A entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.056/2013, que padronizou os roteiros de vistoria, e a profissionalização dos departamentos de fiscalização do Conselho Federal de Medicina (CFM) e dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) foram essenciais para que o Sistema CFM/CRM tenha atualmente, em tempo real, uma radiografia da infraestrutura dos locais fiscalizados pela autarquia. “Hoje temos condições de saber, em Brasília, o que o Departamento de Fiscalização do Amapá está fazendo, por exemplo”, disse o diretor de Fiscalização do CFM e 3º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Cavalcante, durante o Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, realizado na sede do CFM, em Brasília.
Cavalcante foi um dos palestrantes do painel “Atividade Fiscalizatória e a importância da implantação da capacitação profissional”, que fez parte do Encontro dos Conselhos de Profissões Regulamentadas, realizado semana passada na sede do CFM, em Brasília. O outro painelista foi o gerente de Fiscalização do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), Igor Mendonça.
Na sua apresentação, o diretor do CFM defendeu a profissionalização como forma de tornar mais efetiva a fiscalização realizada pelos CRMs e, consequentemente, o papel do sistema conselhal, de zelar pela ética médica. Ele destacou, ainda, que a entrada em vigor da Resolução CFM nº 2.056/2013, depois reformulada pela Resolução CFM nº 2.153/16, foi primordial para a uniformização das fiscalizações. “São quase 1.200 páginas, com roteiros para fiscalizarmos todos os tipos de ambientes médicos, de consultórios a hospitais”, enumerou.
Jeancarlo Cavalcante destacou que o CFM enfrentou desafios, como a resistência à mudanças em algumas regiões, limitações orçamentárias e logísticas e necessidade de alinhamento contínuo entre CFM e CRMs. Presente na plateia, o conselheiro federal suplente por Alagoas e representante do CFM no Fórum dos Conselhos das Profissões Regulamentadas, Alceu Pimentel, lembrou que em algumas regiões há problemas para conexão com a internet, mas isso não é um impeditivo. “O médico fiscal salva o trabalho realizado, que é enviado para o CFM assim que o aparelho fica on-line”, explicou.
Para Cavalcante, as dificuldades enfrentadas foram compensadas pelos resultados alcançados. Ao final da sua apresentação, ele sugeriu alguns caminhos para que outros conselhos profissionais também consigam padronizar e informatizar suas equipes de fiscalização. “Comecem aprovando uma Resolução que sistematize os roteiros de vistoria, profissionalizem os departamentos de fiscalização e nunca percam o compromisso com a ética profissional”, enfatizou.
Diretor do CFM defende valorização da medicina durante reunião da AMB

O diretor do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Magno Dalapicola, destacou, durante a Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo da Associação Médica Brasileira (AMB), a relevância de ações conjuntas para a valorização da medicina no Brasil. O evento, que ocorreu nos dias 28 e 29 de novembro, reuniu dirigentes da AMB, representantes de sociedades de especialidades médicas e federadas de todo o país, além do representante do CFM.
Durante as atividades, Dalapicola ressaltou a importância de iniciativas integradas entre os Conselhos Regionais de Medicina e as federações regionais, com o objetivo de garantir a segurança dos profissionais e promover a valorização da prática médica. “Que os Conselhos Regionais e as federações regionais possam trabalhar juntos num único sentido: vamos proteger o médico com segurança e dar início a ações que valorizem a medicina do Brasil”, afirmou.
Outro ponto defendido pelo diretor do CFM foi a implementação de uma prova nacional para egressos de cursos de medicina. “Não há outra opção para a medicina no Brasil. Temos que limitar a formação de médicos mal formados”, reforçou.
O encontro, realizado em Recife (PE), foi aberto pelo presidente da AMB e conselheiro federal, César Eduardo Fernandes, que enfatizou a importância do diálogo e da união para o fortalecimento da categoria. “Agradeço a cada um dos colegas presentes, que vieram para esta importante reunião do Conselho Deliberativo da AMB, para que, juntos, possamos debater os melhores direcionamentos para a nossa categoria, com o objetivo de melhorar a qualidade do trabalho executado pelos médicos brasileiros e, consequentemente, o atendimento à população. Somos todos AMB”, declarou o presidente na abertura do evento.
CFM destaca autonomia médica em debate sobre participação de advogados em perícias

Conselheiro Federal Titular pelo estado do Paraná, Alcindo Cerci Neto, representou, nesta sexta-feira (29/11/2024), o Conselho Federal de Medicina (CFM) na 28º reunião virtual do Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário. O evento foi realizado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (Cojef) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na pauta de discussões, esteve o tema sobre a participação do advogado nas perícias médicas. O conselheiro federal reforçou o entendimento do CFM de que a presença deve ocorrer com a autorização do perito e do periciando, apenas na parte inicial da perícia antes do exame clínico. “No entanto, a autonomia do médico perito deve ser sempre respeitada, e a recusa cabe ao próprio médico, desde que devidamente justificada”, complementa Cerci Neto.
Saiba mais – O objetivo do Fórum Regional Interinstitucional Previdenciário é ampliar o debate sobre o aperfeiçoamento e a padronização das práticas e procedimentos nas demandas previdenciárias da Justiça Federal, promovendo a interlocução, incentivando a colaboração entre as partes envolvidas e fortalecendo a democratização do diálogo. Além disso, busca-se fomentar a resolução célere e efetiva dos processos relacionados, ressaltando a importância da contínua ampliação das vias de acesso ao Judiciário Federal.
Nota técnica sobre inserção do DIU por enfermeiros extrapola poder normativo do Ministério da Saúde, diz MPF
O Ministério Público Federal (MPF) reconheceu a validade do questionamento feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre a legalidade da Nota Técnica nº 31/2023, do Ministério da Saúde. Aprovado pela Coordenação de Atenção à Saúde da Mulher da pasta, o texto recomenda a inserção e retirada do Dispositivo Intrauterino (DIU) por enfermeiros, além de médicos. A autarquia ingressou com Ação Civil Pública junto à 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal pleiteando a nulidade da Nota, “em razão da flagrante ilegalidade”, “de modo a impedir que os profissionais sem a qualificação necessária pratiquem atos privativos de médicos”. Acesse AQUI o Parecer.
O documento destaca que a legislação vigente é clara ao definir a exclusividade médica para atos invasivos que atingem órgãos internos, dando destaque ao artigo 4º da Lei 12.842/13 (Lei do Ato Médico). O dispositivo define as atividades privativas de médico, entre elas a “invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos”.
Riscos – No relatório da manifestação do Ministério Público Federal, o procurador da República Helio Ferreira Heringer Junior apontou que “o próprio Ministério da Saúde confirmou na Nota Técnica que a inserção/retirada de DIU se classifica como procedimento invasivo, “não isento de riscos”, informação frisada pelo próprio magistrado. Heringer Junior chega a ponderar o argumento apresentado pelo Ministério da Saúde, “de que haveria benefício social na realização do procedimento de inserção do DIU por enfermeiros”. No entanto, pondera a existência de “lei específica do parlamento descrevendo que o procedimento de inserção de DIU enquadra-se como ato médico”.
Encerrando o parecer, o procurador pontua que a produção, pelo Poder Executivo, de uma sequência de atos administrativos contrários a texto expresso de lei representa tentativa flagrante de violação do princípio constitucional da separação dos poderes. “Não é dado ao Poder Executivo alterar texto de Lei exarada pelo parlamento, por meio de meros atos administrativos”, finaliza. Com as observações, o procurador defendeu a procedência da ação ingressada pelo CFM.
Fonte: Portal CFM, em 02.12.2024.