O regime previdenciário brasileiro possui caráter mutualista, onde os participantes na ativa são responsáveis por parte do pagamento feito aos beneficiários. Isto é, para se manter o equilíbrio, é necessário um número maior de trabalhadores em atividades remuneradas do que de beneficiários na previdência.
Com as mudanças demográficas, relacionadas ao crescimento da expectativa de vida do brasileiro e a queda da natalidade, o modelo tradicional de aposentadoria dos trabalhadores precisou ser repensado, dando origem à política pública de complementação previdenciária.
“Mas a Previdência Complementar é uma política pública?”
Para responder à pergunta, a Funpresp convidou para uma conversa acerca do tema a coordenadora geral da Secretaria de Previdência, servidora do Tesouro Nacional e participante da Funpresp, Márcia Paim Romera. Nela, Paim explica sobre o atual momento previdenciário e como foi pensada e desenvolvida a previdência complementar brasileira.
Ouça agora o episódio especial do Podcast Funpresp, disponível nas principais plataformas de streaming: Spotify, Anchor, Google Podcasts, Apple Podcasts e CastBox.
Margem de empréstimo consignado para servidores é ampliada para 40%
A Medida Provisória n.º 1.132/2022 aumentou a margem do crédito consignado para servidores federais. Com isso, o limite, que antes era de 35%, passa a ser de 40%, mantendo a proporção de 5% para amortização de despesas relacionadas a cartão de crédito.
O diretor de Investimentos da Funpresp, Gilberto Stanzione, explica que a ampliação é uma oportunidade para o participante ter acesso a crédito com as taxas mais baratas do mercado, mas ressalta que é importante tomar alguns cuidados antes de efetuar um empréstimo consignado:
“A ampliação do acesso ao crédito é algo positivo, pois contribui na realização de sonhos e, na Funpresp, o servidor tem acesso às melhores taxas do mercado, que retornam para ele em formato de rentabilidade do plano ExecPrev. No entanto, essa decisão deve ser tomada com um objetivo claro e infrequente, após análise do impacto dessa nova dívida no orçamento doméstico.”, aconselha Stanzione.
O empréstimo da Funpresp é solicitado de forma totalmente online, pela Sala do Participante ou pelo aplicativo da Funpresp para Android ou iOS. Para conferir o passo a passo da contratação, bem como taxas e prazos, acesse nossa página especial.
Medida Provisória
Com poder de lei, a MP n.º 1.132/2022 já está em vigor, mas, precisa para se converter definitivamente em lei ordinária, precisa ser votada pelo Congresso Nacional num prazo de 60 dias. Esse período é prorrogado, automaticamente, por igual tempo, caso o texto não tenha sua votação concluída.
Fonte: Funpresp, em 30.08.2022.