
A Comissão Eleitoral, no uso de suas competências e atribuições,
CONSIDERANDO que o teor do artigo 22, § 1º, e do artigo 32, § 3º, do Anexo I ao Edital de Convocação (“Regulamento das Eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal de 2023”) foi objeto de questionamento por parte de candidato devidamente inscrito no pleito;
CONSIDERANDO que, em face do questionamento, a Comissão Eleitoral diligenciou com vistas à obtenção de Parecer Jurídico sobre os pontos suscitados, para dar o melhor endereçamento aos temas, em benefício da boa condução do certame;
e CONSIDERANDO que o esclarecimento dos pontos suscitados quanto aos referidos dispositivos do Regulamento mostra-se pertinente não apenas ao candidato que formulou a pergunta, mas a todo e qualquer interessado nas referidas eleições;
VEM A PÚBLICO PRESTAR ESCLARECIMENTOS sobre o teor do Regulamento das Eleições para o Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal de 2023, nos termos dos itens a seguir.
- A correta interpretação do art. 22, §1º, do Regulamento das Eleições se dá a partir da leitura do referido dispositivo em conjunto com o preâmbulo do Edital de Convocação e com o art. 4º, “caput”, do Regulamento, de modo que o segundo candidato mais votado para as eleições do Conselho Deliberativo será eleito, juntamente com o primeiro mais votado, como titulares, sendo o terceiro e quarto mais votados eleitos membros suplentes do Conselho Deliberativo.
- Quanto ao disposto no art. 32, § 3º, do Regulamento, que versa sobre a propaganda eleitoral, aclara-se que a vedação dada pelo dispositivo se refere à utilização de dados que, porventura, tenham sido obtidos, pelo candidato, mediante acesso privilegiado a bases de dados do Metrus ou do Metrô. Caso o candidato já possua, por outros meios, os dados de contato de eleitores e quiser se comunicar com eles, não há vedação a tal prática.
Saiba mais sobre as Eleições 2023:
- ANEXO I - REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES 2023
- ANEXO II - CRONOGRAMA DAS ELEIÇÕES 2023
- EDITAL PUBLICADO NO DIÁRIO DE NOTÍCIAS EM 22.05.2023
METRUS CONTRATA ENFERMEIRO AMBULATORIAL

O Metrus - Instituto de Seguridade Social anuncia a abertura de processo seletivo para a vaga de Enfermeiro Ambulatorial.
Para candidatar-se é necessário ter ensino superior completo em Enfermagem e pós-graduação em Enfermagem, Gestão de Saúde, Saúde da Família e Comunidade ou cursos correlatos.
COMO SE CANDIDATAR
Acesse o link https://www.catho.com.br/vagas/compartilhada/24140868 e cadastre seu currículo gratuitamente para criar seus dados de acesso.
Se preferir, envie seu currículo para o e-mail
Participam do processo de recrutamento os currículos recebidos até 22/09/2023.
RESPONSABILIDADES DO CARGO
- Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem, na unidade de saúde.
- Realizar atendimento de pré e pós consulta, assim como consulta de enfermagem, com foco no perfil do paciente, aplicando a sistematização da assistência de enfermagem (SAE).
- Apoiar a equipe médica nos procedimentos internos de acordo com seu nível de complexidade.
- Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes da unidade, como administração de medicamentos e realização de procedimentos de baixa e média complexidade.
- Apoiar e supervisionar as atividades do(s) técnico(s) de enfermagem.
- Atuar com o técnico de enfermagem e os médicos nos atendimentos de urgência e emergência.
- Participar de atividades inter e multidisciplinares, contribuindo com a equipe em seu nível de conhecimento.
- Monitorar e gerenciar os estoques de suprimentos, assegurando a disponibilidade dos recursos necessários para a realização dos atendimentos.
- Cuidar da manutenção das salas de atendimento e seus recursos físicos/tecnológicos, zelando por sua conservação e manutenção.
- Realizar tratativas necessárias com os prestadores do ambulatório e parceiros da rede credenciada na execução dos programas e atendimentos ambulatoriais.
- Realizar contato com os beneficiários, sempre que necessário.
- Acompanhar e atuar nas tratativas de guias de solicitação de autorização referentes ao atendimento ambulatorial e programas de saúde.
- Atuar nas ações de comunicação/divulgação do ambulatório, como palestras, grupos e lives, para promover a conscientização sobre a saúde e temas relacionados.
- Realizar as atividades dos programas de saúde, atuando nos atendimentos, no controle de entrada e saída de beneficiários, assim como no monitoramento das ações dos prestadores envolvidos e da evolução dos casos.
- Padronizar normas e procedimentos de enfermagem, atuando na construção de protocolos.
- Executar tratamento e descarte de resíduos da área e garantir que as normas de segurança, higiene e biossegurança sejam seguidas.
- Realizar demais atribuições inerentes ao cargo quando demandadas por superior imediato.
CONHECIMENTO TÉCNICO
- Legislação ANS (Rol e DUTs)
- Resoluções Normativas
- Legislação Profissional (COFEN, COREN-SP)
Fonte: Metrus, em 11.09.2023.