
A Funpresp-Jud abriu licitação para selecionar e contratar Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administrar Plano de Previdência Complementar para os empregados do quadro próprio da Fundação. Leia o Edital e acesse a página de Licitações para baixar o arquivo de proposta de Preço (Excel editável).
O critério de julgamento será melhor a combinação de técnica e preço, com regime de execução a empreitada por preço global, sob a forma presencial, com forma de disputa fechada para a contratação do serviço. O procedimento licitatório será regido pelas disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da Funpresp-Jud (Rilc); Lei nº 13.303, de 30/6/2016; legislações pertinentes à contratação, legislação correlata e demais exigências deste Edital e seus anexos.
A licitação ocorrerá em três fases, sendo elas Habilitação, Avaliação Técnica e Precificação. A sessão pública para recebimento e início de abertura dos envelopes relativos à Habilitação e à Proposta de Preço será realizada no dia 20 de julho, às 10 horas, na sede da Fundação, localizada na SCN Quadra 4, Edifício Varig – Torre Sul, Bloco B, 8º Andar, Sala 803, Asa Norte, Brasília.
A contratação de EFPC para administrar Plano para os empregados foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da entidade e amparada pelo Acordo Coletivo referente ao exercício de 2023, uma vez que, em razão da Lei nº 12.618/2012, art. 4º, inciso III, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud) é autorizada a administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário apenas para os servidores públicos titulares de cargo efetivo e para os membros do Poder Judiciário. Posteriormente, por meio da Resolução STF nº 496/2012, foi autorizado convênio de adesão com o Ministério Público da União e com o Conselho Nacional do Ministério Público, confirmado pelo Convênio de Adesão nº 2/2013.
Cartilha do Participante Patrocinado

Membro ou servidor efetivo do Poder Judiciário da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público cujas contribuições e benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estão submetidas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por ter ingressado no serviço público a partir de 14 de outubro de 2013 ou por ter optado pela migração de regime.
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Cartilha do Participante Vinculado

Membro ou servidor submetido ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com base de contribuição igual ou inferior ao referido teto; ou não submetido ao teto do RGPS, independente da base de contribuição. Não recebe contribuição do patrocinador para a reserva individual.
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Fonte: Funpresp-Jud, em 11.05.2023.