
De março a setembro deste ano, estará sendo realizado o “Curso de Capacitação para o Aprimoramento da Supervisão do Marco Regulatório Legal e Construção da Governança de Fundos de Pensão Brasileiros”, que tem por objetivo municiar os operadores brasileiros das ferramentas adequadas para amenizar os riscos inerentes aos contratos de pensão, bem ainda melhorar os controles de governança do segundo pilar. O evento contará com a presença especialistas no assunto, sendo totalmente custeado pela Comissão da União Europeia.
O curso é fruto do acordo de Cooperação Internacional firmado com a Comissão da União Europeia, a UE, por meio da SOCIEUX+, e terá a coordenação de Nathalia Ervedosa, supervisão de France Breulet e foi viabilizado pela Associação Cearense dos Economiários Aposentados e Pensionistas (ACEA).
A atividade tem como público alvo operadores do direito, gestores e trabalhadores de entidades de pensão e demais interessados. O programa abrangerá os seguintes temas: Fundos de Pensão – Conceitos, Princípios e Fundamentos; Melhores Práticas Internacionais de Regulação, Supervisão e Gestão Prudente; A Legislação, a Regulação, a Supervisão e a Governança no Brasil; Melhores Práticas para Elaboração e Controle de Políticas de Investimento.
Os interessados devem se inscrever através do e-mail (
STJ decide sobre processo que discute coparticipação

Em decisão tomada neste mês de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) Tribunal de Justiça decidiu dar provimento em recurso especial entendendo como legítima a cobrança de fator moderador em planos de saúde.
A decisão foi embasada no artigo 16, VIII, da Lei 9656/98, sendo também reconhecida a vedação de cobrança de fator moderador na forma de percentual quanto for relativo a internação hospitalar, conforme determinado na regulamentação infra legal.
Este tipo de decisão, que reforça a regulamentação é fundamental para o mercado de planos de saúde, pois garante clareza sobre o entendimento das normas vigentes, mantendo o mercado atrativo para investidores.
Há ainda uma certa nebulosidade jurídica quanto a definição do ato infra legal quanto ao que seria “fator restritivo severo”, assunto este que teve uma tentativa de regulamentação em 2018 com a publicação da RN 433, logo em seguida revogada pela RN 434.
O tema merece maior aprofundamento sob o aspecto técnico e definição que venha a conciliar sua função de fator moderador com a compreensão sobre produtos que o consumidor final tem e sua capacidade de pagamento.
Neste sentido o CT Saúde iniciará, sob gestão do coordenador José Antonio Lumertz, um debate sobre o tema.
IBA publica CPA 030 – Melhores Práticas de Sorteio supervisionadas SUSEP

Já está disponível para a comunidade atuarial o Pronunciamento Atuarial 030, que tem por objetivo divulgar procedimentos específicos sobre as melhores práticas que devem ser consideradas em relação aos sorteios previstos nos planos de capitalização de supervisionadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. Leva em consideração com as normas e orientações dos órgãos reguladores e pronunciamentos do Instituto Brasileiro de Atuária.
Este CPA deve servir como embasamento para o atuário responsável técnico da sociedade, auditores atuariais, consultores atuariais e para os demais atuários envolvidos na análise da viabilidade, cálculo do custo e gestão do risco de sorteio e, desta forma, não representa uma atribuição ou responsabilidade do IBA.
A produção deste Pronunciamento tomou como referência o CPA 001 – Princípios Atuariais; as Circulares Susep 569/18, 576/18, 582/18 e 607/2; bem como a Resolução CNSP 384/20.
Clique aqui e leia a íntegra do CPA 030
Fonte: IBA, em 10.02.2022.