O Infraprev manteve a regra que define o limite para prestação nas concessões de empréstimos aos participantes ativos vinculados as empresas Infraero e NAV Brasil. Cabe relembrar que a aplicação deste procedimento se iniciou em março de 2021 em função do aprimoramento de alguns parâmetros ocorridos no sistema de gestão de Recursos Humanos da Infraero. O procedimento foi estendido aos participantes vinculados à NAV Brasil devido utilizarem o mesmo sistema de gestão da Infraero.
O limite corresponde a 70% (setenta por cento) do valor da margem consignável disponibilizada pela Infraero e NAV Brasil por meio da plataforma E-Consig e é apurado automaticamente no simulador de empréstimos do Infraprev.
Este procedimento visa minimizar o eventual risco de inadimplência por descontinuidade de consignação em decorrência das adequações nas folhas de pagamento das empresas supramencionadas.
Regra de renegociação do empréstimo é estendida até 30/6
O Infraprev mantém a regra que flexibiliza a renegociação dos empréstimos. A mudança, que tem caráter excepcional, agora vai vigorar até 30 de junho de 2022.
Com isso, os participantes que têm empréstimos vigentes e pagaram no mínimo 10% das prestações poderão renegociar o contrato. Antes da flexibilização das regras, para fazer a renegociação era preciso ter quitado ao menos 30% das parcelas.
A medida permitirá que os participantes com empréstimos possam renegociar seus contratos e readequar o valor das prestações atuais ou ter acesso a recursos financeiros que podem ser necessários no cenário imposto pela COVID-19.
Novas medidas poderão ser anunciadas, caso necessário.
Fonte: Infraprev, em 02.02.2022.