Planejamento da aposentadoria é matéria obrigatória para quem deseja ser aprovado em um concurso público
Com a publicação dos editais do Concurso Nacional Unificado (CNU), nesta quarta-feira, 10 de janeiro, milhares de brasileiros se preparam para concorrer a uma das 6.640 vagas oferecidas em 21 órgãos federais.
A estabilidade financeira, a boa remuneração e os benefícios oferecidos pelo serviço público são fatores que atraem cada vez mais pessoas a fazerem o certame. No entanto, o que muita gente não sabe é que a tão sonhada integralidade da aposentadoria, que tornava os concursos públicos ainda mais atrativos, não existe mais.
Desde fevereiro de 2013, os servidores públicos federais têm a aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.507,49. No entanto, o cálculo do benefício funciona assim: ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, o servidor tem direito a 60% do valor da média de todas as contribuições.
A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido, serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
Outro fator importante a ser considerado é que a reforma da previdência em 2019 trouxe redutores mais rígidos para as situações de incapacidade permanente e morte, mesmo para os servidores que ainda têm o direito de se aposentar com integralidade.
No caso de invalidez permanente, o servidor recebe 60% da média para até 20 anos de contribuição, mais 2% para cada ano adicional. No caso de pensão por morte, o pagamento será de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente.
Aposentadoria complementar
Mas isso não significa que os servidores estejam desprotegidos. Para mitigar os efeitos da perda da possível diminuição de renda na aposentadoria, os servidores públicos da União que recebem acima do teto do INSS podem aderir ao plano de previdência complementar da Funpresp, dessa forma fazendo jus a um benefício adicional que pode tornar sua renda compatível com aquela do período ativo, a depender do seu esforço contributivo.
O servidor escolhe uma alíquota de 7,5%, 8% ou 8,5% sobre o salário de participação, e a União contribui depositando o mesmo valor. Com a Funpresp, o servidor poderá acumular capital e benefícios que lhe assegurem uma renda adequada para manter a sua qualidade de vida e a de sua família.
Mesmo os servidores que não contam com remuneração acima do teto podem aderir à Funpresp para acumular recursos complementares para sua aposentadoria ou garantir uma renda adicional para si e sua família nos casos de invalidez ou morte. Para conhecer todas as regras e comparar as diferenças dos regimes de previdência próprio e complementar clique aqui.
Nesse cenário, a diretora de Seguridade da Funpresp, Regina Dias, acrescenta que as mudanças no contexto previdenciário aumentam a importância do papel do próprio servidor na administração da sua aposentadoria, já que o nível de proteção está vinculado às suas decisões de hoje. Além disso, aderir à Fundação traz vantagens fiscais, uma vez que as contribuições para a instituição são dedutíveis do Imposto de Renda, o que pode gerar uma economia significativa para o servidor público; e dá acesso a benefícios como cashback e acesso a Proteção Adicional de Risco, uma cobertura por morte e invalidez com valores bem abaixo dos oferecidos pelo mercado.
“Pensar na aposentadoria antes mesmo de realizar o concurso pode parecer antecipado, mas quando se fala no Regime de Previdência Complementar, quanto mais cedo pensar no futuro, melhor”, enfatiza Regina, acrescentando que isso ocorre porque ao servidor precisa acumular reservas para que, no futuro, possa desfrutar de uma aposentadoria mais segura e tranquila.
Maior liberdade de escolha: Servidor pode decidir regime de tributação no momento da aposentadoria
Lei publicada nesta quinta-feira (11/1) permite opção pelo regime de tributação no momento da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 11 de janeiro, a Lei nº 14.803/2024, que permite aos participantes e assistidos de planos de previdência complementar optarem pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados.
Com a mudança da legislação, o participante poderá ter uma renda líquida maior na aposentadoria, ao optar por uma tributação mais favorável. Antes, essa decisão deveria ser feita até o último dia do mês subsequente ao ingresso no plano, o que tornava o processo de decisão mais complexo e incerto para o participante.
O participante do plano de previdência complementar pode escolher entre dois regimes de tributação diferentes: progressivo ou regressivo. No regime regressivo, a alíquota é calculada de acordo com o tempo de acumulação dos recursos. Quanto mais tempo as contribuições permanecerem no plano, menor será a alíquota.
No regime progressivo, como o próprio nome diz, a alíquota do Imposto de Renda é progressiva e calculada com base no valor do benefício. Por isso, quanto maior a renda recebida, maior a tributação. Este regime é bastante conhecido, pois é o mesmo praticado para tributação de salários e benefícios do INSS, por exemplo.
Cabe destacar que os participantes que já fizeram a opção do regime de tributação antes da publicação da Lei também foram beneficiados com a medida e poderão fazer a escolha novamente, caso desejem.
Acompanhe o Portal e as redes sociais da Funpresp para ficar por dentro de qualquer novidade que surja sobre o tema. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento da Fundação, pelos seguintes canais:
Fonte: Funpresp, em 11.01.2024.