A partir desta segunda-feira (1/4), o empréstimo Petros está com taxa de juros mais baixa e com prazo maior para o pagamento. Reduzimos a taxa mensal de 0,59% + IPCA para 0,45% + IPCA e ampliamos o prazo de pagamento de 120 para até 180 meses, de forma a tornar o nosso empréstimo ainda mais atrativo, reduzindo o impacto financeiro das parcelas para os participantes.
Além disso, com o objetivo de beneficiar todos os participantes, a nova taxa de juros será aplicada automaticamente em todos os contratos existentes. Para aqueles que desejarem aproveitar o alongamento do prazo, a solicitação de novação ou de refinanciamento deverá ser feita através do autoatendimento, na área do participante do Portal Petros. No caso de contratos inadimplentes, essas opções estarão disponíveis a partir do dia 15/4. Reforçamos que, para todas as operações mencionadas, o participante deverá possuir margem disponível no ato da solicitação. É importante lembrar que, com o refinanciamento ou a novação, os contratos que ainda possuem cobrança para o Fundo de Quitação por Morte terão a taxa substituída pelo Seguro Prestamista.
Outra novidade é que a carteira do plano PP-3, que estava fechada para reavaliação de parâmetros, foi aberta. Dessa forma, participantes do plano já podem contratar, renovar e refinanciar empréstimos.
A revisão da taxa de juros e dos prazos máximos considerou o cenário de redução da taxa básica de juros do país (Selic), sendo mais uma medida de aprimoramento da gestão e de aproximação dos nossos participantes.
Para ilustrar o impacto da redução da taxa de juros nas parcelas, elaboramos uma simulação para comparar a situação anterior (com a taxa mais alta) com a atual (com a taxa mais baixa), em diferentes faixas de saldo devedor. Essa simulação refere-se apenas a taxa de juros, não considerando as demais taxas que compõem a parcela.
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Saldo devedor |
Taxa anterior (0,59% ao mês) |
Nova taxa (0,4527% ao mês) |
Redução |
Redução (%) |
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R$ 200.000 |
R$ 1.180,00 |
R$ 905,40 |
R$ 274,60 |
-23,27% |
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R$ 150.000 |
R$ 885,00 |
R$ 679,05 |
R$ 205,95 |
-23,27% |
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R$ 100.000 |
R$ 590,00 |
R$ 452,70 |
R$ 137,30 |
-23,27% |
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R$ 75.000 |
R$ 442,50 |
R$ 339,53 |
R$ 102,98 |
-23,27% |
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R$ 50.000 |
R$ 295,00 |
R$ 226,35 |
R$ 68,65 |
-23,27% |
Além da taxa de juros, a parcela é composta por outras variáveis: Seguro Prestamista ou Fundo de Quitação por Morte, Fundo de Quitação por Inadimplência, amortização, taxa de administração e o IPCA, índice inflacionário que varia mensalmente segundo apuração do IBGE. No mês de abril, as parcelas serão calculadas considerando a inflação de fevereiro, que acelerou para 0,83%, praticamente o dobro do índice apurado em janeiro, de 0,42%. E esse aumento trará reflexo para as parcelas neste mês.
No exemplo abaixo, você pode comparar a redução na taxa de juros e o impacto da inflação e das demais taxas nas parcelas, considerando como cenário para a simulação um participante do plano PPSP-R, com 62 anos, saldo devedor de R$ 50 mil e prazo de pagamento em 180 parcelas. Lembramos que os contratos possuem condições que variam de acordo com as características de cada participante. Trata-se, portanto, apenas de uma simulação para exemplificar a composição das parcelas.
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Nova taxa |
Taxa anterior |
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Saldo devedor |
R$ 50.000,00 |
R$ 50.000,00 |
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Juros |
0,45% |
0,59% |
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IPCA |
0,83% (fev/24) |
0,83% (fev/24) |
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Valor dos juros |
R$ 225,00 |
R$ 295,00 |
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Valor do IPCA |
R$ 415,00 |
R$ 415,00 |
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Taxa de administração |
R$ 10,40 |
R$ 10,40 |
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FQI |
R$ 12,50 |
R$ 12,50 |
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Seguro Prestamista |
R$ 56,00 |
R$ 56,00 |
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Amortização |
R$ 277,78 |
R$ 277,78 |
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Valor da parcela |
R$ 996,68 |
R$ 1.066,68 |
Para conferir as condições do empréstimo, acesse a Área do Participante e faça uma simulação. Lembramos que o empréstimo deve ser usado de forma consciente e responsável.
Tributação: nova regra é válida para participantes ativos de planos CD e CV
Conforme divulgamos, em janeiro deste ano, o Governo Federal sancionou o projeto de lei que promove alterações significativas nas regras de tributação dos planos de benefícios das modalidades contribuição definida (CD) e contribuição variável (CV). Entre as principais mudanças está a possibilidade de os participantes escolherem o regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento do requerimento do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Anteriormente, esta decisão precisava ser tomada até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano.
A nova regra está valendo para os participantes ativos dos planos CD e CV da Petros. A partir de agora, aqueles que já haviam optado pelo regime progressivo ou regressivo poderão solicitar a alteração do seu regime tributário. Já os que fizeram a escolha em data posterior à promulgação da lei nº 14.803, ocorrida em 10/1/2024, não terão a opção de rever o regime de tributação.
Vale lembrar que a nova escolha do regime de tributação é irretratável. Por isso, orientamos que nossos participantes deixem para fazê-la somente no ato do requerimento do benefício da aposentadoria ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
Para saber mais sobre os regimes de tributação, clique aqui, e confira o nosso e-book que explica a diferença entre os regimes regressivo e progressivo. Além disso, caso queira solicitar uma simulação para auxiliar a escolha mais adequada, entre em contato com nossa Central de Relacionamento - 0800 025 35 45 -, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.
Fonte: Petros, em 01.04.2024.