Adequações dos regulamentos dos planos atendem às demandas dos participantes e à EC nº 103
A proposta de modernização dos regulamentos dos planos de benefícios da Funpresp, ExecPrev e LegisPrev, é um conjunto de sugestões que têm o objetivo de adequar, pela 3ª vez, o regramento à Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) e a demandas dos próprios participantes da Entidade, recebidas pela Central de Atendimentos da Fundação. A ideia é dar mais flexibilidade aos participantes e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial dos planos.
A proposta foi feita com base em pareceres técnicos, atuariais e jurídicos, e amplamente discutida nos órgãos colegiados da Entidade. O diretor de Seguridade da Funpresp, Cícero Dias, explica que a proposta começou a ser discutida ainda em outubro de 2019, antes da aprovação da Reforma da Previdência, e passou por várias áreas da Fundação. “É importante ressaltar que os colegiados da Funpresp têm representantes dos patrocinadores e dos participantes, eleitos por eles. As propostas foram muito bem debatidas em todos os colegiados. Só o Conselho Deliberativo discutiu o assunto três vezes, uma em janeiro/2020 e em outras duas oportunidades em abril, nos dias 17 e 24”, ressaltou.
As adequações ainda não estão em vigor. O documento foi encaminhado aos patrocinadores da Fundação (Ministério da Economia, pelo Poder Executivo, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União, pelo Poder Legislativo), que têm 60 dias, a contar de 24 de abril, para se manifestar. Então, a proposta segue para aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão regulador do setor. Só depois de publicado no Diário Oficial da União é que a proposta vai começar a valer.
Por que as adequações são necessárias?
A EC nº 103/2019 trouxe mudanças nos critérios de concessão de aposentadorias e benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ao qual os servidores públicos estão sujeitos. Como a concessão desses benefícios na Funpresp depende atualmente do valor concedido no RPPS, foi preciso adequar os critérios também na Fundação.
É importante ressaltar que as alterações propostas não trazem nenhum impacto administrativo aos participantes da Funpresp, nem haverá aumento da contribuição. Ao contrário, podem até elevar o montante destinado à conta individual (RAP) do participante Ativo Normal, como explica o diretor de Seguridade, Cícero Dias.
“Atualmente, a cada R$ 100,00 de contribuição do participante, R$ 80,00 vão para a reserva individual dele, R$ 18,00 para o Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) e o restante vai para a taxa de carregamento, responsável pelo custeio administrativo da Fundação. A modernização dos regulamentos vai aumentar para R$ 85,00 a parcela destinada à reserva individual. Sem a adequação, esse valor poderia cair para R$ 75,00”, explicou.
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Com melhoria nos regulamentos, o percentual da contribuição destinado à conta individual aumenta
Funpresp ajusta regra de cálculo de benefícios de risco para evitar aumento de custo ao participante
Demandas dos participantes
Uma das adequações sugeridas é a possibilidade de acesso à toda a reserva individual constituída pelo participante quando ele se aposentar. Essa medida não atinge a parte relativa à contribuição do patrocinador. Outra medida atende a outra solicitação recorrente, pois ao pedir licença sem remuneração o participante, pelo regulamento atual, teria que se autopatrocinar (contribuir com sua parte e a do patrocinador) ou sair do plano. Se aprovado o documento, também será possível suspender a contribuição por até 36 meses.
Mais uma medida decorrente da sugestão dos participantes foi a criação do benefício previdenciário temporário para servidor público ainda em atividade, e o recurso para isso será fruto de contribuições facultativas ou da portabilidade de outros planos de previdência. Também vai ser possível a contratação da Parcela Adicional de Risco (PAR) pelo aposentado, o que ainda não é viável. Por fim, a adequação propõe a extinção da carência de portabilidade para outras entidades.
A Funpresp incentiva o engajamento do participante na construção e modernização dos planos de benefícios da Entidade. Por isso, a transparência é um dos principais valores da Fundação, que disponibiliza todas as decisões e documentos em seu site, além de comunicá-los por meio de matérias, boletins e e-mails marketing. Além disso, os canais de atendimento da Funpresp estão sempre abertos: o participante pode entrar em contato pelo 0800 252 6794, pelo Fale Conosco e pelas redes sociais da Fundação.
Funpresp ajusta regra de cálculo de benefícios de risco para evitar aumento de custo ao participante
Buscando o equilíbrio entre oferecer proteção previdenciária e não comprometer a aposentadoria programada, a Fundação propôs mudança na regra de cálculo dos benefícios não-programados de morte e invalidez, com a desvinculação do cálculo usado no RPPS e a utilização da média do salário de participação desde a data de adesão. Essa proposta é consequência da Reforma da Previdência, aprovada pela Emenda Constitucional 103, que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez e das pensões por morte pagas pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União. Como o benefício da Funpresp é complementar ao pago pelo RPPS, essa redução aprovada pela EC 103 resulta diretamente no aumento dos valores destes benefícios pagos pela Fundação.
Neste sentido, as adequações nos regulamentos dos planos de benefícios foram necessárias para que as contribuições destinadas ao fundo coletivo (FCBE), que financia os benefícios de risco, não tivessem seu custo aumentado. Sem as adequações, o FCBE se tornaria bem mais caro, pois preveria o pagamento de benefícios em torno de 30% maiores, o que não estava anteriormente precificado no custeio dos planos.
Por lei, a contribuição da Funpresp é limitada, no máximo de 8,5% do participante e 8,5% do patrocinador, ou seja, 17%. Esses 17% são usados para financiar todos os benefícios do plano: a conta individual do participante, o fundo coletivo (FCBE) que financia os benefícios de risco e o custeio administrativo da Fundação. À medida que se aumenta o gasto com benefício de risco, por exemplo, o gasto com a aposentadoria programada diminui. “O que a gente buscou com a mudança na regra de cálculo foi harmonizar a escolha entre pagar mais benefício de risco e reduzir o benefício programado (aposentadoria normal) ou manter a aposentadoria programada e reduzir o benefício de risco”, afirmou o diretor de Seguridade, Cícero Dias.
Veja ainda:
Adequações dos regulamentos dos planos atendem a demandas dos participantes e à EC nº 103
Com melhoria nos regulamentos, o percentual da contribuição destinado à conta individual aumenta
Mudar o cálculo dos benefícios por invalidez e morte visa também dar liberdade de escolha. O participante que quiser um benefício de risco maior, pode, por exemplo, contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR) oferecida de forma facultativa pela Funpresp. Atualmente, a cada R$ 100,00 de contribuição do participante, R$ 80,00 vão para a reserva individual dele, R$ 18,00 para o FCBE e o restante vai para a taxa de carregamento, responsável pelo custeio administrativo da Fundação. A modernização dos regulamentos vai aumentar para R$ 85,00 (portanto 85%) a parcela destinada à reserva individual. Sem a adequação, esse valor poderia cair para R$ 75,00.
“De maneira geral, a ideia de desvincular o cálculo das regras do RPPS é evitar ajustes frequentes nos nossos regulamentos. A gente sabe que outras reformas da previdência vão acontecer. Por isso, caso a proposta do novo regulamento entre em vigor, mesmo que mude o cálculo no RPPS, não vai mudar na Funpresp”, ressaltou Cícero Dias. Na proposta, não houve mudança em relação ao benefício especial, pago pela União para quem migrou de regime previdenciário. O cálculo da aposentadoria por invalidez e pensão por morte continua considerando o valor do benefício especial.
Como fica a aposentadoria por invalidez após as adequações no Regulamento?
O benefício continua vitalício. Com a Reforma da Previdência, houve uma redução de 40% no valor da aposentadoria por invalidez do servidor no RPPS da União. Caso não houvesse a proposta de adequação do regulamento, o valor reduzido no RPPS seria compensado com o aumento no valor mensal a ser pago pela Funpresp, ou seja, gerando um custo maior ao participante.
Por exemplo, para um participante com salário médio mensal de R$ 10 mil e considerando a fórmula de cálculo proposta, teríamos:
Gráfico 1: Aposentadoria por invalidez na Funpresp e no RPPS - valores em R$

Fonte: Funpresp
Como fica a pensão por morte após as adequações no Regulamento?
Em relação à pensão por morte, a redução foi de 58% no valor para o beneficiário do servidor no RPPS da União. Assim como na aposentadoria por invalidez, o valor reduzido no RPPS seria, se não tivesse sido proposto a adequação do regulamento, compensado com aumento no valor mensal a ser pago pela Funpresp.
A fórmula de cálculo foi adaptada, mantendo-se praticamente o valor do benefício da pensão por morte para os beneficiários do participante que, independentemente do tempo de recebimento no RPPS, continua vitalício.
Para um participante com salário médio mensal de R$ 10 mil e considerando a fórmula de cálculo proposta, teríamos:
Gráfico 2: Pensão por morte na Funpresp e no RPPS - valores em R$

Fonte: Funpresp
Como funciona em outras EFPC?
É importante salientar que apesar das adaptações regulamentares, os benefícios de risco na Fundação permanecem bem superiores aos de outras entidades de servidores públicos. Por exemplo, para um salário médio mensal de R$ 10 mil e considerando a fórmula de cálculo dos regulamentos de outras quatro Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) de servidores públicos de Estados no Brasil, temos:
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Tabela 1 - Comparação dos valores pagos mensalmente pelos benefícios de aposentadoria por invalidez e pensão por morte na Funpresp e outras EFPC de servidores públicos no País |
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Benefícios |
Funpresp |
EFPC 1 |
EFPC 2 |
EFPC 3 |
EFPC 4 |
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Aposentadoria por invalidez |
R$ 4.907,95 |
R$291,51 |
R$563,08 |
R$ 197,81 |
R$ 197,81 |
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Pensão por morte |
R$ 4.294,45 |
R$214,53 |
R$563,08 |
R$ 101,04 |
R$ 101,04 |
Elaboração: Funpresp
Fonte: Regulamento dos planos previdenciários
Os outros planos de previdência complementar de servidores públicos, implantados em outros Estados depois de 2013, no mesmo modelo de contribuição definida estipulado pela Constituição Federal, destinam mais recursos para as contas individuais do que contas coletivas para custear benefícios não-programados, justificando assim os valores menores de aposentadoria por invalidez e pensão por morte em comparação com a Funpresp.
Fonte: Funpresp, em 29.05.2020