CFM reforça benefícios do leite materno para mães e bebês
Na Semana Mundial da Amamentação, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reforça a importância do aleitamento materno como uma das intervenções mais eficazes para promover a saúde do bebê, da mãe e reduzir a mortalidade infantil. Além de fornecer todos os nutrientes necessários nos primeiros meses de vida, o leite materno oferece proteção que se estende por toda a vida, reduzindo o risco de obesidade, diabetes tipo 2, asma e alergias, favorecendo o desenvolvimento neurológico e fortalecendo o vínculo afetivo entre mãe e filho.
A pediatra e 3ª secretária do CFM, Dilza Teresinha Ribeiro, destaca que a amamentação é uma estratégia essencial para a promoção da saúde infantil. Segundo ela, o leite materno contém anticorpos e fatores imunológicos que protegem a criança contra infecções respiratórias, diarreias e otites, além de favorecer o desenvolvimento neurológico e cognitivo, com reflexos positivos no desempenho intelectual e no crescimento saudável. “Amamentar é saúde pública, é afeto e um investimento no futuro da sociedade. Participe dessa campanha: apoie uma mãe que amamenta”, diz.
Os benefícios da amamentação também alcançam a saúde materna. De acordo com conselheiro federal Ademar Carlos Augusto, que é obstetra e ginecologista, a liberação de ocitocina durante o aleitamento acelera a recuperação do útero após o parto. A longo prazo, amamentar reduz o risco de câncer de mama, câncer de ovário e hipertensão após a menopausa.
O conselheiro ressalta ainda que crianças amamentadas apresentam de 13% a 22% menos risco de desenvolver obesidade no futuro, além de maior proteção contra diabetes tipo 2, asma e alergias. “Nesta Semana Mundial da Amamentação, o CFM apoia e ressalta os benefícios dessa conduta”, enfatiza.
Para o CFM, incentivar e apoiar o aleitamento materno é uma medida que beneficia mães, crianças e toda a sociedade. Amamentar é uma questão de saúde pública, fortalece os vínculos familiares e representa um investimento no futuro, razão pela qual o Conselho conclama a população a apoiar as mães que amamentam.
Em postagem nas redes sociais (acesse AQUI), o CFM reforça que o médico exerce papel essencial nesse processo, oferecendo orientação, acolhimento e incentivo ao aleitamento materno exclusivo até os seis meses, com continuidade da amamentação após a introdução alimentar, conforme recomendado pelos órgãos de saúde.
Conselheiros alertam para o perigo da realização de anestesistas por não-médicos
A Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que afronta a lei do Ato Médico (lei nº 12.842/13) e busca autorizar a realização de anestesia por dentistas foi criticada pelos conselheiros federais e anestesistas Alexandre de Menezes e Diogo Sampaio. “A anestesia por não-médicos é um risco para o paciente”, alerta Menezes.
Em vídeo publicado nas redes sociais do CFM, o conselheiro federal explica que a resolução do CFO “tenta autorizar cirurgiões-dentistas a realizarem sedação moderada e profunda, inclusive por via endovenosa, mas a legislação brasileira define que essa responsabilidade é exclusiva do médico”. Diogo Sampaio acrescenta, no mesmo vídeo, que a “sedação profunda existe ampla capacidade técnica e experiência para o manejo imediato da via aérea”, nos casos de eventuais complicações potencialmente fatais.
Alexandre de Menezes também reforça que os limites assistenciais previstos na legislação existem para proteger a vida do paciente e que, para o CFM, “a segurança do paciente é inegociável”. “O CFM vai atuar em todas as instâncias para que a lei seja cumprida”, adianta Diogo Sampaio.
A posição do CFM em relação à Resolução do CFM também repercutiu na imprensa, com matéria no jornal Folha de S. Paulo explicando o ponto de vista do CFM. Veja AQUI.
II Webinar de Endoscopia Digestiva debate danos causados por cáusticos na saúde das crianças

O Conselho Federal de Medicina realizou no final de julho (30) o II Webinar de Endoscopia Digestiva do CFM. Sob o tema “Cáusticos: danos reais para a saúde das crianças”, o evento foi considerado imprescindível por Emmanuel Fortes, 1º vice-presidente da autarquia. “O CFM não apenas regula a medicina, mas também é responsável por construir as estratégias de abordagem para atuação na saúde pública”, afirmou.
Participaram da abertura Nailton Lyra, coordenador da Câmara Técnica de endoscopia digestiva; Eduardo Hourneaux de Moura, presidente da Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED); e Emmanuel Fortes, representando a presidência do CFM. Em seguida, a primeira palestra foi conduzida por Margareth Portella, da Sociedade Brasileira de Pediatria. A médica abordou os motivos pelos quais acidentes domésticos continuam ocorrendo com frequência no Brasil. “Mais de 80% dos incidentes acontecem com crianças de 2 a 6 anos, pois são indivíduos que já desenvolveram boa mobilidade e curiosidade; por isso, raramente as famílias conseguem testemunhar a ingestão do cáustico”, confirmou Margareth. A palestrante concluiu com dados alarmantes: 76% dos casos envolvem o consumo de soda cáustica, elemento muito comum nos lares do país.
Em seguida, Paulo Fernando Souto Bittencourt (SOBED) apresentou abordagens sobre como o endoscopista deve manejar os casos de ingestão de cáusticos. O médico ressaltou que, nos Estados Unidos, a legislação sobre o tema já está consolidada há mais de 50 anos, ao passo que, no Brasil, ainda não há regulamentação sequer sobre a padronização de tampas de segurança.
Item que também é muito presente nas casas brasileiras, a bateria de lítio, usada em aparelhos eletrônicos e até brinquedos, pode provocar sérios danos à saúde quando ingerida. “Duas horas após engolir a bateria, a criança já pode ter lesões esofágicas graves. O protocolo estabelecido para um primeiro manejo após o acidente pode ser administrar dez mililitros de mel a cada dez minutos, totalizando no máximo seis doses, até que a família chegue ao Pronto Socorro, mas o uso do mel só é liberado para crianças acima de um ano; outra alternativa é o sucralfato, com dose de um grama, até três vezes. Nenhum desses procedimentos substitui o atendimento médico e a retirada da bateria”.
Encerrando a primeira mesa, Andrea Magalhães, consultora técnica da Coordenação-Geral de Vigilância em Saúde Ambiental, apresentou estratégias de comunicação, educação e prevenção. De acordo com a especialista, apesar da subnotificação de casos, os dados têm aumentado ano após ano, o que mostra que o trabalho de conscientização está sendo efetivo. “Entretanto, saber sobre os índices não basta; precisamos usá-los para alertar sobre a ingestão de cáusticos e transformar essas informações em políticas públicas de saúde”.
A segunda mesa contou com quatro palestras e foi iniciada por Bruno Leandro de Souza, Conselheiro Federal pelo estado da Paraíba. O pediatra abordou a responsabilidade das instituições e da categoria médica na condução de acidentes com cáusticos. “As ações precisam ser fomentadas pelo CFM em parceria com os conselhos regionais. Também é necessário articular medidas junto a outras instituições, como Ministério da Saúde, Inmetro e Anvisa, por exemplo”, declarou Souza.
Presidente da Associação Brasileira de Centros de Informação e Assistência Toxicológica (ABRACIT), Patrícia Drumond alertou a respeito dos riscos de saneantes feitos de modo caseiro e clandestino. “Os produtos de limpeza vendidos de forma irregular costumam ser muito mais baratos, chamativos e estão à venda em qualquer lugar. Precisamos mudar esse cenário com urgência”. A médica também defendeu enrijecimento da legislação, maior agilidade na notificação compulsória ao SINAN e melhoria da assistência ao paciente vítima de acidente cáustico.
Por fim, Mirtha Tanaka, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), apresentou a regulação sanitária que já é exigida e refletiu acerca das lacunas existentes. Uma rodada de debates encerrou o evento.
O II Webinar de Endoscopia Digestiva do CFM foi transmitido pelo canal do CFM no YouTube e já está disponível. Assista!
CFM alerta médicos sobre a vedação ética e legal quanto ao uso de tirzepatida e manipulados sem registro regular na Anvisa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta a comunidade médica e a sociedade sobre a impossibilidade ética e legal de utilização, prescrição, indicação, aplicação ou intermediação de acesso a medicamentos à base de tirzepatida que não possuam registro sanitário válido junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como cuja origem, importação e comercialização não atendam à legislação sanitária brasileira.
É vedado ao médico utilizar a consulta ou a prescrição médica como instrumento para viabilizar a obtenção de medicamentos provenientes do exterior sem autorização legal para ingresso e circulação no território nacional, desprovidos da documentação sanitária pertinente, de rastreabilidade, nota fiscal e demais exigências regulatórias estabelecidas pelas autoridades brasileiras..
Da mesma forma, não é admissível a prescrição, indicação ou aplicação de formulações manipuladas contendo tirzepatida quando realizadas em desacordo com a legislação sanitária vigente no Brasil ou utilizando insumos sem procedência regular e autorização dos órgãos competentes.
A atuação médica deve observar rigorosamente as normas éticas, técnicas e sanitárias destinadas à proteção da saúde da população. A utilização de produtos cuja qualidade, autenticidade, cadeia de custódia e condições de armazenamento não possam ser comprovadas expõe o paciente a riscos potencialmente graves e compromete a segurança do tratamento.
O CFM alerta alerta que o médico que, no exercício profissional, prescrever, indicar, aplicar ou facilitar o acesso a medicamentos obtidos em desconformidade com a legislação sanitária será submetido à apuração em procedimento ético-profissional, sem prejuízo da comunicação aos demais órgãos competentes para apuração das responsabilidades administrativas, civis e penais cabíveis.
O Conselho Federal de Medicina reafirma seu compromisso com a segurança dos pacientes, com o exercício ético da Medicina e com o estrito cumprimento da legislação sanitária brasileira, orientando os médicos a utilizarem exclusivamente medicamentos regularmente autorizados e comercializados no país, observadas todas as normas expedidas pela Anvisa e pelas demais autoridades competentes.

Fonte: Portal CFM, em 03.08.2026.

