Funpresp aperfeiçoa governança para tornar os processos mais eficientes e seguros
Para aperfeiçoamento do processo decisório, a Funpresp, alinhada às boas práticas de governança, dispostas na Resolução do Conselho Gestor de Previdência Complementar nº 13 de 2004, propôs mudanças no seu Regimento Interno. Antecipando-se para conferir mais qualidade, modernizar e tornar seus processos cada vez mais eficientes e seguros, o Conselho Deliberativo da Fundação aprovou o novo regimento em 24 de julho deste ano.
Espelhando as reformas do Estatuto (aprovado em dezembro de 2019 pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, a Previc) e da estrutura organizacional, as alterações também se alinham à necessidade de modernização trazida por dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), que autorizou a abertura do mercado da previdência complementar dos servidores públicos para as entidades abertas (bancos e seguradoras), fazendo com que a Fundação precisasse se adaptar à nova realidade.
Dentre as mudanças, está a obrigatoriedade de voto favorável da maioria absoluta (2/3 dos membros) dos 14 comitês técnicos e consultivos da Funpresp para aprovação de qualquer matéria em análise. A exceção é para o Comitê de Investimentos e Riscos, onde será necessária decisão unânime para autorização de investimentos e gestão de riscos financeiros. Também será possível realizar reuniões totalmente remotas, presenciais ou por combinação de ambas as modalidades, com uso de assinatura digital.
Outras mudanças importantes no Regimento Interno da Funpresp foram a criação do Comitê de Governança e do Comitê de Pessoas; e a inclusão do Comitê de Ética no Regimento com vinculação ao Conselho Deliberativo.
O presidente do Conselho Deliberativo, Marcelo Siqueira, destaca que as alterações têm o objetivo de conferir maior blindagem e democratização no processo decisório da Fundação, tornando-o mais transparente e democrático, além de preparar a Funpresp para os desafios futuros.
“Essas mudanças provocam um aperfeiçoamento nos fluxos dos nossos processos decisórios e incorpora a nova estrutura organizacional, mais moderna e completa. Para além disso, engloba as alterações advindas da reforma do nosso Estatuto, que foram bastante densas e não se encontram em vários dos fundos de pensão. Tudo isso leva a Funpresp a um novo patamar em relação ao cenário possivelmente concorrencial com bancos, com a taxas de juros mais baixas e a novas oportunidades como a de administrar planos de benefícios de servidores públicos dos estados e municípios”, afirmou.
Motivações – Além de aprimorar as boas práticas de governança já aplicadas pela Funpresp, a atualização do Regimento Interno também buscou ajustar o texto ao Estatuto da Entidade, cuja alteração foi realizada pela Fundação e aprovada pela Previc ainda em 2019. Outro motivo foi a renovação da estrutura organizacional da Entidade, que precisava estar espelhada no Regimento Interno da Fundação.
A nova estrutura organizacional, implementada em 1º de fevereiro deste ano, teve o objetivo de tornar a Entidade ainda mais ágil e eficiente, aprimorando o direcionamento de suas ações ao participante. O novo modelo levou em consideração as necessidades do mercado de previdência e o potencial de crescimento da Fundação, sendo redesenhado a estrutura interna da Funpresp a partir do planejamento estratégico plurianual para 2020-2024.
Adicionalmente, com a aprovação da nova estrutura organizacional, ocorrida por intermédio da Resolução do Conselho Deliberativo nº 305, de 24 de janeiro de 2020, a Fundação apresenta novo formato de funcionamento e organização, que precisavam estar refletidas em seu Regimento Interno.
Após alcançar o ponto de equilíbrio, Funpresp atualiza regulamento do PGA
O Plano de Gestão Administrativa (PGA), que trata dos recursos financeiros destinados a custear as despesas de funcionamento da Funpresp, foi modificado para refletir o alcance do ponto de equilíbrio, em 2018, entre as suas receitas e despesas administrativas. A partir daí, a Entidade começou a devolver aos patrocinadores dos planos de benefícios ExecPrev e LegisPrev o valor de R$ 73,8 milhões, correspondente ao aporte inicial utilizado para viabilizar o início das atividades da Fundação.
Para adequar o PGA a essa nova realidade, o Conselho Deliberativo aprovou, em julho de 2020, algumas alterações no respectivo regulamento. Foi excluído o dispositivo que explicitava que os termos de compromisso fixados entre a Funpresp e a União determinariam os critérios objetivos para a comprovação e validade do alcance do ponto de equilíbrio. Essa exclusão ocorreu porque a estabilidade e a consolidação na relação entre receitas e despesas administrativas foi comprovada no balanço anual de 2018, devidamente auditado, atestando o regular funcionamento da Fundação. Agora, no lugar, o PGA estabelece a necessidade de que o orçamento anual traga indicadores de gestão administrativa, tais como receitas e despesas per capita.
Outra atualização foi a retirada da previsão da antecipação de contribuições futuras pelos patrocinadores como principal fonte de recursos da Entidade, uma vez que a Funpresp não necessita mais desses recursos. Em razão disso, o regulamento atualizado passou a tratar das receitas administrativas e seus respectivos rendimentos, como as fontes de custeio do PGA.
Eficiência administrativa – Somente em 2019, a Funpresp devolveu aproximadamente R$ 20 milhões aos patrocinadores dos poderes Executivo e Legislativo Federal. O valor é três vezes maior do que os R$ 6,2 milhões previstos inicialmente. A devolução respeita os termos de compromisso que definiram a devolução de 1% da receita de contribuição mensalmente. Em 2020, a previsão orçamentária inicial é devolver mais R$ 10,7 milhões.
Após o alcance do ponto de equilíbrio, a Entidade, por não ter finalidade lucrativa, intensificou o processo de redução da taxa de carregamento, cobrada dos participantes e destinada ao PGA para manutenção das atividades administrativas. Desde abril de 2020, está em vigor a 4ª redução da taxa de carregamento, escalonada de acordo com o tempo de contribuição aos planos, até chegar a 2,5%.
Vale lembrar que, pela legislação vigente, a Funpresp é autorizada a cobrar até 9,0% de taxa de carregamento (sobre o fluxo de contribuições mensais) e até 1% de taxa de administração (sobre o estoque da reserva previdenciária). Esta última, entretanto, não é praticada pela Entidade.
Fonte: Funpresp, em 13.08.2020