Benefício especial agora com mais segurança jurídica para os participantes da Funpresp que migraram de regime
Um despacho do Presidente da República, publicado nessa quarta-feira (27/05) no Diário Oficial da União, transforma em norma o entendimento jurídico da Funpresp sobre o benefício especial, uma compensação paga pela União aos servidores públicos federais que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
Com a publicação, os pareceres jurídicos emitidos pela Funpresp em 30 de abril de 2018 e 26 de setembro de 2019 a respeito do assunto, corroborados pela AGU, foram integralmente aceitos e transformados em norma vinculante. Ou seja, todos os órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo Federal são obrigados a seguir o que diz o documento imediatamente.
A gerente jurídica da Funpresp e procuradora federal da AGU, Carina Bellini Cancella, ressaltou que a decisão traz tranquilidade aos 15.339 servidores do Poder Executivo que optaram, nos três períodos (ver tabela 1), pela migração de regime. Desses, 80% escolheram aderir ao plano de benefícios ExecPrev, administrado pela Funpresp.
“A importância da publicação desse despacho é o caráter normativo e vinculante conferido ao Parecer aprovado pelo advogado-geral da União que, em síntese, reconheceu a natureza compensatória do benefício especial e a aplicação da fórmula de cálculo vigente no momento da migração, garantindo segurança jurídica a todos os participantes da Funpresp que fizeram a opção pelo RPC”, destacou a gerente jurídica.
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Tabela 1 - Migração de Regime Previdenciário dos servidores públicos do Poder Executivo |
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Período |
Legislação |
Servidores migrados |
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1º (04/fev/2013 a 03/fev/2015) |
art. 3º Lei 12.618, de 2012 |
125 |
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2º (29/jul/2016 a 28/jul/2018) |
art. 92 Lei 13.328, de 2016 |
8.928 |
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3º (25/set/2018 a 29/mar/2019) |
Lei 13.809, de 2019 |
6.286 |
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Total |
15.339 |
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Fonte/elaboração: Funpresp
Entenda
Quem migrou de regime previdenciário tem assegurado o direito a um benefício especial, pago pela União, calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
A publicação do despacho presidencial confirma que a natureza do benefício especial é compensatória e não previdenciária. Dessa forma, não há incidência da Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor (PSS, atualmente em 14% acrescida de alíquotas progressivas em função da remuneração/aposentadoria mensal) sobre a parcela do benefício especial ao qual o servidor que migrou fará jus quando se aposentar.
A orientação já havia sido dada pela Receita Federal em fevereiro de 2019. Além disso, as regras contidas no ato da migração não poderão ser alteradas no futuro para os servidores que já migraram.
Webinar da Funpresp debate benefícios de risco e adequações do regulamento dos planos ExecPrev e LegisPrev
Dando continuidade à série de webinares para se aproximar ainda mais dos seus participantes, a Funpresp realizou o 3º Bate-papo Funpresp nessa terça-feira, 26 de maio. Dessa vez, o debate abordou a cobertura para os benefícios programados (aposentadoria) e de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) oferecida pelos planos da Entidade, principalmente no contexto de insegurança causada pela pandemia do novo coronavírus.
A Fundação aproveitou a oportunidade para esclarecer a proposta de 3ª adequação dos regulamentos dos planos de benefícios ocorridas desde a criação da Entidade. Confira, abaixo, os principais pontos do debate, que teve a participação do diretor de Seguridade da Funpresp, Cícero Dias, e do diretor Técnico Atuarial da MAG Seguros, Nelson Costa. Você também pode rever a conversa na íntegra acessando a TV Funpresp, no YouTube.
Estudo sobre a necessidade de adequação do Regulamento dos planos administrados pela Funpresp
Cícero Dias - “O assunto começou a ser debatido em outubro de 2019, quando o Conselho Deliberativo determinou à Diretoria Executiva que elaborasse estudos sobre o impacto da Reforma da Previdência nos planos da Funpresp. A Diretoria Executiva delegou às áreas técnicas e jurídica a elaboração de análises e adaptação dos regulamentos. A proposta passou pelo Comitê de Seguridade em dezembro. Em janeiro de 2020 a Diretoria Executiva analisou a proposta com as observações do comitê e submeteu ao Conselho Deliberativo novamente. Os Comitês de Assessoramento Técnico dos Planos ExecPrev e LegisPrev também analisaram a proposta ainda em janeiro e devolveram à Diretoria e ao Conselho. Isso tudo foi fundamentado com pareceres jurídicos e atuariais. Finalmente, em 24 de abril de 2020 a proposta foi aprovada pelo Conselho Deliberativo. É importante ressaltar que os colegiados da Funpresp têm representantes dos patrocinadores e dos participantes, eleitos por eles. As propostas foram muito bem debatidas em todos os colegiados. Só o Conselho Deliberativo discutiu o assunto três vezes, uma em janeiro e em outras duas oportunidades em abril, nos dias 17 e 24. Mas as adequações ainda não estão em vigor: foram encaminhadas para manifestação dos patrocinadores, que têm 60 dias para a análise. Último passo é a aprovação pela Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar). Só então, depois de publicada no DOU, elas começam a vigorar.”
Benefício especial e cálculo da aposentadoria por invalidez e pensão por morte
Cícero Dias – “Essas adaptações nos regulamentos têm causado preocupação, muito mais por desinformação. O que aconteceu foi a desvinculação, por parte da Funpresp, do cálculo usado no RPPS. Passamos a considerar a média do salário de participação na Funpresp. Em linhas gerais, a regra é equivalente. Na invalidez, aplicamos um fator de reposição de 80%. E por que fizemos isso? Em muitos casos, o benefício na Funpresp, somado ao do RPPS, resultava num benefício maior que o último salário do participante, além do fato de que os outros benefícios não programados do plano também já aplicam esse fator, como pensão por morte (70%) e sobrevivência (80%). Buscando o equilíbrio entre oferecer proteção previdenciária e não comprometer a aposentadoria programada, refizemos esse cálculo. Optamos por manter equivalente a pensão por morte e fizemos um ajuste na aposentadoria por invalidez para garantir o cumprimento do pagamento da aposentadoria. De maneira geral, a ideia de desvincular o cálculo das regras do RPPS é evitar ajustes frequentes nos nossos regulamentos. A gente sabe que outras reformas da previdência vão acontecer. Por isso, caso a proposta do novo regulamento entre em vigor, mesmo que mude o cálculo no RPPS, não vai mudar na Funpresp. Mas, nessa proposta, não houve mudança em relação ao benefício especial, pago pela União para quem migrou de regime previdenciário. O cálculo da aposentadoria por invalidez e pensão por morte continua considerando o valor do benefício especial.”
Equilíbrio entre aposentadoria programada, benefícios não programados e FCBE
Cícero Dias – “O benefício pago pela Funpresp é complementar ao pago pelo regime próprio (RPPS). Como a Reforma da Previdência reduziu os benefícios pagos pela União, a consequência é aumentar o benefício pago pela Funpresp. Por isso foi necessário mudar a fórmula de cálculo. O que a gente buscou foi um harmonizar a escolha entre pagar mais benefício de risco e reduzir o benefício programado (aposentadoria normal) ou manter a aposentadoria programada e reduzir o benefício de risco. Além disso, desvinculamos a regra de cálculo na Funpresp da regra do RPPS. Por lei, a nossa contribuição é limitada, no máximo de 8,5% do participante e 8,5% do patrocinador, ou seja, 17%. Esses 17% são usados para financiar todos os benefícios do plano: a conta individual do participante, o fundo coletivo (FCBE) que financia os benefícios de risco e o custeio administrativo da Fundação. À medida que aumento a vazão para um, diminuo para os outros. Aumentar o gasto com benefício de risco diminui o gasto com a aposentadoria programada. Nosso plano é diferente dos demais, somos um plano de contribuição definida, mas com proteção do fundo coletivo. Nossos participantes são muito heterogêneos. Uns têm família, filhos; outros, não. Mudar o cálculo dos benefícios por invalidez e morte visa também dar liberdade de escolha. Quem quiser um benefício de risco maior, pode contratar a Parcela Adicional de Risco (PAR) oferecida de forma facultativa pela Funpresp. Atualmente, a cada R$ 100,00 de contribuição do participante, R$ 80,00 vão para a reserva individual dele, R$ 18,00 para o FCBE e o restante vai para a taxa de carregamento, responsável pelo custeio administrativo da Fundação. A modernização dos regulamentos vai aumentar para R$ 85,00 a parcela destinada à reserva individual. Sem a adequação, esse valor poderia cair para R$ 75,00.”
Extinção do AEAN
Cícero Dias – “Esse benefício hoje é fundamentado pelas diferenças de tempos de contribuição que a Constituição Federal exigia. Mulheres e profissionais de algumas categorias tinham menos tempo de contribuição exigida para a aposentadoria normal, logo, menos tempo de acumulação na Funpresp. O Aporte Extraordinário de Aposentadoria Normal (AEAN) compensava o tempo menor de contribuição. Por exemplo: para uma servidora com 30 anos de contribuição, a diferença é de 17% em relação a um servidor, com 35 anos de contribuição. A cada R$ 100 mil acumulados pela servidora na Entidade, os demais participantes contribuíam com R$ 17 mil para a conta individual dessa servidora. A Emenda Constitucional nº 103 uniformizou os tempos de contribuição, todos contribuem por 25 anos. Não tendo mais essa diferença, a interpretação técnica e jurídica da Fundação é que o AEAN perdeu a aplicabilidade. E mesmo nossos participantes que entram nas regras de transição da Reforma da Previdência, a totalidade deles vai se aposentar com mais de 30 anos de contribuição. Outro motivo para a adequação é: o que fazer com novos servidores? Temos 75 mil participantes ativos entre o total de participantes da Fundação, todos contribuem para o AEAN, poucos recebem, a contribuição seria mantida para os novos? Ou, por exemplo, dois servidores com situação equivalente, um empossado antes da Reforma e outro depois, haveria possibilidade de um ter direito à compensação e o outro não. Isso é um risco de judicialização para a Entidade.”
Demandas dos participantes
Cícero Dias – “Atendendo a pedidos dos nossos participantes, fizemos algumas sugestões de melhorias e flexibilizações nos regulamentos. Uma delas é a criação do instituto de suspensão da contribuição. Por exemplo: o servidor em licença sem remuneração era obrigado a se autopatrocinar, e isso requer que ele faça o aporte dele e a do patrocinador, o que é mais caro para um servidor que perde temporariamente a remuneração. Da forma que estava o regulamento, o participante não tinha outra saída a não ser cancelar o plano. Com essa adequação, ele pode suspender as contribuições, permanecer vinculado ao plano e voltar depois. Ele pode também manter a cobertura de invalidez e pensão por morte (PAR). Também retiramos as carências para a portabilidade para outras entidades. Outra mudança é a possibilidade do participante resgatar 100% da própria contribuição no momento de concessão do benefício. Criamos, ainda, o benefício temporário previdenciário, que institui que o servidor poderá acessar a sua reserva a qualquer tempo, desde que seja fruto de portabilidade ou contribuição facultativa. Finalmente, possibilitamos a contratação da PAR para o assistido. Antes não era permitido ao aposentado continuar contribuindo com a PAR. Agora, isso será possível.”
Cobertura dos benefícios de risco por covid-19
Nelson Costa – “Os benefícios de morte cobertos na Funpresp são morte natural, por doença e acidental. Na Fundação, não há as exclusões existentes em um seguro, muitos não cobrem morte ocorrida por covid-19. Na Entidade existe essa cobertura, o participante pode ficar tranquilo quanto a isso.”
Pagamento vitalício de benefícios
Cícero Dias – “Ainda em 2015 a União tornou as pensões temporárias no RPPS. Para o indivíduo ter direito à pensão por morte, tem que cumprir dois requisitos: 18 meses de contribuição e pelo menos 24 meses de casamento. Não se cumprindo um deles, o pagamento é feito por apenas quatro meses. Na época, em julho de 2016, a Funpresp alterou o regulamento para desvincular os requisitos para manutenção do benefício, mas manteve a concessão. Uma vez concedido o benefício no RPPS, concede-se na Funpresp. Mesmo para as viúvas jovens a gente paga o benefício vitaliciamente, tanto pensão por morte como invalidez.”
O que acontece se o beneficiário viver mais do que a expectativa de vida?
Cícero Dias – “A aposentadoria programada é calculada com base no prazo correspondente à expectativa de vida do participante na data da concessão e na reserva financeira que ele acumulou na Funpresp. Se ele viver mais que a expectativa de vida, quem financia esse benefício é o FCBE, que o participante pagou durante a fase de acumulação. Sob o valor da aposentadoria é aplicado o fator de reposição de 80% do último benefício, sendo pago de forma vitalícia com direito à pensão dos beneficiários.”
Nelson Costa – “Esse é um critério que a gente não vê na maior parte dos planos de contribuição definida no mercado, o que é muito importante. Traz muita tranquilidade visto que a expectativa de vida aumenta a cada ano.”
Processo de cotização das reservas
Cícero Dias – “O processo passa por diversas fases, desde o desconto mensal na folha de pagamento até a disponibilização da informação no extrato do participante. O patrocinador nos envia o arquivo com as informações, depois chega o dinheiro. Eventualmente há problemas nos arquivos. A partir daí o dinheiro é investido e, já contabilizando a rentabilidade, transformado em cota. Esse processo passa pela Fundação inteira. Temos algumas especificidades: plano de contribuição definida com fundo coletivo e, dentro do plano, esse compartilhamento de risco, a PAR e o FCBE. Somos uma Fundação de natureza pública, obrigados a licitar todos os contratos administrativos. O processo de customização do sistema que opera tudo isso é muito rigoroso. Até 2017, usávamos um sistema emprestado do Banco do Brasil. Desde então, tivemos muitas mudanças: oferta de empréstimo aos participantes; taxa de carregamento decrescente, o mercado não usa isso. Foi preciso ajustar o sistema de TI de outro fornecedor. Os processos foram evoluindo e agora temos outra novidade, que são os Perfis de Investimentos. Temos muitos desafios, mas agora é tempo de estabilizar. Nós oferecemos cotas diárias para o participante, enquanto outras fundações trabalham com cota mensal. Além disso, a resolução CNPC 32, de 2019, permite a divulgação com prazo de 30 dias. Peço paciência ao participante, pois nós vamos vencer mais esse desafio.”