
Durante o mês de novembro, os participantes patrocinados da Funpresp-Jud, aqueles que estão limitados ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), podem solicitar a alteração do percentual de contribuição normal, aquela que conta com a contrapartida do órgão onde ele trabalha.
Para isso, é necessário preencher o Formulário de Alteração de Percentual de Contribuição e entregar ao setor de Gestão de Pessoas de onde trabalha. Clique aqui para acessar o Formulário. A vigência da nova alíquota ocorrerá a partir de janeiro de 2023. A próxima oportunidade de alteração será apenas no mês de maio.
O participante patrocinado que opta por aumentar o percentual de contribuição para 8,5%, aproveita ao máximo a oportunidade de incrementar a sua reserva para a aposentadoria, uma vez que o mesmo percentual será depositado pelo órgão onde ele trabalha. Atualmente, 90,5% da base de participantes patrocinados (cerca de 20.978) aproveita o percentual máximo de 8,5%.
Veja, a seguir, um exemplo do impacto que o percentual das contribuições escolhido pelo participante causa ao valor do benefício a ser pago pela Funpresp-Jud no momento da aposentadoria: um participante patrocinado que aderiu ao plano em março de 2018 e que optou pela contribuição normal de 6,5% terá, como contrapartida do órgão patrocinador uma contribuição equivalente de 6,5%. Considerando essas duas contribuições, hoje ele teria um saldo acumulado de aproximadamente R$ 52,7 mil. Se tivesse optado pela alíquota máxima, o seu saldo atual seria de aproximadamente R$ 68,9 mil. Nesse período, o participante deixou de acumular cerca de R$ 16,2 mil (menos 23,5%) para a sua aposentadoria.
O impacto se torna ainda maior ao considerar que os recursos para a aposentadoria ficarão acumulados por cerca de 20, 30 ou 40 anos. A tabela a seguir mostra a projeção dos valores dos benefícios para a data de aposentadoria para um participante patrocinado de 40 anos de idade e que aposentará aos 65 anos:

(*) Cálculos considerando uma projeção de rentabilidade real de 4,25% a.a.; Benefício sendo pago por 22 anos.
É possível simular o valor do benefício no Portal do Participante. Clique aqui e confira as estimativas de valores do benefício de aposentadoria normal.
A alteração do percentual de contribuição pode ser realizada até o dia 30 de novembro. Dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível em nosso site, e pelo telefone (61) 3217-6598. O atendimento telefônico é realizado de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h30.

A terceira edição do Conexão Funpresp-Jud foi realizada pelo Microsoft Teams no dia 9 de novembro e reuniu cerca de 400 convidados, dentre Representantes e facilitadores, que são os servidores das áreas de Gestão de Pessoas, Cadastro e de Pagamento dos patrocinadores encarregados de apoiar os novos servidores nas questões envolvendo a previdência complementar; além de Associações e Sindicatos de membros e servidores. Na ocasião, o Diretor de Seguridade da Fundação, Edmilson Enedino das Chagas, falou sobre sobre as alterações da Lei 12.618/2012 e ensinou a utilizar os simuladores disponíveis na página de migração do site da Funpresp-Jud, para que eles possam orientar os servidores nos cálculos.
Durante o encontro online, Edmilson esclareceu algumas informações importantes, como o fato de o Benefício Especial (BE) ser pago pela União e não pela Funpresp-Jud. Lembrou que o cálculo do BE deve ser solicitado pelo servidor junto à unidade de Gestão de Pessoas do órgão onde ele trabalha.
O Diretor também explicou que migrar não significa sair do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ir para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ao migrar, o servidor abre mão de fazer a contribuição integral para o RPPS para contribuir com valor limitado ao teto do RGPS. Além disso, limita o valor do seu benefício ao teto do RGPS. Quem optar pela migração, receberá dois benefícios da União: a aposentadoria limitada ao valor do teto do RGPS e o Benefício Especial, ambos de responsabilidade da União. Já quem migrar e também aderir à Funpresp-Jud, receberá uma terceira renda, essa sim, paga pela Fundação.
Ele também explicou que é possível migrar e aderir depois à Funpresp-Jud, porém, aconselhou a realizar a inscrição em imediato, para o servidor não ficar com o seu benefício previdenciário parcialmente descoberto. Também esclareceu que aqueles que decidirem não migrar poderão se inscrever na Funpresp-Jud, se desejarem, como participante vinculado, que não conta com a contrapartida do órgão em que trabalha. Reforçou que qualquer participante da Fundação, patrocinado ou vinculado, pode contratar a Cobertura Adicional de Risco (CAR).
Edmilson também reforçou a importância da realização dos cálculos para a melhor tomada de decisão, uma vez que a opção é irrevogável e irretratável. Ele informou que, para auxiliar os patrocinadores no atendimento aos servidores, a Funpresp-Jud disponibilizou informações, ficha de inscrição online, vídeos e vários simuladores em sua página especial de migração. Basta baixar e seguir os tutoriais para realizar os cálculos. Em caso de dúvidas, a equipe da Funpresp-Jud está à disposição para auxiliar a partir do Fale Conosco.
O Diretor também lembrou que a Lei 14.463/2022 manteve as regras de cálculo do Benefício Especial da janela anterior de migração (29/9/2018 a 29/3/2019). Porém, para quem está em dúvida se espera uma futura oportunidade de migração, Edmilson destacou que a própria lei prevê, no art. 2º, § 2º, inc. II, que, se houver novas aberturas de janelas, o cálculo do BE não será a mesmo.
Edmilson realizou simulações e respondeu às perguntas dos convidados. Durante o evento, também foi anunciada uma live aberta para os servidores, que será realizada no dia 17 de novembro, às 15 horas, pelo canal da Fundação no YouTube.
Fonte: Funpresp-Jud, em 10.11.2022.