Instituto Ética Saúde revisa IN 08 e cria a IN 15
As duas Instruções Normativas dispõem sobre empréstimos, comodato ou consignação de material ou de equipamento
Já está no site do Instituto Ética Saúde a atualização das Instruções Normativas referentes a Relacionamento entre Fornecedores de Produtos Médicos e Serviços de Saúde. Em reunião Ordinária realizada em dezembro de 2020, o Conselho de Ética aprovou proposta de revisão da IN nº 08, a qual também gerou uma nova IN, que é a de nº 15.
Segundo o assessor de Compliance do Instituto Ética Saúde, Marlon Franco, a IN 15 dá uma nova redação à IN 08, com uma abordagem mais clara sobre questões que envolvem empréstimos, comodato ou consignação de material, ou de equipamentos para instituições de saúde. “Foi inserido ainda um parágrafo citando o comprometimento das instituições hospitalares e dos diretores para garantir a qualificação ou especialidade dos profissionais que tomam parte em ato médico, dentro das salas cirúrgicas”, afirma.
O presidente do Conselho de Ética do IES explica que as normas devem acompanhar a realidade fática e contemplar as evoluções dos pensamentos sobre o que é legal e o que é ético. “As instruções normativas estabelecem a obrigatoriedade de comportamentos de quantos estão envolvidos com nossa instituição em algum tema sensível do ponto de vista ético e legal. Ao longo do tempo, aparecem fatos novos, bem como próprio entendimento de fatos anteriores passa por evoluções frequentes. A IN 15 reduz o nível de dúvidas presentes nesses relacionamentos”, finaliza Celso Cláudio de Hildebrand e Grisi.
Para acessar os documentos na íntegra, clique aqui.
Artigo: A Ética da Dialética e a Vacina
Por Eduardo Winston Silva, presidente do Conselho de Administração do Instituto Ética Saúde
Hegel, no final do século XVIII, propõe a dialética como um sistema de criação de conhecimento. Nesse sistema, pela contraposição de duas visões ou ideias conflitantes, seria possível desenvolver um novo conhecimento, ou novas propostas. Utilizando as palavras de Hegel, ao confrontar uma tese e uma antítese seria possível gerar uma nova ideia, denominada síntese. Esta, por sua vez, se transforma em uma nova tese, que será confrontada por uma antítese, gerando um ciclo infinito de geração do conhecimento.
Há, no entanto um requisito básico para que este ciclo de geração de conhecimento funcione, que é justamente a disposição para confrontar ideias, pontos de vista conflitantes. Tal disposição para o debate de ideias é suprimida em ambientes de radicalização. Em tais cenários, as ideias viram dogmas e a defesa das mesmas passa ser um propósito em si. Não coincidentemente, a radicalização e o pensamento dogmático estão na origem de algumas das maiores barbáries históricas.
É importante notar que esta radicalização não necessariamente é percebida por aqueles inseridos em tais contextos. Não há, ao menos expressamente, a manifestação de grupos de indivíduos que abrem mão da evolução do pensamento e da sociedade por defesa de uma ideia. Pelo contrário, vemos a crença que tais ideias seriam o caminho para a correção ou melhoria da sociedade.
Tal cenário é identificável atualmente. E daí a necessidade de revertermos esta tendência e elevarmos a qualidade dos debates. Para exemplificar a importância de confrontar pontos de vista, na busca pela melhor solução possível, tomemos discussão acerca da vacinação privada da Covid-19. Tal exemplo é atual, relevante, tem grupos com pontos de vistas bem definidos, mas desperta relativamente menos paixões, desde que mantido à parte de questões político-partidárias. Vejamos:
Em defesa da proibição da vacinação privada temos experts que argumentam que a eficácia social da vacina depende da imunização massiva da população e que somente o estado teria capacidade de chegar a todos. Ainda, contestam a moralidade de utilizar o poder aquisitivo como argumento para priorização na imunização. Por fim, entendem que a restrição está no número de vacinas disponíveis e que trazer o setor privado para a cena promoveria maior competição pela aquisição, eventualmente encarecendo o produto. Como podemos ver, são argumentos inquestionavelmente válidos.
Em defesa da liberação da vacinação pelo poder privado temos experts que trazem os argumentos em relação a repartição do ônus da vacinação entre o Estado e aqueles indivíduos dispostos a pagar. Trazem ainda o argumento que a inserção do setor privado na campanha de vacinação promoveria um ganho de eficiência, liberando o estado para suportar aqueles que realmente dependem do poder público para ter acesso à vacina. São argumentos igualmente válidos e a contraposição de ambas as visões geraria o cenário perfeito para uma discussão dialética, não fosse a forma dogmática com que muitas vezes é conduzida.
Estivéssemos de fato dispostos a gerar conhecimento a partir da contraposição, poderíamos pensar em caminhos que capturem os benefícios e afastem as distorções de cada ideia. Por exemplo: poderíamos pensar num sistema onde a prática fosse autorizada desde que para cada vacina adquirida e aplicada por agentes da iniciativa privada fosse imunizado, adicionalmente, um indivíduo da fila prioridade do governo. Dessa forma, digamos que uma empresa decida comprar 1.000 doses para aplicar em seus funcionários. Seria possível desde que adquirisse 2.000 doses e abrisse as portas para vacinação de 1.000 indivíduos indicados pela fila do governo.
Retornando ao sistema proposto por Hegel, tal proposta representaria uma síntese da tese da não vacinação privada e sua antítese. Esta síntese, por sua vez, se transformaria em nova tese e seria enriquecida por contraposições. Notemos, portanto, que mais importante do que a proposta de um novo modelo de vacinação é restabelecermos nossa capacidade de debater, confrontar argumentos e, a partir deste exercício, desenvolver melhores soluções. É importante restabelecermos a Ética da Dialética.
Lei de Licitações e Contratos Administrativos exige programa de integridade do licitante vencedor
O desafio é fazer com que tais programas sejam instrumentos efetivos no combate à corrupção
Foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 1º de abril, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que exige obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor.
A Lei nº 14.133 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa; e os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
O artigo 25 destaca que “o edital deverá conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento”. E cita o Programa de Integridade no parágrafo 4º: “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento”.
O Instituto Ética Saúde avalia a Lei 14.133 como um passo importante, valoroso e que merece aplauso. Mas adverte que o desafio maior é fazer com que tais programas de integridade sejam instrumentos efetivos no combate à corrupção. O IES está à disposição do setor Saúde para colaborar, inclusive com ferramentas que avaliam o nível de maturidade de sistemas de integridade de empresas que atuam na área, como o Programa de Qualificação - QualIES.
A íntegra da Lei de Licitações e Contratos Administrativos está no link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.133-de-1-de-abril-de-2021-311876884
Fonte: Instituto Ética Saúde, em 06.04.2021