Confira o reajuste nos benefícios dos planos previdenciários administrados pela Fundação Família Previdência aplicado a partir de janeiro de 2024.
CeeePrev Migrados
Os benefícios do plano iniciados até dezembro/2022 foram reajustados em 3,90%, conforme a VARIAÇÃO POSITIVA do INPC. Os benefícios iniciados no período de janeiro a dezembro de 2023 tiveram reajuste proporcional conforme a tabela ao lado, considerando a Data de Início de Benefício (DIB) e a VARIAÇÃO POSITIVA do INPC.
O Piso Mínimo de Pensão e Auxílio Reclusão do CeeePrev passam a valer R$ 1.047,84.- A UPCEEE passa a valer R$ 948,76.
O Benefício Saldado e o Benefício Referencial dos participantes migrados do Plano Único para o CeeePrev em 2002 também foram reajustados em 3,90%, conforme a VARIAÇÃO POSITIVA do INPC no período de janeiro a dezembro de 2023.
Plano Único da CEEE e Planos I e II da RGE
Os benefícios destes planos iniciados até dezembro/2022 foram reajustados em 3,71%, conforme a VARIAÇÃO ACUMULADA do INPC. Os benefícios iniciados no período de janeiro a dezembro de 2023 tiveram reajuste proporcional conforme a tabela ao lado, considerando a Data de Início de Benefício (DIB) e a variação acumulada do INPC.
Pisos mínimos
Os pisos mínimos de benefícios foram reajustados em 3,71%, conforme a variação acumulada do INPC de janeiro a dezembro de 2023. Os novos valores são os seguintes:
- Plano Único da CEEE: R$ 1.281,47.
- Plano I da RGE: R$ 1.295,08.
- Plano II da RGE: R$ 1.322,54.
CRMPrev
Os benefícios de auxílio-doença do plano CRMPrev com data de início até dezembro de 2022 tiveram reajuste de 3,71%, conforme a VARIAÇÃO ACUMULADA do INPC de janeiro a dezembro de 2023. Os benefícios iniciados de janeiro a dezembro de 2023 tiveram reajuste proporcional conforme a Data de Início de Benefício (DIB) da tabela acima.
- A UCRM também foi reajustada pelo mesmo percentual, passando a valer R$ 1.037,49 a partir de janeiro de 2024.
Unidades referenciais dos demais planos previdenciários
A Unidade Referencial corresponde ao valor do benefício mínimo pago pelo plano aos assistidos. Conforme a variação acumulada do INPC de janeiro a dezembro de 2023, as Unidades Referenciais dos planos relacionados abaixo foram reajustadas em 3,71%, passando a ter os seguintes valores em 2024:
- SENGE PREVIDÊNCIA: R$ 722,36.
- CERANPREV: R$ 506,74.
- FOZ DO CHAPECÓ PREV: R$ 506,74.
Unidades referenciais dos planos Família Previdência
Família Previdência Associativo: R$ 400,00 (valor fixado em setembro 2019, conforme alteração regulamentar).
Família Previdência Corporativo: R$ 400,00 (valor fixado em setembro 2019, conforme alteração regulamentar).
PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano II da RGE
O Plano II da RGE está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das principais alterações e acesse o novo regulamento do Plano II da RGE no banner abaixo.
- Adequações necessárias à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
- Ajuste da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão, para atender à solicitação do Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC.
- Adequações no sentido de identificar a data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
- Adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade.
- Inclusão de artigo prevendo as fontes de custeio das despesas administrativas.
- Indicação de que as Taxas de Carregamento e de Administração serão definidas anualmente pelo Conselho Deliberativo.
- Inclusão de artigo que registra a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência.
- Descrição de que, quando a iniciativa das alterações regulamentares for da Fundação Família Previdência, essas deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos.
- Ajuste da redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, de modo a proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Fundação Família Previdência, em 18.01.2024.