CFM alerta: PL 2.373/2023 pode criminalizar a obstetrícia e afastar médicos da assistência ao parto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta os médicos e a sociedade para os riscos do Projeto de Lei nº 2.373/2023, que está na pauta da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (02).
O substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos, torna crime condutas profissionais relacionadas à assistência à mulher nos cenários de gestação, parto e puerpério, com previsão de penas que chegam a prisão.
A PL 2.373/2023 alcança condutas relacionadas a procedimentos, atendimento, observância de protocolos e decisões tomadas durante a assistência obstétrica.
O CFM alerta, porém, que essa previsão cria grave insegurança jurídica, pois decisões médicas dependem da avaliação individual do quadro clínico e podem precisar ser modificadas rapidamente diante da evolução do parto ou de uma situação de emergência.
Na sala de parto, não pode existir o temor sobre decisões que devem ser tomadas para proteger a vida da mãe ou do bebê.
A medicina não é uma atividade mecânica. Uma conduta considerada desnecessária em determinado momento pode ser indispensável minutos depois. A avaliação de sua necessidade deve considerar as circunstâncias clínicas existentes no momento da decisão, e não apenas uma análise retrospectiva.
O CFM alerta que a criminalização de decisões médicas pode produzir um efeito perverso: afastar profissionais da obstetrícia, reduzir a disponibilidade de médicos nas salas de parto e prejudicar justamente as mulheres que mais dependem da assistência médica, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS).
O Brasil já dispõe de instrumentos legais e mecanismos de responsabilização para situações de negligência, imprudência, imperícia, abuso e outras condutas ilícitas. Criar um tipo penal para criminalizar a assistência obstétrica, com conceitos sujeitos à interpretação posterior, não protege a mulher – mas tornará inseguro o exercício da medicina e de tantas outras profissões.
O CFM conclama os parlamentares: proteger a mulher também significa garantir que, no momento do parto, exista um médico preparado, tecnicamente responsável e juridicamente seguro para tomar a decisão necessária.
Mulheres, recém-nascidos e médicos merecem segurança.
CAS aprova parecer sobre novo piso salarial de médicos e projeto segue para o Plenário do Senado

Proposta estabelece piso de R$ 13.662 para jornada de 20 horas semanais, com implementação gradual em três anos
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta terça-feira (1º), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) nº 1.365/2022, que atualiza o piso salarial de médicos e cirurgiões-dentistas em todo o País. Com a decisão, a matéria segue agora, com pedido de urgência, para análise do Plenário do Senado.
O texto estabelece piso de R$13.662 para uma jornada de 20 horas semanais e prevê a implementação gradual do valor ao longo de três anos. Pela emenda aprovada, o piso deverá alcançar 40% do valor previsto no primeiro ano de vigência, 70% no segundo e 100% no terceiro.
Para o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, a aprovação representa um importante avanço no reconhecimento dos profissionais que exercem papel essencial na assistência à população.
“É fundamental que a responsabilidade assumida diariamente pelos médicos seja acompanhada de condições dignas de trabalho e de uma remuneração compatível com a formação, a dedicação e a relevância social da profissão. A aprovação na Comissão de Assuntos Sociais é um passo importante nessa direção”, afirmou.
Além do novo piso, o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) prevê reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para os vínculos de emprego. Nos vínculos estatutários, a atualização deverá observar fator estabelecido em lei pelo respectivo ente federativo. O texto também estabelece adicional de 50% para trabalho noturno e horas extraordinárias.
Outro ponto da proposta é a previsão de compensação, por meio do Fundo Nacional de Saúde, do impacto financeiro provocado pelo novo piso nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
Na avaliação do conselheiro federal Antônio Meira, a efetiva aplicação do novo piso é fundamental para que a valorização profissional se concretize. “Estamos falando de uma reivindicação histórica e de uma remuneração que precisa refletir a responsabilidade e a qualificação exigidas para o exercício da medicina”, destacou.
Implementação gradual – A adoção progressiva do piso foi incluída pela Emenda nº 4 do Plenário. O objetivo é permitir a adaptação dos empregadores ao impacto financeiro da medida, especialmente municípios de menor porte, hospitais filantrópicos e Santas Casas, sem alterar o valor final previsto para a remuneração dos profissionais.
Tramitação – O PL nº 1.365/2022 já havia sido aprovado, em caráter terminativo, pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais. Após essa etapa, dez senadores apresentaram recurso para que a proposta fosse submetida ao Plenário.
Durante o prazo regimental, foram apresentadas quatro emendas ao substitutivo. Como envolviam questões econômico-financeiras, elas foram encaminhadas inicialmente à CAE, que aprovou a Emenda nº 4 e rejeitou as demais. Nesta terça-feira, a CAS confirmou esse entendimento, aprovando, inclusive, um pedido de urgência para que a matéria possa ser apreciada.
Com a conclusão da análise das emendas pelas comissões, o projeto segue agora para deliberação do Plenário do Senado.
Resolução do CFM amplia as atribuições das Comissões de Revisão de Óbito

Todos os hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) deverão ter uma Comissão de Revisão de Óbito, que terá entre suas atribuições analisar as mortes ocorridas no estabelecimento, e, com base na análise, identificar falhas sistêmicas, gargalos assistenciais e fragilidades nos protocolos. É o que estabelece a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.469/26, publicada neta terça-feira (01), que torna obrigatória a criação e manutenção das Comissões de Revisão de Óbito.
A nova norma altera a Resolução CFM nº 2.171/17, que criou tais Comissões. Para o relator do novo texto, conselheiro federal Eduardo Jorge da Fonseca, o texto anterior representou um avanço importante ao estabelecer parâmetros nacionais para a criação do colegiado, mas não foi suficiente para que os objetivos fossem alcançados. Para ele, era necessário “assegurar a manutenção e o funcionamento efetivo, regular e sistemático” das Comissões de Revisão de Óbito, para que elas possam contribuir efetivamente para a melhoria da assistência.
A finalidade da Comissão de Revisão de Óbito é analisar, de forma técnica e sistemática, os óbitos ocorridos durante a permanência do paciente na unidade visando identificar falhas, problemas na comunicação entre equipes e na alocação de recursos. Com base nessas informações, deve propor planos de ação e medidas educativas ao corpo clínico e à direção técnica e apresentar contribuições para a qualificação do preenchimento das Declarações de Óbitos.
Também devem ser avaliados os óbitos ocorridos nas 24 horas após a passagem do paciente na unidade, o que inclui os pacientes das UPAs. “Elas são a porta de entrada para os casos mais graves do SUS e, muitas vezes, o primeiro ponto de contato de um paciente cuja condição evoluirá para um óbito hospitalar. A análise desses óbitos permitirá identificar falhas críticas na triagem, no manejo inicial de condições como sepse e infarto e nos processos de transferência para a rede hospitalar”, argumenta Eduardo Jorge.
O relator da Resolução CFM nº 2.469/26 enfatiza que a atuação da Comissão tem caráter estritamente educativo e de aprimoramento da qualidade, sendo proibida a utilização de seus pareceres, atas e relatórios para fins punitivos aos profissionais envolvidos. “O objetivo da Comissão não é punitivo, papel que cabe aos conselhos profissionais, mas avaliar onde houve possíveis falhas e propor melhorias”, afirma o relator.
Mudanças – A nova Resolução mudou a composição da Comissão, que antes era formada apenas por médicos e agora é multidisciplinar. Ela deve ter cinco membros, sendo que a maioria deve ser de médicos das especialidades clínicas e cirúrgicas. O coordenador deve ser um médico.
Antes os componentes eram indicados apenas pelo diretor técnico da unidade. Agora, a indicação deve ser feita mediante consulta ao corpo clínico e à Comissão de Ética Médica.
O mandato é de dois anos e os membros da Comissão só podem ser desligados por motivos específicos (renúncia, faltas injustificadas reiteradas, condenação ética ou impedimento superveniente), sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa. O integrante da Comissão deve declarar-se impedido de analisar casos nos quais tenha interesse direto ou vínculo que comprometa a imparcialidade.
Para Eduardo Jorge, o aperfeiçoamento da Resolução CFM nº 2.171/17, tornando as Comissões de Revisão de Óbito obrigatórias em todos os hospitais e UPAs, é a consolidação de um longo processo de amadurecimento ético, normativo e científico do CFM e dos Conselhos Regionais de Medicina, que se alinha às políticas nacionais de segurança do paciente. “Trata-se de um passo indispensável para transformar o óbito em uma oportunidade sistemática de aprendizado, visando um sistema de saúde mais seguro e eficaz para todos os brasileiros”, conclui.
Inscrições abertas para o IV Fórum de Infectologia do CFM
Evento discute cuidados paliativos, inteligência artificial e vacinação
Estão abertas as inscrições para o IV Fórum de Infectologia do Conselho Federal de Medicina (CFM), que acontece no dia 18 de setembro de 2026, sexta-feira, das 9h às 13h30. O encontro tem como tema central “A Infectologia no Século XXI: Cuidado, Tecnologia e Prevenção como Tripé da Saúde Única”.
O evento tem coordenação do conselheiro federal Domingos Sávio Dantas, que também coordena a Câmara Técnica de Infectologia do CFM. Ele destaca que “o fórum reúne temas que atravessam a prática diária do infectologista, do cuidado no fim da vida ao uso de novas tecnologias. Discutir esses assuntos de forma integrada é o que sustenta a ideia de Saúde Única: não há prevenção eficaz sem cuidado qualificado, nem tecnologia útil sem uso responsável”.
A programação está dividida em três mesas-redondas. A primeira trata dos cuidados paliativos aplicados à infectologia, com discussões sobre o uso de antimicrobianos no fim da vida, as diretivas antecipadas de vontade em pacientes com doenças infecciosas crônicas e a comunicação de más notícias.
A segunda mesa aborda a infectologia na era digital, incluindo a aplicabilidade da telemedicina na especialidade, o uso da inteligência artificial como preditor de resistência bacteriana e o uso responsável das redes sociais pelo médico.
O terceiro bloco é dedicado às doenças imunopreveníveis, com debates sobre hesitação vacinal, prevenção da dengue e prevenção do herpes-zóster.
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Fonte: Portal CFM, em 01.09.2026.
