Atualização pode ser feita preferencialmente até 30 de dezembro.
Os participantes vinculados ao CeeePrev e ao Plano Único da CEEE devem responder, preferencialmente até 30 de dezembro, à atualização cadastral que a Fundação Família Previdência está realizando nos últimos meses do ano. O objetivo é atender a Resolução PREVIC Nº 15, de 20/09/2022, que trata dos procedimentos operacionais em processos de retirada de patrocínio para fins de cálculo da reserva de cada participante.
Por isso, a atualização inclui também a lista de dependentes-beneficiários dos participantes ativos, aposentados e ex-autárquicos, para que todos possam receber os benefícios do plano em caso de falecimento do titular.
É importante destacar que o recadastramento NÃO está sendo realizado para prova de vida. Os benefícios de aposentados e pensionistas continuarão sendo pagos normalmente, mesmo que o participante não atualize seus dados no prazo previsto.
A atualização pode ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico no autoatendimento no site da Fundação, onde o participante poderá conferir e alterar seus dados cadastrais e a lista de dependentes-beneficiários. O procedimento é batente simples e rápido. Mesmo que não haja alteração das informações, é necessário responder ao recadastramento para confirmação dos dados.
A divulgação do processo de recadastramento foi escalonada e enviada por e-mail conforme a categoria e o plano ao qual o participante está vinculado. A Fundação também enviou formulários impressos para os participantes que não possuem e-mail cadastrado na entidade e com mais de 70 anos de idade.
Quem pode ser cadastrado como dependente-beneficiário?
- Cônjuge
- Companheiro (a)
- Filhos e enteados solteiros e menores de 21 anos, desde que não emancipados.
- Filhos e enteados solteiros que estejam total e permanentemente inválidos, desde que a condição de invalidez tenha sido adquirida antes dos 21 anos.
Justiça determina que contribuições previdenciárias de participantes da CEEE-G voltem a ser descontadas pela empresa
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acolheu o recurso interposto pela Fundação Família Previdência, determinando, através de decisão exarada no dia 19 de dezembro de 2022, que a CEEE-G mantenha o cumprimento das obrigações advindas de sua responsabilidade solidária com as demais Companhias [CEEE-D e CEEE-T] perante o Plano Único e o Plano CeeePrev e retome o desconto em folha das contribuições previdenciárias de seus funcionários.
Além disso, a decisão também estabeleceu que a companhia geradora deve comunicar aos seus empregados que desconsiderem o conteúdo da comunicação anteriormente enviada na qual informava a necessidade de os participantes adotarem uma das alternativas do Extrato de Opções da Fundação.
Por fim, restou definido que a CEEE-G deve se abster da adoção de quaisquer condutas supostamente amparadas na ausência de vinculação ao Plano Único e ao Plano CeeePrev até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Fundação Família Previdência.
Cisão CEEE-GT e patrocínio previdenciário
No processo de cisão da CEEE-GT, a Fundação Família Previdência garantiu a solidariedade prevista nos convênios de adesão dos planos previdenciários. Desde então, a Fundação busca a assinatura do convênio com a Companhia de Geração que efetivou a troca do controle acionário em 24 de outubro de 2022, com assunção da Companhia Florestal do Brasil.
Com base nesta garantia de solidariedade, todos os compromissos com os participantes vinculados à CEEE-G, vinham sendo honrados pelo CNPJ de origem que ficou com a CEEE-T, conforme a Lei Estadual nº 12.593/2006.
Em agosto, quando oficiada pela PREVIC para firmar o convênio de adesão com a CEEE-G, a Fundação Família Previdência redobrou seus esforços neste sentido, visto que, alternativamente, a PREVIC determinou que fossem identificados os participantes dos Planos de Benefícios vinculados à CEEE-G, para a emissão de extrato de opções com os institutos previstos em regulamento (autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate).
O ofício da PREVIC foi motivado por denúncia da Associação de Participantes – APAR/RS, que, mesmo diante da manutenção e pleno respeito de todos os direitos dos participantes, impulsionou infundada contrariedade, acarretando na determinação das medidas impostas pela PREVIC.
Em resposta às alternativas apresentadas pelo Órgão Fiscalizador, a CEEE-G optou pelo envio de planilha com o cadastro de empregados ativos da empresa, indicando à Fundação o caminho das providências necessárias à emissão dos extratos de opções.
Posteriormente, emitiu comunicado aos colaboradores da empresa, reforçando que não é patrocinadora dos planos, expondo as opções de resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido disponíveis e informando que ‘’as contribuições seriam descontinuadas”.
Visando manter íntegra a relação firmada com os participantes e patrocinadoras, a Fundação Família Previdência solicitou à PREVIC a dilação do prazo previamente estabelecido para que fosse possível negociar diretamente com a Companhia Florestal do Brasil, após sua definitiva assunção ao controle da CEEE-G.
A PREVIC, em um primeiro momento, estabeleceu o dia 09 de novembro de 2022 para que a Fundação Família Previdência providenciasse tal negociação e, posteriormente, concedeu o prazo adicional de 90 dias, que encerrará em 07 de fevereiro de 2023.
A Fundação Família Previdência mantém seus esforços, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, no sentido de firmar os convênios de adesão com a nova controladora da CEEE-G para que os atuais participantes dos planos vinculados à empresa tenham preservada a continuidade de suas contribuições previdenciárias.
Fonte: Fundação Família Previdência, em 20.12.2022.