CFM, e abriu a possibilidade de que, em breve, os prcessos de capacitação da PCDF contem com a participação da autarquia médica em conteúdos específicos.
Junto à diretora da Divisão Integrada de Atendimento à Mulher da PCDF (DIAM), Karen Langkammer, o CFM pleiteou a criação de mecanismos no fluxo de atendimento da Polícia que facilite aos cidadãos a denúncia de danos ou prejuízos causados pelo exercício ilegal da medicina. Após ouvir os argumentos da 2ª vice-presidente, ela se comprometeu a analisar o pedido e discutir o tema com os setores responsáveis.
Por sua vez, com a representante da subsecretaria de Prevenção à Criminalidade da SSP-DF, Rosineide Silva, foram dados passos rumo a implementação de iniciativas para facilitar a notificação de casos concretos ou de suspeitas relacionadas à violência contra a mulher, conforme previsto em decreto que regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, a aplicação da Lei nº 10.778/03.
A intenção é criar um ambiente favorável para que médicos e outros membros das equipes de saúde possam contribuir com esse processo de forma objetiva e segura. “Quanto mais simples e menos burocrático for para o médico preencher formulários ou campos de solicitação, melhor será para o sucesso dessa iniciativa que abre um espaço para a proteção da vida e da saúde da mulher”, argumentou Rosylane Rocha.
Câmara Técnica do CFM discute limites éticos do uso da IA no diagnóstico dermatológico

Reunida nesta quarta-feira (4), em formato online, a Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho Federal de Medicina (CFM) discutiu aspectos técnicos e éticos relacionados ao uso de aplicativos baseados em inteligência artificial (IA) para a análise de imagens de lesões cutâneas e sugestão de diagnósticos. O debate levou em consideração a Resolução CFM nº 2.454/2026, que estabelece princípios para o uso da inteligência artificial na medicina, a legislação sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as regras da telemedicina e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Os participantes destacaram que, embora os resultados apresentados por alguns modelos sejam promissores, a incorporação dessas tecnologias à prática clínica exige análise rigorosa de diversos fatores metodológicos e científicos.
Segundo salientou a conselheira federal Yáscara Lages (PI), coordenadora da Câmara Técnica, é grande o risco sanitário associado ao uso dessas tecnologias por profissionais não médicos ou diretamente por pacientes. “O diagnóstico dermatológico envolve raciocínio clínico complexo, que vai muito além da simples análise de imagem. A dermatologia reúne mais de três mil classificações diagnósticas (CIDs) relacionadas à pele, o que torna indispensável a formação médica para a interpretação adequada das lesões e para a condução do cuidado”, destacou.
Os participantes enfatizaram que a interpretação equivocada de que a inteligência artificial “democratizaria o diagnóstico” pode estimular o uso dessas ferramentas por não médicos, o que representa risco para a segurança do paciente diante de doenças graves como o câncer . “A responsabilidade pelo ato médico permanece sempre com o profissional médico, que deve avaliar criticamente as informações geradas pelo sistema”, defendeu Yáscara.
Fonte: Portal CFM, em 05.03.2026.