O prazo se inicia em 1º de outubro e fica disponível até o dia 31 do mesmo mês
Aumentar o seu o aporte previdenciário hoje é uma forma de impulsionar o seu futuro! A partir deste sábado (01/10), o participante Ativo Normal ou Alternativo pode aumentar a Alíquota de Contribuição à Funpresp. Quem é Ativo Alternativo também pode alterar o Salário de Participação. Essa possibilidade fica disponível nos meses de abril e outubro de cada ano.
O participante Ativo Normal contribui mensalmente com 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o Salário de Participação, que corresponde à diferença entre o teto do INSS (R$ 7.087,22, em 2022) e a remuneração bruta dele. Para aqueles que ainda não contribuem com a alíquota máxima, de 8,5%, é possível realizar esse acréscimo em outubro, garantindo também o máximo de contribuição por parte do órgão onde trabalha. Ou seja, o servidor passa a contribuir um pouco a mais, mas a União também deposita uma maior quantia em favor dele, turbinando a reserva individual do participante aqui na Funpresp.
Na tabela a seguir, é possível conferir o impacto do aumento do percentual de contribuição para um participante Ativo Normal com remuneração mensal de R$ 10 mil. Nesse caso, o Salário de Participação (diferença entre a remuneração do servidor e o teto do INSS) é de R$ 2.912,78. É sobre esse valor que a Alíquota de Contribuição é aplicada. Confira:
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Alíquota de contribuição |
Contribuição mensal |
Poupança ao final de um ano (12 meses e 13º salário) – incluindo a contrapartida do órgão patrocinador |
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7,5% |
R$218,45 |
R$5.679,70 |
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8% |
R$233,02 |
R$6.058,52 |
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8,5% |
R$247,58 |
R$6.437,08 |
*Os valores acima não consideram a rentabilidade do período, a taxa de carregamento e a contribuição ao Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE).
Já o participante Ativo Alternativo pode aumentar o Salário de Participação e a Alíquota de Contribuição. Essa categoria também contribui com 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o Salário de Participação, que é definido livremente no momento da adesão, respeitando apenas o valor mínimo (R$ 1.683,30 para participantes do ExecPrev e R$ 1.656,30 para o LegisPrev) e máximo (remuneração bruta do servidor).
Tanto o participante Ativo Normal quanto o Alternativo devem acessar o simulador de adesão da Fundação e conferir o impacto positivo de aumentar a Alíquota de Contribuição e o Salário de Participação no longo prazo para a reserva previdenciária.
Fazer a alteração é simples: basta acessar a Sala do Participante. No menu “Cadastro”, o participante faz a mudança da Alíquota de Contribuição; pelo menu “Solicitações”, é feita a alteração do Salário de Participação.
Funpresp faz lives de plantão para tirar as dúvidas sobre a Migração de Regime Previdenciário
A Funpresp tem realizado plantões, em transmissões ao vivo pelo YouTube e Instagram, para tirar as dúvidas dos servidores sobre a migração de regime previdenciário. Conduzidos pela jornalista Luciana Cobucci, os encontros também têm o intuito de informar como está a tramitação da Medida Provisória nº 1.119/2022, que trata sobre o tema, principalmente, no que diz respeito aos prazos e a votação no Senado.
Se você não pôde participar dos encontros, é possível conferir a íntegra dos dois eventos: o bate-papo na TV Funpresp, realizado na última terça-feira (27/09), com o diretor-presidente da Funpresp, Cristiano Heckert, e com o diretor de Seguridade, Cícero Dias; e a live no perfil do Instagram da Funpresp, transmitida em 30/09, com a participação de Dias.
Confira abaixo alguns dos temas abordados:
Benefício Especial:
“A MP, do jeito que saiu do Poder Executivo, veio com adaptação à Emenda Constitucional n° 103, a última reforma da Previdência, com o intuito de adaptar os tempos de contribuições necessários para se atingir 100% do benefício. Ou seja, 100% da média, o que corresponde a 40 anos de contribuição para todo mundo, no cálculo do Benefício Especial. Esse texto foi adequado na Câmara, onde os deputados decidiram retornar as regras do cálculo do Benefício Especial para as condições originais da Lei n°12.618/2012. Então, portanto, o tempo de contribuição para homens é de 35 e para mulheres é igual a 30 anos.” – Cícero Dias.
Votação e prazos:
“A Medida Provisória foi publicada no dia 26 de maio e, desde de então, está aberta essa janela de migração. Como toda Medida Provisória, ela tem 60 dias, renováveis por mais 60 dias, para ser aprovada pelo Congresso Nacional. Ela foi aprovada na Câmara dos Deputados, inclusive, com alterações de texto que tornaram o cálculo do Benefício Especial mais vantajoso para os servidores, mas isso só vai de fato se concretizar se o Senado votar até o prazo final, que é 5 de outubro, até quarta-feira da próxima semana” – Cristiano Heckert.
“A votação está marcada para o dia 4/10 (terça-feira), às 16 horas. Se o Senado aprovar o texto como ele veio da Câmara, nós teremos o prazo até o dia 30 de novembro para migrar. Se, por acaso, o Senado não votar, rejeitar a Medida Provisória ou promover qualquer alteração que implique no seu retorno à Câmara, na prática, ela vai cair (perder a validade) às 23 horas e 59 minutos do dia 5/10 (próxima quarta-feira)” – Cristiano Heckert.
“Neste cenário (não ocorrendo a votação no Senado), quem migrar até às 23h59, do dia 5/10, tem a sua migração efetivada (ou seja, a MP tem força de lei no período em que estiver em vigor)”. – Cristiano Heckert.
Fonte: Funpresp, em 30.09.2022.